Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1644
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a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 08 de junho de 2016.Ricardo
Jorge Duarte de Mendonça Analista Judiciário
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 071291181.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ADAUTO FIDELIS DOS SANTOS - RÉU:
Banco GMAC S/A - SENTENÇA1. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora na presente ação (fls.
70) , a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos.2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item
VIII, do CPC de 2015.”Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:...........................................................Vlll-homologar a desistência
da ação;”3.Dispensado o prazo recursal, expeça-se alvará em favor do patrono da parte Autora, o Bel. Allyson Sousa de Farias,
correspondente aos valores depositado judicialmente com juros e correção se houver.4.Após o pagamento das custas processuais, caso
haja, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se.P.R.I.Maceió,07 de junho de 2016.Henrique Gomes de Barros Teixeira
Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO, ADILSON FALCÃO DE FARIAS
(OAB 1445/AL) - Processo 0712918-73.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA:
MARIA AUXILIADORA NUNES - RÉU: COMPANHIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL S/A - SENTENÇA1.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora na presente ação (fls. 108) , a fim de que produza seus
efeitos legais e jurídicos.2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC de 2015.”Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:...........................................................Vlll-homologar a desistência da ação;”3.Dispensado o prazo
recursal, expeça-se alvará em favor do patrono da parte Autora, o Bel. Allyson Sousa de Farias, correspondente aos valores depositado
judicialmente com juros e correção se houver.4.Após o pagamento das custas processuais, caso haja, proceda-se com a devida baixa
na distribuição. Arquive-se.P.R.I.Maceió,07 de junho de 2016.Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 071418580.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSE ILARO DA SILVA - RÉU: BANCO
PANAMERICANO S.A - SENTENÇA1. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora na presente ação
(fls. 51) , a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos.2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art.
485, item VIII, do CPC de 2015.”Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:...........................................................Vlll-homologar
a desistência da ação;”3.Dispensado o prazo recursal, expeça-se alvará em favor do patrono da parte Autora, o Bel. Allyson Sousa
de Farias, correspondente aos valores depositado judicialmente com juros e correção se houver.4.Após o pagamento das custas
processuais, caso haja, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se.P.R.I.Maceió,07 de junho de 2016.Henrique Gomes
de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: JOÃO LIPPO NETO - Processo 0714216-32.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Ensino Superior - AUTOR: Ramon de
Moura Almeida Frazão - RÉU: REITOR DA UNIT - CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - 8. Desta forma, diante do exposto e por
ter como presentes os requisitos básicos para a concessão da medida emergencial, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar que o a
parte ré efetue, de imediato, a matrícula de Ramon de Moura Almeida Frazão no curso indicado na exordial, mesmo que tenha expirado o
respectivo prazo.9. Outrossim, a permanência no curso fica condicionado a conclusão do ensino médio, que deverá acorrer até o final do
ano 2016. Notifique-se a autoridade da decisão.10.Após, cite-se o réu para, comparecer à Audiência de Conciliação, a qual se realizará
na sala de audiência da 3ª Vara Cível da Capital, cuja data será no dia 12/10/2016 às 15:00 horas, lembrando que estejam presentes,
nesta oportunidade, as partes ou representantes destas que estejam aptos a proceder com um possível acordo. Advertindo, autor e réu,
que caso não compareçam injustificadamente à audiência de conciliação, será considerado ato atentatório a dignidade da justiça, com
imposição de multa conforme determina o art. 334 do Código de Processo Civil.11. Por fim, em caso de não houver autocomposição, fica
a parte ré citado, para querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da audiência de conciliação.12.Cumpra-se
e dê ciência.Maceió , 07 de junho de 2016.Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA (OAB 4320/AL), LUCÉLIA MORAIS DE BRITO SAMPAIO (OAB 10966/AL), HUGO
MELRO BENTES (OAB 8057/AL) - Processo 0717198-53.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - AUTORA:
Cyntia Maria de Albuquerque Lobato - RÉU: Alto do Vale Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, Incorporadora e Construtora - Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte
autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.Maceió, 07 de junho de 2016.Louise Melo da Costa
Leão Analista Judiciário
ADV: NORBERTO TARGINO DA SILVA (OAB 166595/SP), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), LILIANA PEREIRA
DA SILVA (OAB 33911/BA) - Processo 0722004-68.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato AUTORA: JOYCE LIDIANY DUARTE SANTOS - RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A - SENTENÇA1. Homologo por sentença o pedido
de desistência formulado pela parte Autora na presente ação (fls. 103) , a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos.2.Outrossim,
DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC de 2015.”Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando:...........................................................Vlll-homologar a desistência da ação;”3.Dispensado o prazo recursal, expeça-se alvará em
favor do patrono da parte Autora, o Bel. Allyson Sousa de Farias, correspondente aos valores depositado judicialmente com juros e
correção se houver.4.Após o pagamento das custas processuais, caso haja, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquivese.P.R.I.Maceió,07 de junho de 2016.Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo
0723833-84.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: JOSÉ VIEIRA CAVALCANTI
LIMA - RÉU: Banco do Brasil S A - Autos n° 0723833-84.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ VIEIRA CAVALCANTI
LIMA Réu: Banco do Brasil S A Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o andamento do presente feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.Maceió, 08 de junho
de 2016.Ricardo Jorge Duarte de Mendonça Analista Judiciário
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0724788-18.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTORA: STEPHANE CARLA DE LIMA FAGUNDES - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - SENTENÇA1. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora na presente ação (fls. 57)
, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos.2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item
VIII, do CPC de 2015.”Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:...........................................................Vlll-homologar a desistência
da ação;”3.Dispensado o prazo recursal, expeça-se alvará em favor do patrono da parte Autora, o Bel. Allyson Sousa de Farias,
correspondente aos valores depositado judicialmente com juros e correção se houver.4.Após o pagamento das custas processuais, caso
haja, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se.P.R.I.Maceió,07 de junho de 2016.Henrique Gomes de Barros Teixeira
Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 072552674.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: AVERLAN MELO DOS SANTOS - RÉU:
Banco Itau Veiculos S.A - SENTENÇA1. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora na presente
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