Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2935
199
Leandro de Oliveira Carvalho (OAB 8515/PI)
Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2021
ADV: JOSÉ AVELAR BRANDÃO DA SILVA (OAB 3971/AL) - Processo 0701801-75.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Guarda - AUTOR: Antônio Marcos da Silva - Assentada - Genérico
ADV: HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ (OAB 15123/PB) - Processo 0704099-40.2020.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- AUTOR: J.A.S.N. - Assentada - Genérico
ADV: ROBERTA ASSIS SILVA (OAB 47332/PE), ADV: BERNARDO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 27257D/PE) - Processo 070749066.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - AUTORA: S.M.A. - E.F.A. - Autos nº: 0707490-66.2021.8.02.0001 Ação:
Procedimento Comum Cível Autor: Solange Machado de Assis e outro Réu: Beatriz Campelo de Assis TERMO DE ASSENTADA Aos 26
de outubro de 2021, as 16:30 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CJUS/PROCESSUAL, desta Comarca de
Maceió, por videoconferência de Whatsapp, na presença de sua Excelência a Juíza de Direito Maysa Cesário Bezerra e da Conciliadora
Larissa Lima Caldas. Foram apregoadas as partes, ausente os Requerentes, o Sr. Ernando Ferreira de Assis, inscrito no CPF/MF de
nº 082.515.764-15, e Sra. Solange Machado de Assis, inscrita np CPF/MF de nº 038.212.874-54, sendo representados neste ato pelos
advogados Roberta Assis Silva, inscrita na OAB/PE sob o nº 47.332-D e Bernardo Machado de Almeida, inscito na OAB/PE sob o nº
27.257-D, presente a Requerida, a Sra. Beatriz Campelo de Assis, inscrita no CPF/MF de nº 104.000.384-20. Aberta a audiência, as partes
foram ouvidas na forma da lei e celebraram o seguinte acordo: 1 - Ajustam a exoneração da obrigação alimentar dos Srs. ERNANDO
FERREIRA DE ASSIS e SOLANGE MACHADO DE ASSIS em favor de sua neta, BEATRIZ CAMPELO DE ASSIS, anteriormente fixada
nos autos do processo n° 001.09.011979-8, cujo trâmite ocorreu na 23ª Vara Cível Da Capital / Família de Maceió - Alagoas, onde o autor
acordou pagar, a título de pensão alimentícia, 01 (um) salário mínimo (conforme termo de fls. 19 dos autos; 2 - A exoneração se dará
a partir do mês de MAIO DO ANO DE 2022; Devendo o pagamento de novembro do corrente ano até o mês de abril do ano de 2022
ser realizado diretamente na conta da Requerida, qual seja: Conta Poupança 29.715-1, Agência 1601-2 (PIX: CPF 104.000.384-20),
do Banco do Brasil, até o dia 06 (seis) de cada mês; 4 - Quanto aos honorários advocatícios e custas processuais: sem honorários de
sucumbência e custas processuais dispensadas por se tratar de assistência judiciária gratuita; 5- As partes renunciam ao prazo recursal.
Pelo(a) MM. Juiz(a) foi proferida a seguinte SENTENÇA: Entendendo preservados os interesses das partes, HOMOLOGO O ACORDO
acima transcrito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas.
Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. Publicada em audiência e desde já cientes e intimadas as partes. Registre-se. Este
Termo serve como ofício para a fonte pagadora. Assim que cumpridas as formalidades legais e expedidos os documentos necessários,
remetam-se os autos à Vara de Origem, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis. Lido este termo, cientes e acordes os
presentes e não havendo mais a constar, seguem assinaturas. Maceió, 26 de outubro de 2021. Dra. Maysa Cesário Bezerra Juíza de
Direito Requerente: AUSENTE Requerente: AUSENTE Advogada Requerentes: PRESENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA Advogado
Requerentes: PRESENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA Requerida: PRESENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA Conciliadora: PRESENTE
POR VIDEOCONFERÊNCIA
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0719840-86.2021.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução REQUERENTE: J.M.S. - J.B.S. - Assentada - Genérico
ADV: MARIA ROSIANE DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE (OAB 10880/AL), ADV: MIRIAN SCHAFFER CARVALHO (OAB 15045B/
AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL) - Processo 0731578-47.2016.8.02.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: Marilania Gomes dos Santos - EXECUTADO: W.S.S. - Assentada - Genérico
BERNARDO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 27257D/PE)
Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB 15123/PB)
José Avelar Brandão da Silva (OAB 3971/AL)
Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)
Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL)
Mirian Schaffer Carvalho (OAB 15045B/AL)
Roberta Assis Silva (OAB 47332/PE)
Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL)
Varas Criminais da Capital
2ª Vara Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2021
ADV: ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA (OAB 9262/AL), ADV: MARCO A. LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/
AL), ADV: BRUNA SALES MOURA (OAB 11875/AL) - Processo 0731183-50.2019.8.02.0001 - Petição Criminal - Crimes contra a
Honra - REQUERENTE: Oswaldo Augusto Santos Costa - REQUERIDO: Jose Denisson de Albuquerque Sousa - Autos n° 073118350.2019.8.02.0001 Ação: Petição Criminal Requerente: Oswaldo Augusto Santos Costa Requerido: Jose Denisson de Albuquerque
Sousa Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou
vista à(o) douta(o) Advogado do Querelante, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho abaixo transcrito. Autos n° 073118350.2019.8.02.0001 Ação: Petição Criminal Requerente: Oswaldo Augusto Santos Costa Requerido: Jose Denisson de Albuquerque
Sousa DESPACHO R.h. Vistos etc. Diante da resposta à acusação apresentada, fls. 155/177; vistas ao Ministério Público Estadual,
para análise e parecer. Ademais, intime-se o querelante para que manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Maceió(AL), 27
de outubro de 2021. Antonio Barros da Silva Lima Juiz de Direito Maceió, 02 de novembro de 2021. Jadson Rodrigues da Silva Técnico
Judiciário
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