Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3210
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(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC. Considerando a expressa manifestação de desinteresse da
parte autora, neste momento, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 319, VII, do CPC. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) Processo 0745470-90.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: João Bosco de
Lima - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Vistos. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita somente com relação às custas
iniciais, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º do CPC. DEFIRO, ainda, a inversão do
ônus da prova na forma do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da parte autora, cabendo ao réu a efetiva demonstração
da regularidade de sua conduta. INTIME-SE o requerido através de seu advogado constituído para apresentar Contestação, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC. Considerando a expressa manifestação de desinteresse
da parte autora, neste momento, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 319, VII, do CPC. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) - Processo 0745567-90.2021.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Seguro - AUTOR: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A - Vistos. CITE-SE o Requerido, eletronicamente, tendo
em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. DEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova na forma do CDC, considerando
o entendimento firmado pela 3ª turma do STJ, do qual seguradora sub-rogada detém as mesmas prerrogativas do titular originário do
direito, por força do artigo 786 do Código Civil. Considerando a expressa manifestação da parte autora, deixo de designar audiência,
neste momento, nos termos do art. 319, VII do CPC. Cumpra-se.
ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 0747825-73.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: João Bosco de Lima - DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita
somente com relação às custas iniciais, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º do
CPC. DEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova na forma do CDC. CITE-SE o Requerido, eletronicamente, tendo em vista estar
cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Considerando a expressa manifestação de desinteresse da parte autora, neste momento,
deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 319, VII, do CPC. Cumpra-se.
ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 0747853-41.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: João Bosco de Lima - DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita
somente com relação às custas iniciais, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º do
CPC. DEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova na forma do CDC. CITE-SE o Requerido, eletronicamente, tendo em vista estar
cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Considerando a expressa manifestação de desinteresse da parte autora, neste momento,
deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 319, VII, do CPC. Cumpra-se.
ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 0747934-87.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: João Bosco de Lima - Vistos. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça
gratuita somente com relação às custas iniciais, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98,
§5.º do CPC. DEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova na forma do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da autora,
cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta. CITE-SE o requerido, eletronicamente, tendo em vista estar
cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Considerando a expressa manifestação de desinteresse da parte autora, neste momento,
deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 319, VII, do CPC. Cumpra-se.
ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 0747951-26.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: João Bosco de Lima - DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita
somente com relação às custas iniciais, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º do
CPC. DEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova na forma do CDC. CITE-SE o Requerido, eletronicamente, tendo em vista estar
cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Considerando a expressa manifestação de desinteresse da parte autora, neste momento,
deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 319, VII, do CPC. Cumpra-se.
ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 0748007-59.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: João Bosco de Lima - Vistos. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça
gratuita somente com relação às custas iniciais, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º
do CPC. DEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova na forma do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da parte autora,
cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta. CITE-SE o requerido, eletronicamente, tendo em vista estar
cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Considerando a expressa manifestação de desinteresse da parte autora, neste momento,
deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 319, VII, do CPC. Cumpra-se.
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC) - Processo 0749102-27.2021.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: A.C.F.I. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
regular, na forma do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Custas pagas (fls. 53/55). Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
ADV: WILKER ALMEIDA DO AMARAL (OAB 14537/AM) - Processo 0751067-40.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Paulo de Souza Santos - É sabido que a concessão dos benefícios da justiça
gratuita é devido a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo. Contudo, a presunção de
veracidade da alegação de insuficiência de recursos érelativa, sendo possível ao juízo exigir a apresentação de documentos para sua
comprovação. Posto isso, com fulcro no art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos
autos documentos probatórios: a) declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; b) os três últimos contracheques; c)
extratos bancários dos três últimos meses de todos os bancos que possui vínculo, todos para fins de comprovação da necessidade
concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou então, em igual prazo, recolher o valor das custas iniciais, tendo em vista que a
gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade em favor do jurisdicionado. Ressalto que, será cancelada a distribuição do feito, se
a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze dias, conforme
art. 290 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 0751160-03.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: João Bosco de Lima - Vistos. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça
gratuita somente com relação às custas iniciais, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º
do CPC. DEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova na forma do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da parte autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º