Disponibilização: quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2265
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RELAÇÃO Nº 0033/2019
ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA, ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 14854A/AL) - Processo 0706606-81.2014.8.02.0001 (apensado ao processo 0711589-94.2012.8.02.0001) - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Safra S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fls. 47, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 16 de janeiro de 2019. Roberta Rocha de Mello Gonzaga Analista Judiciária
Eric Garmes de Oliveira
José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 14855A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2019
ADV: TALVANES LINS E SILVA (OAB 4797/AL), ADV: WALKÍRIA SIMONE LEITE RAMALHO (OAB 4543/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ
DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0703587-04.2013.8.02.0001/01">0703587-04.2013.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0703587-04.2013.8.02.0001) - Embargos
de Declaração - Interpretação / Revisão de Contrato - EMBARGANTE: Banco Itaúcard S/A - EMBARGADA: ROSILENE ALVES SANTOS
- ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
tendo em vista a interposição de Embargos Declaratórios, abro vista ao embargado para impugnação, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerendo o que entender devido. Maceió, 16 de janeiro de 2019-Irene Beatriz Pessoa Franco- |Chefe de Secretaria
ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: ELIJANNY LINNY
DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL) - Processo 0704400-26.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - AUTORA: Karla Raimunda Amorim Pedrosa Silva e outro - RÉU: Unimed Maceió - Em cumprimento ao disposto no artigo do
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria geral de Justiça do Estado de Alagoas, procedo com a intimação das partes litigantes, para se
manifestarem acerca do interesse na realização de composição amigável da lide,peticionando nos autos sua respectiva proposta, ou
especifiquem as provas que pretende produzir em eventual instrução processual. Para tanto, concedo prazo de 15(quinze) dias.
ADV: EDVALDO ONOFRE DA SILVA (OAB 14221/AL), ADV: MARCUS VINÍCIUS SILVA DE VASCONCELOS (OAB 13721/AL) Processo 0720501-70.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - AUTOR: Elias Nascimento Pinto - Autos
n° 0720501-70.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Elias Nascimento Pinto Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Ante
a determinação da decisão de fls. 47/52, a parte autora acostou a guia de recolhimento das custas iniciais, calculadas pela contadoria
judicial, em fls. 54, assim como comprovou sua renda, conforme documentos em fls. 26/42. Sob esse cenário, defiro a concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça, visto a clara hipossuficiência da parte autora, comprovada pelos documentos supramencionados.
Ademais, cumpra-se a citação, determinada na referida decisão de fls. 47/52. Maceió(AL), 16 de janeiro de 2019. Pedro Ivens Simões
de França Juiz de Direito
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
EDVALDO ONOFRE DA SILVA (OAB 14221/AL)
ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL)
Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL)
Linaldo Freitas de Lima (OAB 5541/AL)
Marcus Vinícius Silva de Vasconcelos (OAB 13721/AL)
Talvanes Lins e Silva (OAB 4797/AL)
Walkíria Simone Leite Ramalho (OAB 4543/AL)
1ª Vara Cível da Capital - Atos Cartorários e Edital
Autos nº 0701999-20.2017.8.02.0001
Ação: Retificação de Registro de Imóvel
Requerente: Rute de Lima Santana
EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS COM PRAZO DE 45 DIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS - 1.ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 45
DIAS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO PROC. Nº 0701999-20.2017.8.02.0001. REQUERENTE: RUTE DE
LIMA SANTANA, QUE SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO OFICIAL PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
O Doutor Pedro Ivens Simões de França, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital do Estado de Alagoas, na forma da Lei,
etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele tomarem conhecimento, que por parte de RUTE DE LIMA SANTANA,
brasileira, alagoana, casada, professora, portadora da carteira de identidade nº R.G: 482.644 e do CPF: 483.662.424-04, residente e
domiciliada na Rua Araújo Bivar, nº 109, Pajuçara, Maceió/AL, intentou neste Juízo uma AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
IMOBILIÁRIO, do seguinte imóvel: Um terreno identificado sob o nº 353, situado na Rua Ângelo Martins, bairro de Ponta da Terra,
Maceió/AL, com as seguintes características, dimensões e confrontações: 3,00 metros de frente e 3,80 metros de fundo por 21,60 metros
de frente a fundo pelo lado direito e 20,60 metros de frente a fundo pelo lado esquerdo, com área total de 63,26m²; onde se encontra
encravada uma casa em alvenaria de tijolos, com dois (02) pavimentos, sendo um térreo e outro superior, com área total construída de
79,70m²; confrontando-se pela frente com o leito da mencionada rua; pelo lado direito e pelos fundos, com a casa nº 351 de propriedade
do Sr. JOÃO LAURINDO DE CASTRO; e, pelo lado esquerdo, com a casa nº 365, pertencente ao espólio do Sr. JOSÉ CARLOS DOS
SANTOS. Ficando desde já, devidamente CITADOS, os herdeiros do imóvel confrontante da direita e dos fundos de nº 351, identificados
como: JOSÉ CICERO FLORENTINO DA SILVA, brasileiro, alagoano, solteiro, pedreiro, inscrito no RG sob o nº 104.728-1 SSP/AL,
CPF: 724.128.364-34 e CÍCERO LAURINDO DA SILVA, brasileiro, alagoano, solteiro, motorista, inscrito no RG sob o nº 870582 SSP/
AL, CPF: 644.041.534-49, os réus que encontram-se em local incerto e não sabido, bem como os eventuais interessados, para que
apresentem contestação a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica esclarecido que, não sendo contestada a ação
no prazo legal se presumirão aceitos pelo réus como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do C.P.C). E, para que chegue
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