Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1695
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o(a) nomeado(a), mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, obrigando-o(a) a
especializar a hipoteca. Atendendo ao disposto no artigo 1.755 e seguinte do CCB, deve o curador prestar contas de sua administração,
na forma preconizada no art. 1.757, caput e parágrafo único do CCB. Sem custas e honorários. Publique-se, Registre-se e Intime-se.
AMARO INÁCIO DIAS NETO (OAB 10364/AL)
Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL)
Jânio Cavalcante Gonzaga (OAB 4853/AL)
Júlio Cesar de Oliveira Izidoro (OAB 10331/AL)
26ª Vara Cível da Capital - Atos Cartorários e Editais
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
O Doutor Ricardo Jorge Cavalcante Lima, Juiz de Direito desta Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 26ª Vara Cível da
Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Tutela e Curatela - Nomeação, tombados sob nº 0017277-83.2009.8.02.0001, que
tem como Interditante: Mônica Machado da Silva e Interditando: Marta Cavalcante Machado, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr.
Wlademir Paes de Lira, datada de 19 de setembro de 2014, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177
e seguintes do Código de Processo Civil, decretou a INTERDIÇÃO de Marta Cavalcante Machado, Travessa Boa Vista, 17, Clima Bom II,
Tabuleiro - CEP 57000-000, Maceió-AL, CPF 051.569.244-17, RG 1564451SSP/AL, Brasileiro, passando a ter como CURADOR(A)(ES)
o(a)(s) Sr(º)(ª)(es) Monica Machado da Silva, Travessa Boa Vista, 17, Clima Bom II, Tab dos Martins - CEP 57000-000, Maceió-AL, CPF
053.249.224-20, RG 98001120264SSP/AL, Brasileiro. E, para que não se alegue ignorância, mandou passar o presente edital, que será
afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 30 de novembro de 2015. Jullianna Denise Velozo Tojal, Analista Judiciária.
Autos nº: 0702713-53.2012.8.02.0001
Ação: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: Luzinete França Arakaki e outros
Interdito(a)(s): Paulo Goro Arakaki, Condominio Aldebaran Beta, Quadra N, 10, Tabuleiro dos Martins - CEP 57080-900, Maceió-AL,
CPF 279.942.448-15, RG 4263027, Casado, Brasileiro, Empresário
EDITAL DE INTERDIÇÃO
COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS
Doença Mental Diagnosticada: CID I.64. Data da Sentença: 16/08/2012. Curador(a) Nomeado(a): LUZINETE FRANÇA ARAKAKI.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram
regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte
superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no
exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado na forma da lei.
Maceió, 31 de julho de 2014.
Pedro Ivens Simões de França
Juiz de Direito
Autos nº: 0702804-12.2013.8.02.0001
Ação: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: Maria Betânia Santos da Trindade
Interdito(a)(s): MARIA NAZARETH DE LIMA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 1.927.478 SSP/AL e CPF/MF sob o nº 516.952.35487, residente e domiciliada na Cidade Sorisso I, Qd C-B, nº 13, Benedito Bentes II, CEP 57.086-092, Maceió/AL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
COM PRAZO DE 10 DIAS
Doença Mental Diagnosticada: CID10 G30.1. Data da Sentença: 14 de Setembro de 2015. Curador(a) Nomeado(a): MARIA BETÂNIA
SANTOS DA TRINDADE.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram
regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte
superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbênia, prestou o devido compromisso e está no exercício
do cargo. E, para que chegue ao conhecinto de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado na forma da lei.
Maceió, 21 de janeiro de 2016.
Wlademir Paes de Lira
Juiz de Direito
27ª Vara Cível da Capital / Família - Atos Cartorários e Editais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º