Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Advogado
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2233
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: César dos Santos Borges (OAB: 11461/AL)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete do Des. Dr. Anderson Santos dos Passos Rua: Samaritana S/N Bairro: Santa Edwiges, Arapiraca/Al,
Fone: (82) 3482.9551. Classe do Processo: Recurso Extraordinário Numero do Processo : 0700459-09.2015.8.02.0032 Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal de Arapiraca Relator do Processo: Dr. Anderson Santos dos Passos Partes com ênfase ao Representante: Recorrente:
Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Recorrido: Jacivalda
Bezerra Nicolau Advogado: César dos Santos Borges (OAB: 11461/AL) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº. 13/2009,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a Recorrida, Jacivalda Bezerra Nicolau, através de seu advogado o Bel.
César dos Santos Borges (OAB: 11461/AL), para apresentar as contrarrazões do Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (Quinze) dias.
Arapiraca, 27 de Novembro de 2018. Gabrielle Wanderley Tenório Cavalcante Analista Judiciário
Maceió, 27 de novembro de 2018
Tribunal de Justiça
Gabinete Dr. Luciano Américo Galvão Filho
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Recurso Inominado n.º 0000778-89.2014.8.02.0343
Indenização por Dano Moral
2ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator: Dr. Luciano Américo Galvão Filho
Revisor:
Recorrente
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrida
Advogada
: Banco do Brasil S.A - Agência Delmiro Gouveia/AL
: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854/AL)
: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 12855AA/L)
: Daniela Reis Rodrigues (OAB: 28224/PE)
: Maricleide Alves dos Santos
: Gabriela Martins Lisboa Crispim (OAB: 12343/AL)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0000778-89.2014.8.02.0343 Classe: Recurso Inominado Órgão
julgador:2ª Turma Recursal de Arapiraca Relator: Dr. Luciano Américo Galvão Filho Recorrente: Banco do Brasil S.A - Agência Delmiro
Gouveia/ALAdvogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854/AL)Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 12855AA/L)
Advogado: Daniela Reis Rodrigues (OAB: 28224/PE)Recorrida: Maricleide Alves dos SantosAdvogada: Gabriela Martins Lisboa Crispim
(OAB: 12343/AL) De Ordem do Excelentíssimo Senhor Relator da Turma Recursal 2ª Região, Juiz Luciano Américo Galvão Filho ficam
intimadas as partes de todo teor da Decisão, página 116. Dado e passado nesta cidade de Arapiraca, aos 23 (vinte e três) dias de
novembro de 2018. Eu, Gabrielle Wanderley Tenório Cavalcante, Analista Judiciário a digitei, e, abaixo subscrevo. Gabrielle Wanderley
Tenório Cavalcante Analista Judiciário da Turma Recursal da 2ª Região D E C I S Ã O Fora apresentado acordo perante este relator, ao
passo em que se pediu a sua homologação (páginas 110 e seguintes). A transação entre as partes é sempre o melhor caminho para
qualquer processo, não havendo motivo para a não homologação do acordo firmado. Aliás, o próprio CPC/2015, em seu art. 139, V,
determina ao magistrado a busca pela conciliação entre as partes a todo o momento. Diante do exposto, homologo o acordo firmado.
Intime-se as partes e, após, devolva-se os autos. Arapiraca, 08 de novembro de 2018. Juiz Luciano Américo Galvão Filho Relator
Maceió, 27 de novembro de 2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º