Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3414
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Advogada : Graziela Coelho Silva (OAB: 357616/SP).
Advogado : Marco Vanin Gaparetti (OAB: 207221/SP).
Agravado : Hoje Sistemas de Informática Ltda.
Advogado : Fabio Forti (OAB: 29080/PR).
Advogado : Daniela Avila (OAB: 54348/PR).
Advogado : Sergio Luiz Piloto Wyatt (OAB: 36342/PR).
Advogado : Henrique Otto Benites Mahlmann (OAB: 80516/PR).
Presidente: Joana dos Santos Meirelles. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não
informado
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE MANAUS.
PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DA EMPRESA DE ONDE PARTEM AS DECISÕES EMPRESARIAIS. DESTITUIÇÃO DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADO O DESCUMPRIMENTO À LEI DE REGÊNCIA, ATO LESIVO
AO DEVEDOR OU A TERCEIROS OU PARCIALIDADE NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. DECISÃO MANTIDA.1. Acerca
da competência para o processamento e julgamento da recuperação judicial da Hoje Sistemas esta e. Primeira Câmara Cível, quando
do julgamento do Agravo de Instrumento n. 4000624-66.2018.8.04.0000, decidiu pela competência do juízo da comarca de Manaus.2.
Diante da ausência de modificação fática ou jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 926 do CPC, mantenho o foro da comarca
de Manaus como o competente para o processamento e julgamento da recuperação judicial da agravada. 3. Na espécie, de par com o
entendimento de piso, não verifico qualquer conduta capaz de ensejar a destituição do administrador judicial nomeado uma vez que não
demonstrada a desobediência à lei n. 11.101/05, ou ainda omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a
terceiros, tampouco a parcialidade nos atos desempenhados.5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.. DECISÃO: “’VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento n.º 4002431-24.2018.8.04.0000, em que são partes as acima
indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, por ____________________ de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.’ “. Sessão: 26 de
setembro de 2022.
Processo: 4005688-23.2019.8.04.0000 - Agravo de Instrumento, Vara Única de Lábrea
Agravante : Wanderley Cocati.
Advogado : Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB: 5641/AM).
Agravado : Alex Sandro Coelho Diniz.
Agravado : André Luiz Coelho Diniz.
Agravado : Fábio Coelho Diniz.
Agravado : Helton Coelho Diniz.
Agravado : Henrique Mulfurd Coelho Diniz.
Agravado : Herílio Araújo Diniz.
Agravado : Herílio Araújo Diniz Filho.
Advogado : Gilson Fonseca (OAB: 32833/MG).
Advogado : Gustavo Mota Fonseca (OAB: 115533/MG).
Advogado : Marcus Barbosa Soares Júnior (OAB: 182136/MG).
Advogado : Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB: 6168/AM).
Advogada : Carla Dayany Luz Abreu (OAB: 7038/AM).
Presidente: Joana dos Santos Meirelles. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não
informado
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR PELO JUÍZO DE
PISO. DECISÃO MANTIDA. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO RECURSAL ADOTADO EM JULGAMENTO SOBRE OS
MESMOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de
Instrumento nº 4005688-23.2019.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por
unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento.’ “. Sessão: 26 de setembro de 2022.
Processo: 4006467-07.2021.8.04.0000 - Agravo de Instrumento, 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante : Braskem S.A..
Advogada : Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB: 133794/SP).
Advogado : Paulo Wagner Pereira (OAB: 83330/SP).
Agravado : Tubos Tabajara S.a - Tubasa.
Agravado : Carlos Alberto Alves da Silva.
Agravado : Engecil - Empresa de Engenharia Civil.
Advogado : Christian Antony (OAB: 5296/AM).
Advogado : André Rodrigues de Almeida (OAB: 5016/AM).
Advogado : Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (OAB: 5035/AM).
Advogado : Eduardo Bonates de Lima (OAB: 5076/AM).
Advogado : Dr. Christian Antony (OAB: 5296/AM).
Advogada : Carolina Postigo Silva (OAB: 9214/AM).
Advogada : Tâmara Gabriela Marques Cavalcante (OAB: 15749/AM).
Advogado : Lukas Sales Santiago (OAB: 14773/AM).
Advogado : Lúcia de Fátima Llanos Aguirre (OAB: 11948/AM).
Advogada : Renata de Lima Lira (OAB: 798A/AM).
Advogada : Juliana Passos dos Santos (OAB: 7815/AM).
Advogado : Karolina de Souza Freitas (OAB: 15094/AM).
Advogado : Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM).
Presidente: Joana dos Santos Meirelles. Relator: Anselmo Chíxaro. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DE ACAUTELAMENTO. PRONUNCIAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º