Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2053
209
Mídia devidamente acostada aos autos às fls. 279.
Providencie-se a intimação pessoal do réu acerca da sentença, sendo infrutífera, intime-o por edital.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal para que oferte parecer opinativo.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 23 de fevereiro de 2018.
Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Des. Tutmés Airan Albuquerque Melo
Embargos de Declaração nº 0019908-39.2005.8.02.0001/50002
Usucapião Especial (Constitucional)
1ª Câmara Cível
Relator:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Embargante
: José Crispim de Veras
Advogado
: Alberto Braga de Góes (OAB: 1187/AL)
Advogado
: Claudeanor Nascimento França (OAB: 1131/AL)
Advogada
: Marina Correia dos Reis Cleto (OAB: 9192/AL)
Embargada
: Andrea de Gouveia Vasconcelos
Advogada
: Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL)
Advogado
: Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL)
Advogado
: Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva (OAB: 268546/SP)
Advogada
: Heloisa Tenório de França (OAB: 8296/AL)
Embargado
: Luiz José do Monte Vasconcelos
Advogada
: Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL)
Advogado
: Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL)
Advogado
: Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva (OAB: 268546/SP)
Advogada
: Heloisa Tenório de França (OAB: 8296/AL)
Embargada
: Telma Ténorio de França
Advogada
: Heloisa Tenório de França (OAB: 8296/AL)
Embargado
: Luiz Carlos Almeida de França
Advogada
: Heloisa Tenório de França (OAB: 8296/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2018
Considerando-se que os presentes Embargos de Declaração foram opostos com o propósito de dar efeito modificativo ao decisum,
com base no princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como no CPC/2015, intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer
contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Providências cabíveis.
Maceió, 16 de fevereiro de 2018
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Relator
Agravo Regimental n.º 0700467-77.2016.8.02.0055/50000
Saúde
1ª Câmara Cível
Relator:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Agravante
: Município de Santana do Ipanema
Advogada
: Fabiana Fernandes Ferro (OAB: 9457/AL)
Agravada : Tainara Maria da Silva Santos (Representado(a) por sua Mãe) Zenaide Maria da Silva Santos
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Fabiana Kelly de Medeiros Padua (OAB: 36351/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º