Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3054
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caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de
complicações no processo gestacional; III - de planejamento familiar.” Assim, não caracterizada a situação de urgência/emergência,
imperiosa a observância do prazo estabelecido, em respeito aos princípioscontratuais: liberdade das partes (ou autonomia da vontade);
e a força obrigatória doscontratos. Não obstante, mesmo com o transcorrer do prazo legal para autorização da internação desde o
requerimento administrativo (fl. 88), entendo por reformar a decisão guerreada, para o fim de revogar a determinação de autorização/
custeio do tratamento médico de caráter eletivo prescrito através dos laudos médicos constantes dos autos, vez que por força de
decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em sede de Agravo nº 0802014-24.2022.8.02.000, órgão do 2.º grau, revisor, a
prestação dos serviços eletivos solicitada pelos beneficiários do plano de saúde Unimed Vertente Caparaó está suspensa; e manter a
determinação de reestabelecimento da prestação dos serviços de atendimento médico-hospitalar apenas com indicação de urgência/
emergência que faça jus a parte a demandante. Publique-se.
ADV: MANOEL CÂNIDO NETO (OAB 15463/AL) - Processo 0713249-45.2020.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Taxas AUTORA: Janaina Rodrigues da Silva - Mantenho a decisão pelos seus fundamentos, uma vez que se trata de um requisito da demanda.
ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO (OAB 13140/AL), ADV: MARCIO DE MACEDO TORTURELA (OAB 8530/AL),
ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) - Processo 0717066-88.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de
Consumo - AUTORA: Maria Rocha do Sacramento - RÉU: Unimed Maceió - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) ré intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 305,67, sob pena de expedição de certidão
ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo
o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de
compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde
se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: DOUGLAS SOUZA DA SILVA (OAB 10390/AL) - Processo 0720349-56.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - AUTORA: Adinelma Pereira da Silva - RÉ: Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento de fls.320/398, abro vista
dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: VICTOR LUCAS SANTOS GUIMARÃES (OAB 15582/AL), ADV: ELIZIETH COSTA DA SILVA (OAB 10851/AL) - Processo
0721525-70.2017.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução - AUTOR: Elizieth
Costa da Silva - RÉ: Elizeth da Costa Silva Dimov - Em virtude da determinação de designação de instrução, abro vista dos autos às
partes para que informem a respeito da possibilidade de realização da audiência de forma virtual. Em caso de impossibilidade deve a
parte justificar e fundamentar a causa impeditiva para a realização da audiência.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: ALINE NÁPOLIS RODRIGUES BIAJI (OAB 10478A/AL), ADV:
ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) - Processo 0721743-74.2012.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - RÉ: MARISTELA ALVES BATISTA - Em
cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a
certidão do(a) oficial(a), no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/
AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0724806-39.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: GRINEIDE FERNANDES SILVA CUNHA - RÉU: Banco do Brasil S A - Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento de
fls.182/189, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0724917-18.2017.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Lucineia Pereira Reis - Encaminho os autos ao Portal Eletrônico, no intuito
de proceder a intimação do(a) ( x ) Defensor(a) Público(a); ( ) Promotor(a) de Justiça; ( ) Procurador(a) do Município; ( ) Procurador(a) do
Estado, ( ) Procurador Federal - INSS; ( ) Caixa Econômica Federal, para que proceda à distribuição/peticionamento da precatória nos
moldes indicados pelas informações de fls. 90/93 através do PJE.
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL) - Processo 0725323-97.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Stephanie Gracielle Silva dos Prazeres - RÉU: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S/A - “(...)Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao demandante para se manifestar a respeito da contestação e sua eventual
complementação também pelo prazo de 15 dias. Publique-se.”
ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCADIO (OAB 270892/SP), ADV: CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAES (OAB 423798/SP)
- Processo 0734935-59.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Medidas de Urgência - AUTOR: João Ferreira Cerqueira dos
Santos, - RÉU: Unimed Maceio - Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias,
sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso
suscitados na defesa.
ADV: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 64675/BA), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) Processo 0736541-93.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard
S/A - RÉU: Joao Otavio Santos Vasconcelos Barros - Passo a expedir ( )carta(s); ( ) precatória; ( X )Mandado de Busca e Apreensão; ( )
ofício(s); ( )alvará(s), ( ) edital, nesta data.
Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL)
Aline Nápolis Rodrigues Biaji (OAB 10478A/AL)
Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE)
Aurélio Passos Silva (OAB 88303/MG)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL)
Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL)
Camila Agostini da Costa Guimaraes (OAB 423798/SP)
Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL)
Cláudia Alanny Farias de Oliveira (OAB 16482/AL)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º