TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.040 Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
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Outrossim, considerando que o Executado foi intimado e não se manifestou nos autos, intime-se a Exequente para, no prazo de 10
dias, informar se houve o adimplemento da obrigação e, em caso negativo, fazer os requerimentos pertinentes ao regular prosseguimento do feito, com a devida atualização da planilha de débito, de acordo com o rito processual adotado.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
CERTIDÃO
0008823-79.2010.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Cassia Ferreira Dos Santos
Advogado: Jose Otavio De Santana Silva (OAB:BA40204)
Inventariado: Antonio Mário Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Elias Ferreira Dos Santos
Advogado: Flavia Lorena Pereira De Souza (OAB:BA34616)
Terceiro Interessado: Robson Ferreira Dos Santos
Advogado: Flavia Lorena Pereira De Souza (OAB:BA34616)
Terceiro Interessado: Carin Ferreira Dos Santos
Advogado: Flavia Lorena Pereira De Souza (OAB:BA34616)
Terceiro Interessado: Elzamira Ferreira Dos Santos
Advogado: Flavia Lorena Pereira De Souza (OAB:BA34616)
Terceiro Interessado: Rozeni Oliveira Barcelos Dos Santos
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929)
Advogado: Flavia Lorena Pereira De Souza (OAB:BA34616)
Herdeiro: Rozeni Oliveira Barcelos Dos Santos
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929)
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
CERTIDÃO
Processo nº: 0008823-79.2010.8.05.0039
Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Família]
REQUERENTE: CASSIA FERREIRA DOS SANTOS
INVENTARIADO: ANTONIO MÁRIO SILVA DOS SANTOS
CERTIFICO, a todos quanto à presente certidão virem, ou dela tiverem conhecimento, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por,CASSIA FERREIRA DOS SANTOS, no dia 09/02/2022 por meio da petição de ID 180952301, são tempestivos, estando, dentro
do prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 1.023 do CPC). Isto porque o ato de ID 179482494 foi remetido para publicação no dia 31/01/2022
e efetivamente disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico nº 3030, em 01/02/2022, sendo, por consequência, considerada como
data da respectiva publicação, 02/02/2022, dia útil imediatamente subsequente àquele em que ocorreu a disponibilização do ato no
DJE. Desse modo, a contagem do prazo processual teve início em 03/02/2022, primeiro dia útil subsequente à data de publicação, e
se findou no dia 09/02/2022 . Tudo, em conformidade com o quanto disposto no artigo 224, §1º, §2º e §3º do CPC e artigo 4º, §3º e §4º
da Lei 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. Eu, NELSON PINTO DOS SANTOS FILHO, o digitei.
Camaçari-BA, 9 de fevereiro de 2022.
(Assinado eletronicamente)
LUCIANO GOMES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8004684-93.2020.8.05.0039 Arrolamento Comum
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Adriana Carla Pinheiro Santiago
Advogado: Sandra Mara De Oliveira Guimaraes Nunes (OAB:BA9976)
Requerido: Antonio Paulo Santiago
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI