Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 945
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Pinto da Costa - Eliane de Almeida Costa - Estoril Comércio de Alimentos Ltda.- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) AUTORA para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias,
o pagamento das custas processuais no valor de R$18,33, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de
certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o
processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió,
05 de junho de 2013. Aristéa Duarte Lima Cavalcanti Analista Judiciário
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0005991-06.2012.8.02.0001 - Outras medidas provisionais Medida Cautelar - AUTOR: Aeroturismo Agência de Viagens Ltda - Aerop - Operadora Turística Ltda - Aerop Consolidadora- RÉU:
Viatur Rent a Car Turismo Ltda - ME - Ricardo Amâncio Vargas - Maria Aparecida Peres Giglotti- Em cumprimento ao disposto no
artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu
advogado(a), para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares
e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 05 de junho de 2013 Aristéa Duarte Lima
Cavalcanti Analista Judiciário
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) - Processo 0014434-77.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Francisco José Pereira- RÉU: Banco Itaúcard S/A- Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) AUTORA para efetuar(em), no prazo
de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$474,65, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob
pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o
que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas
processuais. Maceió, 06 de junho de 2013. Aristéa Duarte Lima Cavalcanti Analista Judiciário
ADV: EURIBERTO EULLER DE ALENCAR BESERRA (OAB 8493/AL) - Processo 0030648-17.2009.8.02.0001 (001.09.030648-2)
- Monitória - Pagamento - AUTOR: A.M. Comercial e Distribuidora Ltda.- RÉ: Técnica Arquitetura e Construções Ltda.- Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) AUTORA
para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$17,72, para que produza seus devidos
e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução
nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o
pagamento das custas processuais. Maceió, 06 de junho de 2013. Aristéa Duarte Lima Cavalcanti Analista Judiciário
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO - Processo 0035431-18.2010.8.02.0001 (001.10.035431-0) - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - AUTOR: Johny Anderson dos Santos- REPTANTE: João Luiz dos Santos- RÉU: Colégio Santa
Amélia- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s)
AUTORA para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$146,09, para que produza
seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela
Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não
efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 06 de junho de 2013. Aristéa Duarte Lima Cavalcanti Analista Judiciário
ADV: GUILHERME PALMEIRA (OAB 18064/PE) - Processo 0050044-14.2008.8.02.0001 (001.08.050044-8) - Monitória - Pagamento
- AUTOR: Banco Santander Banespa S/A- RÉ: Iracema de Magalhães Lopes- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) AUTORA para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias,
o pagamento das custas processuais no valor de R$23,03, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de
certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o
processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió,
06 de junho de 2013. Aristéa Duarte Lima Cavalcanti Analista Judiciário
ADV: FERNANDA ÀVILA SOUSA (OAB 4446E), ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6.581/AL) - Processo 005018822.2007.8.02.0001 (001.07.050188-3) - Monitória - Pagamento - AUTORA: Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial
Pindorama Ltd- RÉ: Alagoas Depósito de Bebida Conveniências & Eventos Ltda - EPP- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) AUTORA para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias,
o pagamento das custas processuais no valor de R$138,58, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de
certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o
que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das
custas processuais. Maceió, 06 de junho de 2013. Aristéa Duarte Lima Cavalcanti Analista Judiciário
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850A/AL) - Processo 0057103-82.2010.8.02.0001 (001.10.057103-5) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A- RÉU: Carlos Alberto Toledo Filho- Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) AUTORA
para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$24,59, para que produza seus devidos
e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução
nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o
pagamento das custas processuais. Maceió, 06 de junho de 2013. Aristéa Duarte Lima Cavalcanti Analista Judiciário
ADV: SAMMYER MOURA TENÓRIO (OAB 6593 AL), LUZIANE PEIXOTO GUSMÃO (OAB 7029/AL) - Processo 005790670.2007.8.02.0001 (001.07.057906-8) - Busca e Apreensão - Obrigação de Entregar - AUTOR: Banco Panamericano S/A- RÉU:
Mario de Miranda Viana Junior- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
intime(m)-se a(s) parte(s) AUTORA para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de
R$17,72, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a
alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer
documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 06 de junho de 2013. Aristéa Duarte Lima Cavalcanti
Analista Judiciário
ADV: ELISEU SOARES DA SILVA - Processo 0082549-58.2008.8.02.0001 (001.08.082549-5) - Consignação em Pagamento -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º