Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1963
298
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA DE GOES BRITO PONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO LUIZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0810/2017
ADV: SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB 9359A/AL), FLÁVIA TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA) - Processo 000035740.2010.8.02.0020 (020.10.000357-5) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - CERTIFICO que, fica Vossa Senhoria intimado da Decisão de p. 99: “DECISÃO Autorizo o desentranhamento do(s) título(s)
de crédito original(is) que embasou(aram) a propositura da presente ação, mediante certificação nos autos, em 30 dias. Intime-se o
exequente, via DJe. Defiro, ainda, o requerimento apresentado pela parte exequente, determinando a suspensão desta execução de
título extrajudicial até o dia 29/12/2017, com fundamento no art. 10, inciso I da Lei nº. 13.340/2016. Decorrido o prazo, dê-se vista à parte
exequente para que requeira o que entender pertinente, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias. Intimem-se, através de advogado, via
DJE. Mantenha-se feito sobrestado no Cartório. Maravilha , 03 de maio de 2017. Marina Gurgel da Costa Juiz de Direito”. O referido é
verdade, do que dou fé. Maravilha, 28 de setembro de 2017. Lenilton Fernando Alcântara Silva Analista Judiciário
Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA)
Sergio da Cunha Barros (OAB 9359A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA DE GOES BRITO PONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO LUIZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0811/2017
ADV: SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB 9359A/AL), FLÁVIA TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA) - Processo 000053671.2010.8.02.0020 (020.10.000536-5) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - CERTIFICO que, fica Vossa Senhoria intimado da Decisão p.52: “DECISÃO Autorizo o desentranhamento do(s) título(s) de
crédito original(is) que embasou(aram) a propositura da presente ação, mediante certificação nos autos ,a ser(em) resgatado(s) pelo
exequente, em 30 dias. Defiro, ainda, o requerimento apresentado pela parte exequente, determinando a suspensão desta execução de
título extrajudicial até o dia 29/12/2017, com fundamento no art. 10, inciso I da Lei nº. 13.340/2016. Decorrido o prazo, dê-se vista à parte
exequente para que requeira o que entender pertinente, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias. Intimem-se, através de advogado, via
DJE. Mantenha-se feito sobrestado no Cartório. Maravilha , 03 de maio de 2017. Marina Gurgel da Costa Juiz de Direito. O referido é
verdade, do que dou fé. Maravilha, 28 de setembro de 2017. Lenilton Fernando Alcântara Silva Analista Judiciário
Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA)
Sergio da Cunha Barros (OAB 9359A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA DE GOES BRITO PONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO LUIZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0813/2017
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 22501/BA), FLÁVIA TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA) - Processo 000007684.2010.8.02.0020 (020.10.000076-2) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - EXECUTADO: Manoel Jeverson Oliveira Silva - CERTIFICO que, fica Vossa Senhoria intimado da Decisão p.60:”DECISÃO
Autorizo o desentranhamento do(s) título(s) de crédito original(is) que embasou(aram) a propositura da presente ação, mediante certidão
nos autos, a ser(em) resgatado(s) pelo exequente, em 30 dias. Defiro, ainda, o requerimento apresentado pela parte exequente,
determinando a suspensão desta execução de título extrajudicial até o dia 29/12/2017, com fundamento no art. 10, inciso I da Lei nº.
13.340/2016. Decorrido o prazo, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender pertinente, no prazo improrrogável de
20 (vinte) dias. Intimem-se, através de advogado, via DJE. Mantenha-se feito sobrestado no Cartório. Maravilha , 03 de maio de 2017.
Marina Gurgel da Costa Juiz de Direito”. O referido é verdade, do que dou fé. Maravilha, 28 de setembro de 2017. Lenilton Fernando
Alcântara Silva Analista Judiciário
Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA)
Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 22501/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA DE GOES BRITO PONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO LUIZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2016
ADV: JOSÉ RONIVO VAZ (OAB 2306/AL), ANA RAQUEL TENORIO PATRIOTA (OAB 396A/PE) - Processo 050018172.2008.8.02.0020 (020.08.500181-3) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - AUTOR: José Batista Lima - RÉU: Eudo Carlindo da
Silva Lucio - Diante das razões exposta, com fundamento no artigo 267, inciso(s) II e/ou III, e § 1.º, do Cód. de Proc. Civil, considerando
presente a atitude negligente e/ou o abandono da(s) parte(s), decido pela extinção do processo, na fase de cumprimento de sentença,
sem julgamento do mérito, tendo em vista, precipuamente, a falta de motivação dos envolvidos na relação processual em chegar à
solução formulado no(s) pedido(s) inseridos no processo. Publique-se, registre-se e intime-se, bem assim, certificado o trânsito em
julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, inclusive, dando-se baixa no livro de tombo e na distribuição. Antes, porém,
remeta-se a contadoria para proceder aos cálculos das custas finais do processo, que serão pagas pela parte autora. Sem condenação
em honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º