Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3126
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Isso posto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Damiana Maria da Silva, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso
IV, e 115, todos do Código Penal Brasileiro.
Passada em julgado esta sentença, ENCAMINHE-SE boletim individual ao Instituto de Identificação, devidamente preenchido.
Sem custas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Colonia Leopoldina,12 de agosto de 2022.
Darlan Soares Souza
Juiz de Direito
Autos n° 0000030-44.2014.8.02.0024
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público Estadual - Novo Lino/AL
Réu: Mário Pedro de Oliveira
SENTENÇA
Isso posto, acolho a manifestação do Ministério Público e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de MÁRIO PEDRO DE OLIVEIRA, com
fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, incisos IV e V, e 115, caput, todos do Código Penal Brasileiro.
Passada em julgado esta sentença, ENCAMINHE-SE boletim individual ao Instituto de Identificação, devidamente preenchido.
Sem custas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Colonia Leopoldina,15 de agosto de 2022.
Darlan Soares Souza
Juiz de Direito
Autos n° 0700160-59.2019.8.02.0010
Ação: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: Policia Civil do Estado de Alagoas
Representado: Casa de Cor Branca, Com Portão e Janela Amarela
SENTENÇA
Posto isso, diante da perda superveniente do objeto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
base na aplicação analógica do art. 485, VI, do Código de Processo Civil e no §1º do art. 387, do CPP.
Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial.
Igualmente, promova-se a atualização eventualmente cabível nos sistemas do BNMP-CNJ removendo-se todo e qualquer
mandado de prisão e/ou de busca e apreensão eventualmente expedido em razão destes autos expedindo-se, se for o caso, eventual
contramandado.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem incabíveis.
Arquive-se com baixa na distribuição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Colonia Leopoldina,15 de agosto de 2022.
Darlan Soares Souza
Juiz de Direito
Autos n° 0000271-33.2009.8.02.0011
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Justiça Pública Estadual-Novo Lino/AL
Réu: José Manoel de Lima
SENTENÇA
Isso posto, julgo extinta a punibilidade de JOSÉ MANOEL DE LIMA, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, cc. 109, inciso IV,
todos do Código Penal.
Passada em julgado a decisão, encaminhe-se o boletim individual ao Instituto de Identificação, devidamente preenchido.
Em havendo, recolha-se eventual mandado de prisão preventiva expedido durante o curso do processo, pelos fatos descritos nesta
ação; fica revogada a decisão de fls. 31/34.
Sem custas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Colonia Leopoldina,16 de agosto de 2022.
Darlan Soares Souza
Juiz de Direito
Comarca de Coruripe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º