TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
0000191-12.2009.8.05.0197 Alvará Judicial
Jurisdição: Piritiba
Requerente: Benta Rosa Mota De Araujo
Advogado: Tarcisio Eugenio Mota De Araujo (OAB:BA24758)
Requerente: Tarcisio Eugenio Mota De Araujo
Requerente: Maria De Lourdes Mota De Araujo Barberino
Requerente: Flavio Andre Mota De Araujo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PIRITIBA
Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0000191-12.2009.8.05.0197
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
REQUERENTE: BENTA ROSA MOTA DE ARAUJO e outros (3)
Advogado(s): TARCISIO EUGENIO MOTA DE ARAUJO (OAB:0024758/BA)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Ação Alvará proposta por BENTA ROSA MOTA DE ARAÚJO.
No curso da ação, a parte Autora requereu desistência da ação, inexistindo interesse na continuidade do feito.
É o breve relato. Decido.
Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Constata-se que o instrumento de procuração outorgado ao seu patrono pela parte Acionante contempla poderes para desistir do
pedido, e versando o objeto da ação acerca de direito meramente patrimonial, portanto direito disponível, não há óbice ao pedido de
desistência formulado.
Ademais, não tendo sido apresentada contestação pela parte Adversa, dispensável a sua anuência ao referido pleito, restando atendido o requisito legal estabelecido no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Piritiba (BA), 20 de agosto de 2021
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
8000392-76.2020.8.05.0197 Embargos À Execução
Jurisdição: Piritiba
Embargante: Adicanor Ribeiro Da Silva
Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850)
Embargado: Roberio Alves Goncalves
Advogado: Kaue Victor Batista Sampaio Santos (OAB:BA38760)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
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Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000392-76.2020.8.05.0197
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA