Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3053
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de honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença em favor do Estado de Alagoas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maceió,28 de abril de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: GIOVANNI BRUNO DE ARAUJO SAVINI (OAB 237334/RJ) - Processo 0710702-61.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - AUTOR: Marcos Aurélio do Nascimento - Intime-se a parte autora para que apresente
a guia de recolhimento de custas judiciais em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió(AL),
02 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0711256-93.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Pessoas com deficiência - AUTOR: Marcio Jose Silva de Freitas - Intime-se a parte autora para que apresente a guia de
recolhimento de custas judiciais em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió(AL), 02 de
maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: ARTHUR DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB 36880/PE) - Processo 0711277-74.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José Valber de Souza Silva - Walex Silva Santos - Taisa Gomes de Souza - Rosangela dos
Santos Vieira - Rayane Glória da Silva - Raissa Souto Santos Silva - Marta Barbosa de Melo - Marciana Priscila Araujo Dantas de Lima
- Lucas Doria dos Santos e Santos - Luana Gessica da Silva Pinto - Agnelo Wiilliam Batista dos Santos - Felipe Marcelo Leite Soares
- Arielle Rodrigues Barreto - Camila Maranhão Coelho dos Santos - Elder dos Santos Ramos - Enio Rodrigues Soares - Jarde Gabriel
Pereira Dionizio - Felipe Tales da Silva - Felipe Oliveira Alcantara - Gilberto Jesus de Oliveira - Isaac Augusto Martiniano - DECISÃO
À contadoria para cálculo das custas processuais finais. Retornando os autos, em razão da suspensão da exigibilidade das custas,
expeça-se certidão de gratuidade de justiça ao FUNJURIS e arquive-se. Maceió , 11 de abril de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti
Manso Juíza de Direito
ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0711328-80.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Classificação e/ou Preterição - AUTOR: Elson Paulo Araújo da Silva - DECISÃO Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 10
(dez) dias, que se manifeste sobre o pedido de tutela urgência da inicial. Maceió , 26 de abril de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti
Manso Juíza de Direito
ADV: TOMAZ NETO LOIOLA SOUZA (OAB 34381/BA) - Processo 0711753-15.2019.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível Procedimentos Fiscais - IMPETRANTE: Ônix Construções S/A - DECISÃO Intime-se a parte autora para informar se houve o efetivo
cumprimento da sentença de fls. 171/179. Após, arquive-se. Maceió , 27 de abril de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza
de Direito
ADV: MARCO A. LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: FLÁVIO SARAIVA DA SILVA (OAB 12969/AL) - Processo
0713023-74.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Disposições Diversas Relativas às Prestações - AUTOR: Jorge Barbosa de
Almeida - DECISÃO Em razão do falecimento do autor, informado às fls. 178/179, arquive-se os autos. Cumpra-se. Maceió , 19 de abril
de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL) - Processo 0713344-07.2022.8.02.0001 - Cumprimento
Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Gilson Augusto da Silva - Do exposto, expeça-se ofício ao
Governador do Estado de Alagoas, para que, em 30 (trinta) dias satisfaça aobrigação(CPC, art. 815) podendo, nomesmo prazo, oferecer
impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525, c/c o §4º, do art. 536). Oferecida a impugnação, conclusos para julgamento sobre ela
(CPC, art. 818, parágrafo único). Cumprida aobrigação, certifique-se nos autos e intimem-se as partes para, querendo, manifestaremse no prazodedez (10) dias (CPC, art. 818, caput), tornando-se conclusos após. Maceió , 26 de abril de 2022. Maria Ester Fontan
Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: THAYSE DE PAULA ARAÚJO SIMAS DE OMENA (OAB 11961/AL) - Processo 0714005-88.2019.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Promoção - AUTOR: Jose Nilton Messias da Silva - DECISÃO Arquive-se. Maceió , 26 de abril de 2022. Maria Ester
Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ (OAB 15123/PB) Processo 0716549-15.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - AUTORA: Maria Angelica Espinheira Fausto
- DECISÃO À contadoria para cálculo das custas processuais finais. Retornando os autos, em razão da suspensão da exigibilidade
das custas, expeça-se certidão de gratuidade de justiça ao FUNJURIS e arquive-se. Maceió , 20 de abril de 2022. Maria Ester Fontan
Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: ARTUR CARNAUBA GUERRA SANGREMAN LIMA (OAB 11780B/AL) - Processo 0717316-24.2018.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Restabelecimento - AUTORA: Josefa Gelinalva Tenório Agra - Por essas razões, conheço dos presentes embargos
para dar-lhes provimento e sanar a omissão e o erro material alegado no seguinte sentido: a) Intime-se o Estado de Alagoas para
que implemente o pagamento da pensão da embargante respeitando a sua classe e seu nível, qual seja, “A33”, retificando o valor de
seu benefício, para que conste como pensão e não como “oriundo de decisão judicial”; b) Com relação a expedição de Requisição de
Pequeno Valor determinada às fls. 232/233, corrijo o erro material para constar o dispositivo do item ‘b’ da seguinte maneira: “Determino
a a expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor de Artur Carnauba Guerra Sangreman Lima Sociedade Individual de Advocacia,
devidamente inscrita no CNPJ nº 37.008.122/0001-34, no valor de R$ 4.533,66 (quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e
seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais”. Maceió , 02 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de
Direito
ADV: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705MS), ADV: GABRIEL PAES DE ALMEIDA HADDAD (OAB 18268/MS) - Processo
0718189-58.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Aac - Serviços de Informática Ltda
- DECISÃO Arquive-se. Maceió , 26 de abril de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0722947-12.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção AUTOR: Wagner Carlos Barboza Frederico - DECISÃO Arquive-se Maceió , 19 de abril de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso
Juíza de Direito
ADV: VANESSA CRATEUS AZEVEDO (OAB 15581/AL), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 108321/AL) Processo 0726810-39.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - AUTORA: Vanusa Crateús Azevedo - DECISÃO Verifica-se que o cumprimento de sentença já esta em pleno andamento no
sequencial adequado, cujo o qual já está instruído com todas as peças cabíveis. Chamo o feito a ordem e torno o despacho de fls. 285
sem efeitos e, consequentemente, reconheço a perda de objeto dos embargos de fls. 287-290. Arquive-se. Maceió , 28 de abril de 2022.
Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: MARTA OLIVEIRA LOPES (OAB 19037/BA), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV:
SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL) - Processo 0727939-16.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de
Medicamentos - AUTORA: Juciara Melo do Nascimento Santos - RÉU: Município de Maceió - DECISÃO Arquive-se. Maceió , 20 de abril
de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES
(OAB 14010/AL), ADV: ELLEN NÍVEA DE SOUZA ATALAIA (OAB 12742/AL) - Processo 0728641-93.2018.8.02.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º