Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2449
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261, Embargos de Declaração nº 0011616-02.2004.8.02.0001/50001, de Maceió, Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogados: Marcos Vinícius Pires Bastos (OAB: 9366A/AL) e outros. Embargado: Apoio Assessoria Tecnica Ltda. Advogado:
Marcos de Albuquerque Cotrin Filho (OAB: 6576/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, ACOLHÊ-LOS, nos termos do voto do relator
262, Embargos de Declaração nº 0804516-09.2017.8.02.0000/50000, de Maceió, Embargante: Triunfo Agro Industrial S/A.
Advogados: Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) e outros. Embargada: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogados:
Thiago Ramos Lages (OAB: 8239/AL) e outros. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos,
em CONHECER dos presentes embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator. Presença do
advogado Marco Vinicius Pires Bastos, pela parte embargada 263, Embargos de Declaração nº 0727668-80.2014.8.02.0001/50000, de
Maceió, Embargante: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia. Advogados: Denys
Blinder (OAB: 154237/SP) e outros. Embargado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL).
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para,
no mérito, por idêntica votação, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos do voto do relator 264, Embargos de Declaração nº
0703606-62.2015.8.02.0058/50000, de Arapiraca, Embargante: Maria Aparecida Araujo dos Santos. Defensor P: Eduardo Antônio
de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outros. Embargado: Curso Alagoano Ltda. Advogado: Thiago Alexandre Sarmento Souza
(OAB: 15331/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes
embargos para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator 265, Embargos de Declaração nº
0704696-37.2017.8.02.0058/50000, de Arapiraca, Embargante: José Claudio da Silva. Advogados: André Freire Lustosa (OAB:
14209/AL) e outro. Embargado: Estado de Alagoas. Procurador: Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948A/AL). Relator: Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly. Decisão: retirado de pauta, a pedido do relator 266, Embargos de Declaração nº 071613595.2012.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Camille Maia Normande Braga (OAB: 5895/
AL). Embargados: Alcides Muniz Falcão e outros. Advogados: Lucas Lima de Almeida (OAB: 9254/AL) e outros. Relator: Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes embargos de declaração para, no
mérito, por idêntica votação, ACOLHÊ-LOS, atribuindo os respectivos efeitos modificativos, nos termos do voto do relator 267, Embargos
de Declaração nº 0704968-31.2017.8.02.0058/50001, de Arapiraca, Embargante: Edvaldo da Silva. Advogado: Mário Veríssimo
Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL). Embargado: Estado de Alagoas. Procurador: Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948A/AL).
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes embargos de
declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator 268, Embargos de Declaração nº
0804622-34.2018.8.02.0000/50001, de Maceió, Embargante: Estado de Minas Gerais. Procurador: Paulo Henrique Gonçalves
Pena Filho (OAB: 90617/MG). Embargado: José Cirilo dos Santos. Advogada: Ilana Flávia Cavalcanti Silva (OAB: 6764/AL).
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes embargos para, no
mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator 269, Embargos de Declaração nº 070009415.2016.8.02.0033/50000, de Quebrangulo, Embargante: Município de Quebrangulo. Procurador: Susana de Araújo Soares (OAB:
10616/AL) e outro. Embargada: Maria Izabela da Silva. Advogado: Felipe Brandão Zanotto. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório
Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação,
REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator 270, Embargos de Declaração nº 0702753-64.2014.8.02.0001/50000, de Maceió,
Embargante: Josileide Romeiro Melo. Advogado: Alex Purger Richa (OAB: 9355A/AL). Embargado: Estado de Alagoas.
Procurador: Elder Soares da Silva Calheiros (OAB: 9233/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER PARCIALMENTE dos presentes embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁLOS, nos termos do voto do relator 271, Embargos de Declaração nº 0806219-38.2018.8.02.0000/50000, de Maceió, Embargante:
Rafael Farias de Araujo Barros e outro. Advogada: Teresa de Cássia Araújo Bezerra (OAB: 140507/RJ). Embargados: Doris Maria
de Luna Tenório e outro. Advogados: Jusi
dy Gomes Santos (OAB: 13500/AL) e outros. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER dos presentes embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do
relator 272, Embargos de Declaração nº 0734316-08.2016.8.02.0001/50001, de Maceió, Embargante: E. D. dos S.. Advogada: Riane
Romeiro Bispo (OAB: 10800/AL). Embargada: C. M. R. de A.. Defensor P: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB: 102272/
MG) e outros. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes
embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator 273, Embargos de
Declaração nº 0806398-69.2018.8.02.0000/50000, de Colonia de Leopoldina, Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogados: Gilberto Villar Torres (OAB: 14226/AL) e outro. Embargado: Cícero Ferreira da Silva. Advogada: Vanessa Silveira
de Souza (OAB: 10532/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos
presentes embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator 274, Embargos de Declaração nº
0004460-05.2012.8.02.0058/50000, de Arapiraca, Embargante: Luna - L. Nunes Avícola Ltda.Advogados: Luiz Gustavo Santana
de Carvalho (OAB: 6125/AL) e outro. Embargado: Luis Salustiano dos Santos. Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes
(OAB: 6020/AL) e outros. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos
presentes embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator. Presença da advogada Andressa Carla dos Santos
Aires, pela parte embargante 275, Embargos de Declaração nº 0801320-60.2019.8.02.0000/50000, de Maceió, Embargante: Aline
Ayara Tavares Gomes. Defensor P: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) e outro. Embargado: Estado de Alagoas. Procurador:
Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER dos presentes embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, nos termos
do voto do relator 276, Embargos de Declaração nº 0801620-22.2019.8.02.0000/50000, de Maceió, Embargante: Banco Toyota
do Brasil S/A. Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) e outro. Embargado: José Cícero dos Santos. Advogados:
Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445/AL) e outro. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos,
em CONHECER dos presentes embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do
relator 277, Embargos de Declaração nº 0802097-45.2019.8.02.0000/50000, de Maceió, Embargante: Valdemir Correia dos Santos
Cabral - Construções e Incorporações Ltda - Epp (W Correia Construções). Advogados: Luciano Pontes de Maya Gomes (OAB:
6892/AL) e outros. Embargado: Banco do Brasil S . A.. Advogados: Luis Fernando Corrêa Lorenço (OAB: 148459/SP) e outros.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: retirado de pauta, em virtude de suspeição declarada pelo Des. Domingos
de Araújo Lima Neto. Presença do advogado Frederico da Silva Limeira, pela parte embargada 278, Embargos de Declaração nº
0802140-79.2019.8.02.0000/50000, de Arapiraca, Embargante: Banco Volkswagen S/A. Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB:
5850/AL) e outro. Embargado: Ideal Comercio de Alimentos Eireli. Advogado: Samuel Freitas Cerqueira (OAB: 4037/AL). Relator:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes embargos de declaração
para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator 279, Embargos de Declaração nº 070681976.2015.8.02.0058/50000, de Arapiraca, Embargante: Jose Carlos Pereira. Advogados: Claudio Paulino dos Santos (OAB: 13123/
AL) e outro. Embargado: Estado de Alagoas. Procurador: Walter Campos de Oliveira (OAB: 7724B/AL). Relator: Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes embargos de declaração para, no mérito,
por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator 280, Embargos de Declaração nº 0711095-25.2018.8.02.0001/50000,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º