Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 938
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2013
ADV: EDVALDISON SIMÕES NOBRE DO AMARAL - Processo 0000140-33.2011.8.02.0029 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Pedro Eugênio de Almeida Neto e outro - Autos nº: 0000140-33.2011.8.02.0029
Ação nº: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MInistério Público Réu: Pedro Eugênio de Almeida Neto e outro TERMO DE
INSTRUÇÃO/INTERROGATÓRIO DO RÉU E SENTENÇA Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2013, às 09:00h, na
sala de audiência, presentes o MM. Juiz Dr. ANDRÉ GÊDA PEIXOTO MELO, a Promotora de Justiça Dra. MARLUCE FALCÃO DE
OLIVEIRA, presentes ainda as testemunhas de acusação, além dos réus PEDRO EUGÊNIO DE ALMEIDA NETO e JOSÉ FERNANDO
SEVERINO,acompanhado do advogado do mesmo Bel. EDVALDISON SIMÕES NOBRE DO AMARAL,OAB/AL nº 7.706,sendo que a
Representante do Ministério promove aditamento da denúncia, tendo em vista a ausência da segunda folha da peça inaugural: “MM Juiz.
Consoante ficou demonstrado no inquérito policial, o denunciado José Fernando Severo, consciente involuntariamentem,foi surpreendido
portando ilegalmente, um revólver calibre 38, sem que possuísse autorização legal nos termos da lei nº 10.806/03 e decreto lei nº
5.123/04, quando se encontrava no interior da residência do seu vizinho Pedro Eugênio de Almeida, nesta cidade, praticando desta
forma a conduta típica do art. 14 da lei nº 10.826/03. Quanto ao denunciado Pedro Eugênio de Almeida Neto, de igual forma, consciente
e voluntariamente, foi flagrado portando ilegalmente, duas armas de fogo, sendo um revólver calibre 38 e uma pistola 380 Taurus. Que
as armas foram encaminhadas para a perícia. Os réus confessam serem os proprietários das armas apreendidas.Nesses termos, pede a
procedência da pretensão punitiva, sendo condenados nas penas do art. 14 da lei nº 10.826/03.”RECEBO O ADITAMENTO PROPOSTO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PASSANDO A OITIVA DE TESTEMUNHAS: TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO: ALBENE JÚNIOR PEREIRA
DA SILVA, brasileiro, policial rodoviário federal, testemunha compromissada na forma da lei, respondeu que naquele dia 03/11/2011, no
período da noite, estava justamente de serviço com outros policiais militares (na época o depoente era policial militar e trabalhava em
Palmeira dos Índios), quando receberam um mandado de busca e apreensão expedido pelo então Juiz de Paulo Jacinto Dr. Ferdinando,
sendo que o depoente entrou em contato com o magistrado, para confirmar que a operação teria que ser realizada naquela noite; que
se dirigiram até a residência do Sr. José Eugênio, e quando os policiais chegaram até o local, foi procedido o cumprimento da ordem
judicial; ao adentrar na casa, seguiu até a cozinha da residência, tendo em vista que alguém correu para tal local, chamando a atenção
do depoente; na cozinha, estavam ao redor de uma mesa, os réus, o dono da casa e o Delegado Mário Jorge; no procedimento de
revista, foi encontrado uma arma com cada réu, mais precisamente pistola e revólver, não lembrando no momento, quem estaria com o
tipo específico de cada arma; que os réus foram levados até a delegacia; que não conhecia os réus; que em nenhum momento, ocorreu
qualquer tipo de reação por parte dos réus. Dada a palavra ao Ministério Público e ao Advogado de defesa, nada foi requerido à título
de perguntas. NA OPORTUNIDADE, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A DISPENSA DAS DEMAIS TESTEMUNHAS, E NÃO
HAVENDO OBJEÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, DEFIRO A PRETENSÃO. INTERROGATÓRIO DOS RÉUS PERGUNTADO: seu nome,
nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, filiação, onde reside? RESPONDEU: PEDRO EUGÊNIO DE ALMEIDA NETO,
brasileiro, natural de Paulo Jacinto, casado, motorista, filho de Antônio Eugênio de Almeida e Joana de Medeiros Almeida,
residente na rua Santos Dumont, nº 82, Centro, cidade de Paulo Jacinto/AL; Em seguida, lida a Denúncia, passou o Dr. Juiz a informar
o acusado do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas, assim como das ressalvas
constitucionais e, em seguida, interrogar o acusado, na forma do artigo 187 e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro,
incluindo as alterações da Lei n.º 10.792/03, cujos os textos são os seguintes: PERGUNTADO: sobre seus meios de vida ou profissão,
