Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
S/A, Advogado Dr. Fábio Silva Andrade OAB/AM 9217, Dra. Keyth
Yara Pontes Pina OAB/AM 3467 e Embargado Chefe da Secretaria
Executiva da Receita da Fazenda, Advogada Dra. Raquel Bentes
de Souza do Nascimento OAB/AM 4819. Fica a parte Embargante
Intimada, na pessoa de seus Advogados, Dr. Fábio Silva Andrade
OAB/AM 9217, Dra. Keyth Yara Pontes Pina OAB/AM 3467, do
despacho de fl. 39, sobre o deferimento do petitório de fls.36/38.
Em 04/04/2017. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis
- Relatora.
INTIMAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos
dos Reis, Relatora nos Autos de Embargos de Declaração nº
0003576-57.2016.8.04.0000 Manaus(AM), Embargante Claro S/A,
Advogado Dr. Fábio Silva Andrade OAB/AM 9217, Dra. Keyth Yara
Pontes Pina OAB/AM 3467, e Embargado Chefe da Secretaria
Executiva da Receita da Fazenda, Advogada Dra. Raquel Bentes
de Souza do Nascimento OAB/AM 4819. Fica a parte Embargante
Intimada, na pessoa de seus Advogados Dr. Fábio Silva Andrade
OAB/AM 9217, Dra. Keyth Yara Pontes Pina OAB/AM 3467, do
Despacho de fl. 20, sobre o deferimento do petitório de fls.17/18.
Em 04/04/2017. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis
- Relatora.
INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Sabino da Silva
Marques, Relator nos Autos de Ação Rescisória nº 400238977.2015.8.04.0000 Manaus(AM), Autor Petronio Sales Aguiar
Junior, Advogado Dr. Paulo Lindembeck Belchior OAB/AM 10617
e Réu O Estado do Amazonas. Fica a parte Autora Intimada, na
pessoa de seu advogado Dr. Paulo Lindembeck Belchior OAB/
AM 10617, do despacho de fls. 774, para manifestar-se sobre a
petição de fls. 771/773. Em 04/04/2017. Desembargador Sabino
da Silva Marques - Relator.
INTIMAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos
dos Reis, Relatora nos Autos de Embargos de Declaração nº
0004229-59.2016.8.04.0000 Manaus(AM), Embargante Claro
S/A, Advogada Dra. Keyth Yara Pontes Pina OAB/AM 3467, e
Embargado O Estado do Amazonas. Fica a parte Embargante
Intimada, na pessoa de sua advogada,
Dra. Keyth Yara Pontes Pina OAB/AM 3467, do despacho de
fl.43, sobre o deferimento do petitório de fls. 36/38. Em 04/04/2017.
Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis - Relatora.
Secretaria das Egrégias Câmaras Reunidas, em Manaus, 6 de
abril de 2017
Manaus, Ano IX - Edição 2132
3
Advogado: Dr. Luzenildo Pereira Figueira (OAB/AM n.º3956) e
DR. Moisés Vieira Queiroz (OAB/AM n.º 2830)
Presidente: Exmo. Sr. Des.Jorge Manoel Lopes Lins. Relator:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr.Públio Caio Bessa
Cyrino
Mandado de Segurança nº 4005146-44.2015.8.04.0000
Impetrante: Ruan Pablo Pereira Cavalcante
Advogada: Dra. Dina Flavia Freitas da Silva (OAB: 8182/AM)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Amazonas
Procurador do Estado: Dr. Eugênio Augusto Carvalho Seelig
(OAB/AM n.º8625)
Presidente:Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Relator:
Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Francisco Cruz
Revisão Criminal nº 4001218-17.2017.8.04.0000
Requerentes: João Alves da Silva; Reinaldo da Costa Santos;
Lucio Magno de Souza Rodrigues e outros
Advogados: Dr. Tude Moutinho da Costa (OAB/AM n.º
564);Dra. Lídia Maura Lopes da Costa (OAB/AM n.º6399)
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Presidente: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Nélia Caminha Jorge. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Fábio Braga
Monteiro
Mandado de Segurança nº 4004492-23.2016.8.04.0000
Impetrante: Madson Oliveira da Cunha
Advogado: Dr. Fernando Falabella Júnior (OAB/AM n.º 4428)
Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de São Sebastião do
Uatumã/am
Impetrado: Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São
Sebastião do Uatumã/AM - Elienai Pereira Cursino
Presidente: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Públio Caio Bessa
Cyrino
Secretaria das Câmaras Reunidas, em Manaus/AM, 6 de abril
de 2017.
SEÇÃO IV
CÂMARAS ISOLADAS
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Conclusões de Acórdãos
Pauta de Julgamento Designado
CÂMARAS REUNIDAS
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
De ordem do Presidente da Egrégia Câmaras Reunidas, Exmo
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins, faço público que, de acordo
com o artigo 934 do Código do Processo Civil/2015 e Portaria
n.º 001/2016-VPTJAM, serão julgados nas próximas sessões,
após cumpridas as formalidades legais, os seguintes processos:
Apelação nº 0005984-04.2005.8.04.0001, de 1ª Vara da
Fazenda Pública Municipal
Apelante: Município de Manaus
Procurador do Município: Dra. Ariel Shalom Benchimol de
Resende (OAB/AM n.º 6095)
Apelada: Maria das Graças Arruda Barbosa
Conclusão de Acórdãos
Agravo regimental: 0005704-50.2016.8.04.0000 - Agravante: O
Estado do Amazonas Procurador: Liesieux Ribeiro Lima (OAB: 4486/
AM) Agravado: Maria das Graças Demetrio de Souza Defensoria:
Manuela Cantahede Veiga Antunes Defensoria: Defensoria Pública
do Estado do Amazonas. Presidente: Exmo(a) Sr(a) Des(a) Paulo
Cesar Caminha e Lima. Relator: Exmo(a) Sr(a) Des(a) Sabino da
Silva Marques. Membro: Exmo(a) Sr(a) Des(a) Lafayette Carneiro
Vieira Júnior e Exmo(a) Sr(a) Des(a) Cláudio César Ramalheira
Roessing. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO
DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.1.
Não subsiste o interesse de agir do agravante, haja vista que por
meio do presente recurso, buscava o recebimento e processamento
do agravo de instrumento, e concomitantemente, a reforma da
decisão do Juízo a quo, que deferiu medida liminar em favor da
ora agravada, pois com a superveniência da sentença na ação
principal, julgando procedente o pedido da autora, resta prejudicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º