Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2171
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por Dano Moral - AUTOR: Manoel Francisco Filho - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se as partes, por seus respectivos
advogados, dando-lhes ciência do retorno dos autos. Após, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu o feito sem
resolução do mérito em razão da inépcia do recurso, arquive-se, independentemente de novo despacho. Agua Branca(AL), 22 de agosto
de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 14572A/AL) Processo 0700199-33.2017.8.02.0202 (apensado ao processo 0700192-41.2017.8.02.0202) - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - AUTOR: Manoel Francisco Filho - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se as partes, por seus
respectivos advogados, dando-lhes ciência do retorno dos autos. Após, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu o feito
sem resolução do mérito em razão da inépcia do recurso, arquive-se, independentemente de novo despacho. Agua Branca(AL), 22 de
agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 14572A/AL), ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL) Processo 0700200-18.2017.8.02.0202 (apensado ao processo 0700192-41.2017.8.02.0202) - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - AUTOR: Manoel Francisco Filho - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se as partes, por seus
respectivos advogados, dando-lhes ciência do retorno dos autos. Após, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu o feito
sem resolução do mérito em razão da inépcia do recurso, arquive-se, independentemente de novo despacho. Agua Branca(AL), 22 de
agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 070020103.2017.8.02.0202 (apensado ao processo 0700192-41.2017.8.02.0202) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - AUTOR: Manoel Francisco Filho - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se as partes, por seus respectivos
advogados, dando-lhes ciência do retorno dos autos. Após, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu o feito sem
resolução do mérito em razão da inépcia do recurso, arquive-se, independentemente de novo despacho. Agua Branca(AL), 22 de agosto
de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE), ANA TEREZA
DE AGUIAR VALENÇA (OAB 20473/PB) - Processo 0700203-70.2017.8.02.0202 (apensado ao processo 0700192-41.2017.8.02.0202)
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Manoel Francisco Filho - RÉU: Banco BMG S/A DESPACHO Intime-se as partes, por seus respectivos advogados, dando-lhes ciência do retorno dos autos. Após, haja vista o trânsito
em julgado do acórdão que extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão do reconhecimento de litispendência, arquive-se,
independentemente de novo despacho. Agua Branca(AL), 22 de agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: NORMANDO TORRES DE ALBUQUERQUE (OAB 8024/AL), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL) - Processo
0700272-05.2017.8.02.0202/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Ana Clea
Bezerra dos Santos - RÉU: SKY Brasil Serviços Ltda - Ante o exposto, e em face do que expõe o art. 925 do CPC, que determina
que a “extinção só produz efeito quando declarada por sentença”, JULGO EXTINTO este feito, com base no art. 924, inc. II, do CPC,
em razão do adimplemento da obrigação perseguida. Expeça-se alvará em favor da autora e de seu advogado, separadamente, para
levantamento da quantia apontada à fl. 5, observado o percentual dos honorários devidos ao advogado. Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se e Intimem-se, via DJE. Imutável, arquive-se. Agua Branca,22 de agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz
de Direito
ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) Processo 0700285-04.2017.8.02.0202 (apensado ao processo 0700192-41.2017.8.02.0202) - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - AUTOR: Manoel Francisco Filho - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se as partes, por seus
respectivos advogados, dando-lhes ciência do retorno dos autos. Após, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu o feito
sem resolução do mérito em razão da inépcia do recurso, arquive-se, independentemente de novo despacho. Agua Branca(AL), 22 de
agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) Processo 0700287-71.2017.8.02.0202 (apensado ao processo 0700192-41.2017.8.02.0202) - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - AUTOR: Manoel Francisco Filho - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se as partes, por seus
respectivos advogados, dando-lhes ciência do retorno dos autos. Após, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu o feito
sem resolução do mérito em razão da inépcia do recurso, arquive-se, independentemente de novo despacho. Agua Branca(AL), 22 de
agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) Processo 0700288-56.2017.8.02.0202 (apensado ao processo 0700192-41.2017.8.02.0202) - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - AUTOR: Manoel Francisco Filho - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se as partes, por seus
respectivos advogados, dando-lhes ciência do retorno dos autos. Após, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu o feito
sem resolução do mérito em razão da inépcia do recurso, arquive-se, independentemente de novo despacho. Agua Branca(AL), 22 de
agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) Processo 0700289-41.2017.8.02.0202 (apensado ao processo 0700192-41.2017.8.02.0202) - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - AUTOR: Manoel Francisco Filho - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se as partes, por seus
respectivos advogados, dando-lhes ciência do retorno dos autos. Após, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu o feito
sem resolução do mérito em razão da inépcia do recurso, arquive-se, independentemente de novo despacho. Agua Branca(AL), 22 de
agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: RICARDO DE LIMA (OAB 9873/AL), DENISE DE LIMA (OAB 12495/AL) - Processo 0700290-94.2015.8.02.0202 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - AUTOR: Marlon Muricy Rocha - Me - DESPACHO Trata-se de petição de cumprimento
de sentença atravessada pela parte demandante em desfavor de Jfr Engenharia e Construções Ltda. Visando melhor organizar o feito,
determino à Secretaria que traslade cópia da petição de fls. 67/72 e do presente despacho para um feito dependente a este principal,
cuja autuação deverá constar a classe processual: “Cumprimento de sentença”, com idênticas partes e advogados e , após, arquivese o presente feito. Intimem-se, a fim de que tomem conhecimento do presente e que os peticionamentos futuros sejam realizados
exclusivamente no feito dependente.
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL) Processo 0700291-11.2017.8.02.0202 (apensado ao processo 0700192-41.2017.8.02.0202) - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - AUTOR: Manoel Francisco Filho - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se as partes, por seus
respectivos advogados, dando-lhes ciência do retorno dos autos. Após, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu o feito
sem resolução do mérito em razão da inépcia do recurso, arquive-se, independentemente de novo despacho. Agua Branca(AL), 22 de
agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º