Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2989
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Publique-se.
Maceió, 24 de janeiro de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo nº 2022/1102
Requerente: Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque
Assunto: Suspensão de Férias
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo magistrado Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, Titular da Comarca de Major
Izidoro, de suspensão de suas férias correspondentes ao primeiro período do exercício de 2022, por imperiosa necessidade
de serviço, designadas para serem usufruídas no período de 03 a 22 de março de 2022, em razão da necessidade de conferir
prosseguimento aos feitos, com o fito de sanear as pendências de audiências a serem realizadas, inclusive no mês de março,
com o objetivo precípuo de imprimir celeridade processual, possibilitando, ao final, o cumprimento escorreito das Metas do
Conselho Nacional de Justiça, além de ter sido designado para auxiliar no Projeto Justiça Efetiva deste Tribunal.
Defiro o pedido de suspensão das férias, tendo em vista as justificativas apresentadas pelo magistrado, e informações
contidas na certidão da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (ID 1364612).
À Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagas, para ciência e demais providências.
Após, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e arquivamento.
Publique-se.
Maceió, 24 de janeiro de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo nº 2022/521
Requerente: Cristiane Lins Batista Silva
Assunto: Declaração de vacância de cargo público
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela servidora Cristiane Lins Batista Silva, Técnico Judiciário, lotada na Diretoria-Adjunta de
Contabilidade e Finanças, de declaração de vacância do cargo público, a partir de 17/01/2022, em razão da posse em outro cargo
inacumulável, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Nos termos do Parecer GPAPJ nº 008/2022 (ID 1365324), do Procurador-Geral do Poder Judiciário, defiro, ad referendum do
Tribunal Pleno, o pedido de declaração de vacância do cargo acima mencionado, com efeitos retroativos à data da posse do novo cargo,
17/01/2022, conforme documentação anexa (ID 1357346) e informação prestada pela DAGP (ID 1357682).
À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para lavrar a respectiva portaria e demais providências cabíveis.
Publique-se.
Maceió, 24 de janeiro de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Virtual nº 2021/8920
Requerente: Andressa Nayanne Holanda Lima
Assunto: Indenização de recesso remunerado
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado por Andressa Nayanne Holanda Lima, de pagamento de indenização relativo ao recesso remunerado
de 2020/2021, em razão de sua dispensa das funções de Conciliadora, pelo término do contrato, ocorrido em 17/08/2021, conforme
portaria anexa (ID 1273917).
Nos termos do Despacho GPAPJ nº 883/2021 (ID 1320530), do Procurador-Geral do Poder Judiciário, defiro o pedido, para autorizar
o pagamento correspondente à indenização proporcional do recesso remunerado de 2020/2021, de acordo com a planilha anexada pelo
DEFIP (ID 1364009), informação orçamentária da DICONF (ID 1365540) e informação prestada pela DAGP (ID 1311243), conforme a
Lei nº 8.217, de 19 de dezembro de 2019, que alterou o art. 13 da Lei nº 7.323/2012, de 04 de janeiro de 2012.
Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências necessárias.
Após, à Diretoria-Adjunta de Contabilidade e Finanças – DICONF, para baixa do valor reservado.
Por fim, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e arquivamento.
Publique-se.
Maceió, 24 de janeiro de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Virtual nº 2021/11791
Requerente: Maria de Lourdes Cavalcante Barros
Assunto: Isenção de imposto de renda e restituição dos valores retidos
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela servidora aposentada, Maria de Lourdes Cavalcante Barros, de isenção de imposto de renda,
em razão de ser portadora de doença grave, bem como a restituição dos valores retidos, conforme documentação anexa (ID 1319441).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º