Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2243
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Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, ao Presidente do Tribunal de Justiça que, em igual prazo, o decidirá, nos termos do item
5.4. do Edital n.º 01/2018 e do § 4.º, do artigo 36, da Lei n.º 7.889/2017.
Após o prazo recursal e na inexistência de recurso, o resultado ora apresentado, torna-se definitivo e consequentemente homologado
o certame.
5. DAS INFORMAÇÕES GERAIS:
5.1 Os candidatos habilitados deverão aguardar a publicação de portaria de lotação na respectiva comarca, a ser editada pela
Corregedoria-Geral da Justiça, que serão efetivadas, gradualmente, após a posse dos aprovados no concurso público aberto pelo Edital
n.º 01/2017 em cada uma das unidades judiciárias da qual o servidor será removido.
5.2. Poderá ser efetivada de imediato a remoção de servidores cuja unidade de origem mantenha quantitativo suficiente para atingir a
lotação mínima.
5.3 Após a publicação das portarias de lotação, os servidores terão 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício, nos casos em que
houve mudança de comarca, incluindo nesse período o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede, conforme disposto no art.
30 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas.
Maceió, 11 de dezembro de 2018.
DESEMBARGADOR OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça
*Republicado por incorreção.
A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determinou a
composição das seguintes publicações:
ATO Nº 306, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
Declara servidores estáveis no serviço público.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16 da Lei Estadual nº 7.210, de 22 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Estadual nº 7.889, de
16 de junho de 2017;
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos de Avaliação de Estágio Probatório, bem como a deliberação da Comissão
Especial de Avaliação de Aptidão Funcional – CEAF, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.210, de 22 de dezembro
de 2010, alterada pela Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo Virtual nº 2018/12735,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis no Serviço Público os servidores abaixo relacionados, sendo 14 (quatorze) ocupantes do cargo, de
provimento efetivo, de Analista Judiciário e 01 (um) ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Técnico Judiciário, conforme dispõem
o artigo 41 da Constituição Federal e artigos 13 e seguintes da Lei Estadual nº 7.210, de 22 de dezembro de 2010, alterada pela Lei
Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017, de acordo com a tabela abaixo:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
93463
ISABEL CRISTINA PERINI
ANALISTA JUDICIÁRIO
93577
KATHIA MONIELLY TENÓRIO NUNES
ANALISTA JUDICIÁRIO
93672
LUCAS PETRÔNIO OLIVEIRA SOUZA
ANALISTA JUDICIÁRIO
93743
JULIO ALEXANDRE SOARES DE SOUZA
ANALISTA JUDICIÁRIO
93849
VICTOR CORREIA VASCONCELLOS
ANALISTA JUDICIÁRIO
93888
TARCISO FRANCELINO MOREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO
93893
RENATO QUINTILIANO PEDROZA
ANALISTA JUDICIÁRIO
93891
RICARDO MARTINS PEREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO
93896
ADRIANA MEDEIROS MASCARENHAS
ANALISTA JUDICIÁRIO
93897
ALESSANDRA MOREIRA CAMPOS
ANALISTA JUDICIÁRIO
93899
MIRELA DOS SANTOS SOUZA
ANALISTA JUDICIÁRIO
93902
MARLON HANS TENÓRIO DE ALMEIDA
ANALISTA JUDICIÁRIO
93932
PATRÍCIA FERNANDES PONTES DE MIRANDA
ANALISTA JUDICIÁRIO
93968
JULIANA CAMPOS WANDERLEY PADILHA
ANALISTA JUDICIÁRIO
93099
THIAGO GUILHERME DA SILVA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DATA DA ESTABILIDADE
15/09/2017
11/03/2018
13/04/2018
20/05/2018
01/07/2018
24/07/2018
29/07/2018
29/07/2018
30/07/2018
30/07/2018
03/08/2018
04/08/2018
19/08/2018
01/10/2018
13/09/2016