TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 2/ Página 1297
Autor: Luis Carlos De Araujo Santos Junior
Advogado: Pablo Vieira Barreiros Barreto (OAB:BA49802)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8022165-18.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Direito de Imagem, Análise de Crédito]
Requerente : AUTOR: LUIS CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR
Requerido : REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos
do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de pobreza não se constitui em prova
absoluta da incapacidade financeira.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguinte documento:
a- a última declaração do imposto de renda
Salvador, 22 de fevereiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
bp
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8044103-40.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Volvo (brasil) S.a
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214)
Executado: Delcides Alves De Oliveira
Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926)
Advogado: Luiz Fernando Gomes Truiz (OAB:PR59382)
Executado: Dewal Tratores Ltda - Epp
Executado: Sidnei De Souza Oliveira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8044103-40.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]
Requerente : EXEQUENTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A
Requerido : EXECUTADO: DELCIDES ALVES DE OLIVEIRA, DEWAL TRATORES LTDA - EPP, SIDNEI DE SOUZA OLIVEIRA
No que pese o quanto alegado pelo executado, certo é que não há como reconhecer a impenhorabilidade do bem objeto de restrição via RENAJUD, tendo em vista que o documento untado por ele não é atual e, considerando-se que a restrição foi do ano de 2014, entendo que não
existe nenhum óbice à manutenção da penhora feita por este juízo.
Salvador, 22 de fevereiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
BP
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO