Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Maceió, Ano X - Edição 2261
inferior ao interregno de 2 (dois) meses.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. O servidor é responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do
teletrabalho.
Parágrafo único. A participação de que trata o caput deste artigo deverá ser instruída com declaração expressa do servidor de que o
local em que executará o teletrabalho atende às exigências do Tribunal de Justiça.
Art. 25. Compete à Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação - DIATI viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores em
regime de teletrabalho aos sistemas dos órgãos do Poder Judiciário, bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o
referido acesso.
Art. 26. Findo o regime de teletrabalho, a critério da administração ou mediante pedido do servidor, este deverá retornar as suas
atividades na unidade de lotação no prazo de 5 (cinco) dias, nos casos de teletrabalho realizado no Estado de Alagoas; e, no prazo de
30 (trinta) dias nas demais situações, permanecendo, em qualquer das hipóteses, sob o respectivo regime, até o efetivo retorno.
Art. 27. A implantação do regime de teletrabalho será feita gradualmente, iniciando-se na secretária de processamento unificado,
nas unidades que atingirem o nível de excelência na aferição padronizada juízo proativo, nos gabinetes dos desembargadores e nas
unidades administrativas inseridas no sistema de gestão da qualidade do Poder Judiciário de Alagoas.
Parágrafo único. A expansão do teletrabalho para as demais unidades judiciais e administrativas será feita através de ato normativo,
mediante juízo de oportunidade e conveniência da Presidência.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça com o auxílio da Comissão de Gestão do
Teletrabalho.
Art. 29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Desembargador WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Desembargador SEBASTIÃO COSTA FILHO
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Desembargador PEDRO AUGUSTO MENDONÇA DE ARAÚJO
Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Desembargador PAULO BARROS DA SILVA LIMA
Desembargador FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA
Desembargador FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Desembargador JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA
Desembargador DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO
Desembargador CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY
*Redisponibilizado por incorreção
Anexo I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O REGIME DE TELETRABALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
8