Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2230
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ADVOCATÍCIOS SUCUM- BENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO- VIDO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. DECISÃO UNÂNIME. (TJ/AL.
0752806-83.2013.8.02.0001 Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9). Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. 2ª Câmara Cível. Data
do julgamento: 15/04/2015)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INS- TRUMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE REGULARIDA- DE
FORMAL. REJEITADA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍ- CIO DE PENSÃO POR MORTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPO- CA DO
ÓBITO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. LEI ESTADUAL 4.517/84 QUE PREVIA QUE SÃO DEPENDENTES DO SEGURADO
OS FILHOS MENORES DE 18 ANOS, SE HO- MEM, OU 21 ANOS, SE DO SEXO FEMININO. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE, DESDE QUE O DEPENDENTE SEJA ESTUDANTE, FREQUENTE CURSO SUPERIOR
À ÉPOCA DA MAIORIDA- DE E NÃO DISPONHA DE ECONOMIA PRÓPRIA. PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE O INGRESSO
NO ENSINO SUPERIOR SE DEU QUANDO A FILHA DA EX-SEGURADA POSSUÍA 22 ANOS DE IDADE E JÁ HAVIA PERDIDO A
QUALIDADE DE SEGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REIMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ/AL. 0802469-20.2013.8.02.0900 Agravo de Instrumento / Pensão por
Morte (Art. 74/9). Relator(a): Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Ór- gão julgador: 1ª Câmara Cível. Data do julgamento: 22/10/2014)
42. Nesse caminhar, a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da
qualidade de segurado e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. Todos esses requisitos foram plenamente preenchidos
e provados nos autos, de maneira que a decisão guerreada não merece retoques.
43. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
DILIGÊNCIAS:
A) Oficie-se, com urgência, o juízo de origem, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão e requisitando-lhe que, no prazo de 10
(dez) dias, preste as informações que entender necessárias sobre o andamento do feito.
B) Intime-se a parte agravada, na forma estabelecida no art. 1.019, II, do CPC, para que responda aos termos do presente agravo,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes.
C) Após, dê-se vista dos autos à PGJ.
Cumpridas as determinações supramencionadas, voltem-me os autos conclusos para o normal prosseguimento do feito.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 21 de novembro de 2018
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Relator
Apelação n.º 0714570-23.2017.8.02.0001
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
1ª Câmara Cível
Relator:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Apelante
: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL
Procurador
: Leandro Veras da Rocha (OAB: 6208/AL)
Apelado
: Célio Bernardo P. Junior Me (Cfc Santa Barbara)
Advogado
: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL)
Advogada
: Paula Renata Silva Cabral (OAB: 15700/AL)
Advogado
: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo de Andrade Lopes Neves (OAB: 5445/AL)
Apelado
: Lopes Escola de Condutores Ltda Me (Cfc São Francisco)
Advogado
: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL)
Advogada
: Paula Renata Silva Cabral (OAB: 15700/AL)
Advogado
: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo de Andrade Lopes Neves (OAB: 5445/AL)
Apelado
: Centro de Formação de Condutores São Cristovão Ltda - Me
Advogado
: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL)
Advogada
: Paula Renata Silva Cabral (OAB: 15700/AL)
Advogado
: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo de Andrade Lopes Neves (OAB: 5445/AL)
Apelado
: Auto Escola Girauense Ltda - Epp
Advogado
: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL)
Advogada
: Paula Renata Silva Cabral (OAB: 15700/AL)
Advogado
: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo de Andrade Lopes Neves (OAB: 5445/AL)
Apelado
: Via Car Auto Escola Ltda
Advogado
: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL)
Advogada
: Paula Renata Silva Cabral (OAB: 15700/AL)
Advogado
: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo de Andrade Lopes Neves (OAB: 5445/AL)
Apelado
: Centro de Formação de Condutores W W Ltda - Me
Advogado
: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL)
Advogada
: Paula Renata Silva Cabral (OAB: 15700/AL)
Advogado
: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo de Andrade Lopes Neves (OAB: 5445/AL)
Apelado
: Auto Escola Modelo Ltda - Me
Advogado
: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL)
Advogada
: Paula Renata Silva Cabral (OAB: 15700/AL)
Advogado
: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo de Andrade Lopes Neves (OAB: 5445/AL)
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