TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8081825-45.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. C. M. F.
Advogado: Jailma Santana Reis (OAB:BA59988)
Advogado: Moema Peixoto Fernandes Goncalves (OAB:BA49783)
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441)
Reu: R. A. D. A.
Intimação:
DESPACHO
Vistos etc.,
Intime-se a parte autora por suas procuradoras, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo,
na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º,
CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s)
diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o
processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos
autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na
rede mundial de computadores (internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha
com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
Decorrido o prazo, sem resposta, remeta-se os autos conclusos.
P.I.C
Salvador(BA), 1 de fevereiro de 2022.
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8081825-45.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. C. M. F.
Advogado: Jailma Santana Reis (OAB:BA59988)
Advogado: Moema Peixoto Fernandes Goncalves (OAB:BA49783)
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441)
Reu: R. A. D. A.
Intimação:
DESPACHO
Vistos etc.,
Intime-se a parte autora por suas procuradoras, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo,
na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º,
CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s)
diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o
processo será extinto.