Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1801
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FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Sentença de Interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processou os autos de 0704764-95.2016.8.02.0001 - Interdição, tendo como requerente Maria Luciana Martins Lima e interditando(a)
Maria José Martins Lima, sendo-lhe nomeado Curador(a) Maria Luciana Martins Lima, Solteira, Assistente Administrativa, Santa Sofia,
204, próxima a Casa Jardim, Jatiuca - CEP 57035-740, Maceió-AL, conforme parte dispositiva da SENTENÇA do teor seguinte: ... Julgo
o pedido procedente e decreto a interdição de Maria José Martins Lima, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/2015 e do 4º, III, do Código
Civil. Em consequência o art. 1.768, II do CC, nomeando Curador(a) Maria Luciana Martins Lima, que deverá prestar compromisso legal
e ser advertido(a) das obrigações e deveres resultantes do munus assumido. Promova-se a publicação desta conforme determina o art.
1.184 do CPC e seu registro, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei n.º 9.015/73, c/c art. 9º, inciso III do Código Cicil. Publique-se. Intimese. Registre-se. Sem Custas. Maceió/AL, 12 de julho de 2.016. Dr(a). Nirvana Coêlho de Mello Juiz(a) de Direito. Dado e passado nesta
cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Eu, Flávio Luiz de Lima Mendonça, Escrivão, o digitei.
Maceió/AL, 08 de setembro de 2016.
Maysa Cesário Bezerra
Juiz(a) de Direito
O(A) Doutor(a) Nirvana Coelho de Mello, Juiz de Direito da Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 27ª Vara Cível da
Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0732386-23.2014.8.02.0001, que tem como Interditante:
Rosângela da Silva Ribeiro e Interditando: Rosinalva da Silva Ribeiro, por Sentença prolatada pela M.M. Juíza Dra. Nirvana Coelho
de Mello, datada de 02/06/2015, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código
de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de ROSINALVA DA SILVA RIBEIRO, nascimento registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Distrito de Maceió/AL, sob nº 3866, às fls. 196, do livro 04, passando a ter como CURADOR(A)
o(a) Sr(ª) Rosângela da Silva Ribeiro, Rua Manoel Afonso de Melo, 209, Jacintinho - CEP 57041-000, Maceió-AL, CPF 724.363.104-59,
RG 1198086, Viúva, Brasileiro, Empregada Doméstica. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será
afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 22 de fevereiro de 2016. Eu, _________ Flávio Luiz de Lima Mendonça,Cargo do Escrivão do
Cartório \<\< Nenhuma informação disponível \>\> que digitei e subscrevi.
Nirvana Coelho de Mello
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 DIAS
O(A) Doutor(a) Nirvana Coelho de Mello, Juiz de Direito da 27ª Vara Cível da Capital / Família, Estado de Alagoas, na forma da lei
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 27ª Vara Cível da
Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Divórcio Litigioso, tombados sob nº 0721350-47.2015.8.02.0001, que tem como
Requerente: Maria Nazelita Souza Rodrigues e Requerido: José Rodrigues dos Santos Filho. Estando o(a) Requerido(a) em local incerto
e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, fica o(a) mesmo(a) CITADO(A) pelo presente, para querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, CONTESTAR a presente ação, sob pena de que não o fazendo se presumirão como verdadeiros os fatos alegados na
inicial pelo requerente (Art. 344 do C.P.C.). E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no
átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial. Dado e passado nesta cidade, Estado de Alagoas, aos 23 de setembro de 2016. Eu,
_________ Flávio Luiz de Lima Mendonça, que digitei e subscrevi.
Nirvana Coelho de Mello
Juiza de Direito
O(A) Doutor(a) Maysa Cesário Bezerra, Juiz de Direito da Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 27ª Vara Cível da
Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0720169-11.2015.8.02.0001, que tem como Interditante:
Rute de Lima Santana e Interditando: Romão Clemente Gomes, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Nirvana Coêlho de Mello,
datada de 10 de novembro de 2.015, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.184 e seguintes do Código
de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Romão Clemente Gomes, casamento registrado no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais do 1º Distrito de Maceió/AL, sob nº 19.437, às fls. 262, do livro 94, passando a ter como CURADOR(A)
o(a) Sr(ª) Rute de Lima Santana, Araujo Bivar, 109, Próximo ao antigo Campo do CRB, Pajucara - CEP 57030-030, Maceió-AL, CPF
483.662.424-04, RG 602740, Casada, Brasileira, Professora. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital,
que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 29 de agosto de 2016. Eu, _________ Flávio Luiz de Lima Mendonça,Cargo
do Escrivão do Cartório que digitei e subscrevi.
Maysa Cesário Bezerra
Juiz(a) de Direito
29º Vara Cívil da Capital / Conflitos Agrários - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 29º VARA CÍVEL DA CAPITAL-CONFLITOS AGRÁRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AFRÂNIO DOS SANTOS OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º