Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1483
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ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700080-94.2014.8.02.0067 - Inquérito Policial Crimes de Trânsito - INDICIANTE: Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas - INDICIADO: Antonio Amaro Mendes de Lima - D
E S P A C H O Analisando o teor da resposta à acusação apresentada em favor do réu, constato que não foi suscitada nenhuma questão
preliminar, nem objeção meritória, que leve este Juízo a absolvê-lo sumariamente, conforme as hipóteses previstas no art. 397 do
Código de Processo Penal. Assim sendo, designo a data de 21 de outubro de 2015, às 14h45, para realização da audiência de proposta
de suspensão condicional do processo. Intimações e demais providências cabíveis. Maceió, 19 de maio de 2015. Odilon Raimundo
Maciel Marques Luz Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700104-25.2014.8.02.0067 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIANTE: Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas - INDICIADO: José
Adriano Pinto da Costa - D E S P A C H O Analisando o teor da resposta à acusação apresentada em favor do réu, constato que não foi
suscitada nenhuma questão preliminar, nem objeção meritória, que leve este Juízo a absolvê-lo sumariamente, conforme as hipóteses
previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim sendo, designo a data de 07 de outubro de 2015, às 15h15, para realização
da audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Intimações e demais providências cabíveis. Maceió, 19 de maio de
2015. Odilon Raimundo Maciel Marques Luz Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700118-09.2014.8.02.0067 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: josenildo antonio dos santos - D E S P A C H O Analisando o teor da resposta à
acusação apresentada em favor do réu, constato que não foi suscitada nenhuma questão preliminar, nem objeção meritória, que leve
este Juízo a absolvê-lo sumariamente, conforme as hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim sendo, designo
a data de 14 de outubro de 2015, às 14h30, para realização da audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Intimações
e demais providências cabíveis. Maceió, 19 de maio de 2015. Odilon Raimundo Maciel Marques Luz Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700234-49.2013.8.02.0067 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIANTE: Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas - RÉU: JOSE BENEDITO
ALENCAR ROSA - D E S P A C H O Analisando o teor da resposta à acusação apresentada em favor do réu, constato que não foi
suscitada nenhuma questão preliminar, nem objeção meritória, que leve este Juízo a absolvê-lo sumariamente, conforme as hipóteses
previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim sendo, designo a data de 07 de outubro de 2015, às 14h30, para realização
da audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Intimações e demais providências cabíveis. Maceió, 19 de maio de
2015. Odilon Raimundo Maciel Marques Luz Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700327-12.2013.8.02.0067 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIANTE: Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas - INDICIADO: JOSE
EDMILSON DA PAZ - D E S P A C H O Analisando o teor da resposta à acusação apresentada em favor do réu, constato que não foi
suscitada nenhuma questão preliminar, nem objeção meritória, que leve este Juízo a absolvê-lo sumariamente, conforme as hipóteses
previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim sendo, designo a data de 21 de outubro de 2015, às 15h30, para realização
da audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Intimações e demais providências cabíveis. Maceió, 19 de maio de
2015. Odilon Raimundo Maciel Marques Luz Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700400-81.2013.8.02.0067 - Auto de Prisão
em Flagrante - Crimes de Trânsito - INDICIANTE: Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas - INDICIADO: KEKE ROSBERG
GUIMARÃES DA SILVA - D E S P A C H O Analisando o teor da resposta à acusação apresentada em favor do réu, constato que não foi
suscitada nenhuma questão preliminar, nem objeção meritória, que leve este Juízo a absolvê-lo sumariamente, conforme as hipóteses
previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim sendo, designo a data de 07 de outubro de 2015, às 15h, para realização da
audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Intimações e demais providências cabíveis. Maceió, 19 de maio de 2015.
Odilon Raimundo Maciel Marques Luz Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702218-38.2014.8.02.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro - AUTOR: Ministério Público de Alagoas - DENUNCIDO: P.R.N. - DESPACHO Analisando o teor da
resposta à acusação apresentada em favor do réu, constato que não foi suscitada nenhuma questão preliminar, nem objeção meritória,
que leve este Juízo a absolvê-lo sumariamente, conforme as hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim
sendo, designo a data de 15 de outubro de 2015, às 14h30, para realização da audiência de instrução e julgamento. Outrossim, defiro
o requerido pela defesa, determinando a intimação pessoal do acusado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os nomes e
endereços das testemunhas que prestarão depoimento em seu favor ou se comprometer a trazê-las independentemente de intimação.
Intimações e demais providências cabíveis. Maceió(AL), 09 de janeiro de 2015. Odilon Raimundo Maciel Marques Luz Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708435-97.2014.8.02.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - AUTOR: ‘Ministério Público do Estado de Alagoas - VÍTIMA: Amanda Leticia dos Santos Silva
- DENUNCIDA: Leandra dos Santos - D E S P A C H O Analisando o teor da resposta à acusação apresentada em favor da ré, constato
que não foi suscitada nenhuma questão preliminar, nem objeção meritória, que leve este Juízo a absolvê-la sumariamente, conforme as
hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim sendo, designo a data de 14 de outubro de 2015, às 14h45, para
realização da audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Intimações e demais providências cabíveis. Maceió, 19 de
maio de 2015. Odilon Raimundo Maciel Marques Luz Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708449-81.2014.8.02.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro - AUTOR: ‘Ministério Público do Estado de Alagoas - DENUNCIDA: Viviane Regia Santos do
Nascimento e outro - DESPACHO Analisando o teor da resposta à acusação apresentada em favor dos réus, constato que não foi
suscitada nenhuma questão preliminar, nem objeção meritória, que leve este Juízo a absolvê-los sumariamente, conforme as hipóteses
previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim sendo, designo a data de 08 de outubro de 2015, às 14h30, para realização da
audiência de instrução e julgamento. Intimações e demais providências cabíveis. Maceió(AL), 08 de janeiro de 2015. Odilon Raimundo
Maciel Marques Luz Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709017-97.2014.8.02.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIANTE: Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas - RÉU: ROMULO DE
LIMA SANTOS - D E S P A C H O Analisando o teor da resposta à acusação apresentada em favor do réu, constato que não foi suscitada
nenhuma questão preliminar, nem objeção meritória, que leve este Juízo a absolvê-lo sumariamente, conforme as hipóteses previstas no
art. 397 do Código de Processo Penal. Assim sendo, designo a data de 07 de outubro de 2015, às 14h45, para realização da audiência
de proposta de suspensão condicional do processo. Intimações e demais providências cabíveis. Maceió, 19 de maio de 2015. Odilon
Raimundo Maciel Marques Luz Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0713450-47.2014.8.02.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIANTE: Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas - INDICIADO: ALLAN
TORRES OLIVEIRA DE ANDRADE - D E S P A C H O Analisando o teor da resposta à acusação apresentada em favor do réu, constato
que não foi suscitada nenhuma questão preliminar, nem objeção meritória, que leve este Juízo a absolvê-lo sumariamente, conforme as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º