Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2839
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Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)
Walmar Paes Peixoto (OAB 3325/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2021
ADV: MÁRIO SOARES DIAS (OAB 7602/AL), ADV: MARIO PEIXOTO COSTA JUNIOR (OAB 2.738), ADV: ESMERINA ONILDA GONZAGA SEGUNDA (OAB 9449/AL), ADV: RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL) - Processo 0009163-68.2003.8.02.0001
(001.03.009163-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Mario Dias Alugueis Ltda.
- EXECUTADA: Maria do Carmo dos Santos - Washington Luiz Gonzaga - Eloi Amado dos Santos - Isto posto, considerando-se que a
presente execução não tem por objeto prestação alimentícia, indefiro o pedido em exame. Outrossim, intime-se a parte autora, para que
requeira o que se seu interesse ao regular prosseguimento do feito. (Prazo: 05 (cinco) dias) No mais, quedando inerte, seja a mesma
intimada, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 08 de junho de 2021. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz
de Direito
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL) - Processo 0015475-94.2002.8.02.0001
(001.02.015475-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Ceal - Companhia Energética de Alagoas - Cls. R.H. Considerando-se que, nos termos do Provimento n.º 39/2014 do CNJ, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB tem por finalidade dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens,
divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema; considerando-se, ainda, que a suso mencionada Central não é destinada à consulta e bloqueio de bens, conforme solicita a parte
exequente no petitório de fls. 268, indefiro o pedido em exame. Outrossim, intime-se a parte demandante, para que dê impulso ao feito,
requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, quedando inerte, seja a
mesma intimada, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Maceió, 08 de junho de 2021. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: POLLYANA SUELY FAGUNDES DE JESUS (OAB 12039/AL), ADV: MICHELE CARDOSO BARBOSA (OAB 16878/AL),
ADV: TAILINE PASSOS DELGADO (OAB 10749/AL), ADV: BRUNO LIMA CARNAÚBA (OAB 11253/AL), ADV: LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 13666/AL), ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL), ADV: MARIA
DO SOCORRO TAVARES PINHEIRO (OAB 8615/AL), ADV: EMANUEL FLORENCIO BARBOSA (OAB 2019/AL) - Processo 070129308.2015.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0701293-08.2015.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Pecúlios (Art. 81/5) - AUTOR:
PETROS-Fundação Petrobrás de Seguridade Social - RÉ: VERIONE THOMPSON DE LIMA e outros - ODEVAL ANTERO DE LIMA
- JOSÉ CARLOS ANTERO DE LIMA e outros - Cls. R.H. Considerando-se que permanece bloqueada a quantia de R$ 8.619,84 (oito
mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) em conta bancária de titularidade do coexecutado José Carlos Antero de
Lima (fls. 69/75); considerando-se, ainda, que, após a realização de bloqueio pelo Sisbajud não há mais que se falar em atualização
de valores, intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha com o valor devido pelo coexecutado José Carlos Antero de
Lima, considerando-se que a condenação fora pro rata, e, ainda, que na data do bloqueio a débito exequendo remontava ao valor de R$
8.619,84 (oito mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos). (Prazo: 05 (cinco) dias). Maceió, 08 de junho de 2021. Erick
Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: VALDENAR MONTEIRO ALBUQUERQUE (OAB 1235/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB
21678/PE) - Processo 0702222-12.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAU
UNIBANCO S.A - EXECUTADO: JOSE SORIANO e outro - Cls. R.H. Considerando-se que a tentativa de citação no endereço fornecido
às fls. 140 restou frustrada, conforme certidão de fls. 130, indefiro o pedido colimado no suso mencionado petitório. Outrossim, intime-se
a parte demandante, para que dê impulso ao feito, viabilizando os meios de citação de ambas as executadas, observando os demais
endereços encontrados na pesquisa de fls. 84/86. (Prazo: 05 (cinco) dias) Ademais, quedando inerte, seja a mesma intimada, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do
art. 485, § 1º, do NCPC. Maceió, 08 de junho de 2021. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341A/SP) - Processo 0705169-29.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do
Brasil S A - Cls. R.H. Considerando-se que a certidão de fls. 198/199 indica que houve a venda do bem ali descrito pelos executados, no
ano de 2019, indefiro o pedido colimado no petitório de fls. 196/197. Outrossim, quedando inerte, seja a mesma intimada, pessoalmente,
via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art.
485, § 1º, do NCPC. Maceió, 08 de junho de 2021. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: TIAGO RANIERI BEZERRA SANTOS (OAB 13538/AL) - Processo 0709317-54.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Edith Lôbo - Cls. R.H. Como medida precedente à análise
do pedido colimado no petitório de fls. 108/109, intime-se a parte autora para que instrua os autos com certidão de ônus atualizada do
imóvel ali descrito. (Prazo: 05 (cinco) dias). Outrossim, quedando inerte, seja a mesma intimada, pessoalmente, via postal, com A.R.,
para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC.
Maceió, 08 de junho de 2021. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR (OAB 4458B/AL),
ADV: RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB 9793/AL), ADV: DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL),
ADV: ALLANY CINTHIA OLIVEIRA DE LUNA (OAB 15063/AL), ADV: EDSON CARVALHO LIMA JÚNIOR (OAB 4750/AL), ADV: MARIA
CAROLINA SURUAGY MOTTA (OAB 7259/AL) - Processo 0710680-13.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Saúde de Nível Superior de
Alagoas - UNICRED - EXECUTADO: Luciano Nogueira Moraes - Tatiana Nogueira Moraes - Isto posto, considerando-se que a presente
execução não tem por objeto prestação alimentícia, indefiro o pedido em exame. Outrossim, nos termos do art. 782, §3º, oficie-se aos
órgãos de restrição ao crédito para inclusão do nome dos devedores em seus cadastros, conforme pugnado na petição de fls. 215/216.
Ademais, intime-se a parte autora, para que requeira o que se seu interesse ao regular prosseguimento do feito. (Prazo: 05 (cinco) dias)
No mais, quedando inerte, seja a mesma intimada, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 08 de junho
de 2021. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º