se sabe ler e escrever, oportunidades sociais, lugar onde exerce sua atividade? RESPONDEU: Que atualmente é servidor público
municipal, lotado na Secretaria de Agricultura de Paulo Jacinto, tendo o primeiro grau completo, e, inclusive chegou a cursar o segundo
grau, mas não concluiu; PERGUNTADO: se já foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se
houve suspensão condicional ou condenação. qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais? RESPONDEU:
Que já se envolveu em um acidente de trânsito, causando lesão corporal em uma senhora; PERGUNTADO: se é verdadeira a imputação
que lhe é feita? RESPONDEU: sim; PERGUNTADO: se, em não sendo verdadeira a imputação, tem algum motivo particular a que
atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a que deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam e se com elas esteve antes da
prática da infração ou depois dela? RESPONDEU: prejudicado; PERGUNTADO: onde estava ao tempo em que foi cometida a infração
e se teve notícia desta? RESPONDEU: será esclarecido na resposta final PERGUNTADO: se conhece as provas contra sua pessoa
já apuradas? RESPONDEU: que não conhece as provas produzidas contra o mesmo, na fase de inquérito policial; PERGUNTADO:
se conhece a(s) vítima(s) e as testemunhas já inquiridas ou por inquirir, desde quando e se tem alguma coisa a alegar contra elas?
RESPONDEU: Que não conhece as testemunhas arroladas pelo Ministério Público; PERGUNTADO: se conhece o(s) instrumento com
que foi praticado o crime ou qualquer dos objetos que com este se relacione e tenha sido apreendido? RESPONDEU: Prejudicado
PERGUNTADO: sobre todos os demais fatos e pormenores que conduzam a elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração?
RESPONDEU: Que naquela noite, realmente se encontrava no interior da residência do Sr. José Eugênio, na companheira do outro
réu, do delegado Mário Jorge e do dono da residência; que apareceram os policiais, sendo que na ocasião, o réu estava portando um
revólver e uma pistola; afirma que devido ao índice de criminalidade elevado na cidade, andava armado para própria segurança; que
confirma que o outro réu José Fernando também portava um revólver, sendo que todos foram encaminhados à Delegacia. COM A
PALAVRA A(O) REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RESPONDEU QUE: que não tem qualquer relacionamento com Mário
Jorge; COM A PALAVRA A(O) ADVOGADO(A) DO(A) RÉU(É), RESPONDEU QUE: que está arrependido de ter se envolvido em tal
caso, e alega que não pretende mais andar armado; PERGUNTADO: se tem algo mais a alegar em sua defesa? RESPONDEU: afirma
que sempre foi um homem de bem, e só andava armado, para a segurança própria. INTERROGATÓRIO DO RÉU JOSÉ FERNANDO
SEVERO PERGUNTADO: seu nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, filiação, onde reside? RESPONDEU: JOSÉ
FERNANDO SEVERO, brasileiro, natural de Quebrangulo, convive em união estável, motorista, filha de Ivonete Severo Rosa, residente
na rua Vera Cruz, nº 05, Centro, cidade de Paulo Jacinto/AL; Em seguida, lida a Denúncia, passou o Dr. Juiz a informar o acusado do
seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas, assim como das ressalvas constitucionais
e, em seguida, interrogar o acusado, na forma do artigo 187 e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, incluindo as alterações
da Lei n.º 10.792/03, cujos os textos são os seguintes: PERGUNTADO: sobre seus meios de vida ou profissão, se sabe ler e escrever,
oportunidades sociais, lugar onde exerce sua atividade? RESPONDEU: Que atualmente é servente de pedreiro, exercendo as atividades
em Paulo Jacinto, tendo estudado até a segunda série do ensino fundamental; PERGUNTADO: se já foi preso ou processado alguma
vez e, em caso afirmativo,
qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação. qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados
familiares e sociais? RESPONDEU: Nunca respondeu a qualquer processo criminal, fora o presente caso; PERGUNTADO: se é
verdadeira a imputação que lhe é feita? RESPONDEU: sim; PERGUNTADO: se, em não sendo verdadeira a imputação, tem algum
motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a que deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam e se com
elas esteve antes da prática da infração ou depois dela? RESPONDEU: prejudicado; PERGUNTADO: onde estava ao tempo em que foi
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