Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 719
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JUIZ(A) DE DIREITO PAULO BARROS DA SILVA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANUSA CRATEUS AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2012
ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS - Processo 0001379-35.2006.8.02.0001 (001.06.001379-7) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - AUTORA: Justica Publica- VÍTIMA: O Estado- INDICIADO:
Luciano de Brito- Assim e por todo o exposto, declaro extinta a punibilidade do demandado, vez que presente a prescrição da pretensão
punitiva em sua forma retroativa hipotética, dado que até mesmo a máxima condenação redundaria no reconhecimento da citada causa
extintiva da punibilidade. P. R. I.
ADV: IVAN NICÁCIO DE LIMA (OAB 5163/AL) - Processo 0021624-67.2006.8.02.0001 (001.06.021624-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - AUTORA: Justica Publica- VÍTIMA: Nilza Tenório de Sousa Bomfim- INDICIADO: Claudomiro
de Castro Peixoto e outros - Assim e por todo o exposto, declaro extinta a punibilidade de GILVAN LEONARDO DOS SANTOS com
esteio em sua morte, fato documentado às fls. 63 dos autos; de LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, vez que presente a prescrição da pretensão
punitiva em sua forma retroativa hipotética, dado que até mesmo a máxima condenação redundaria no reconhecimento da citada causa
extintiva da punibilidade; e com relação ao acusado CLAUDOMIRO DE CASTRO PEIXOTO, extingo a presente ação sem resolução de
mérito, vez que reconheço e declaro a existência de coisa julgada, face à sentença penal condenatória já transitada em julgado proferida
pelo Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, no seio do processo nº 2006.80.00.3767-5. P. R. I.
Alberto Jorge Ferreira dos Santos
Ivan Nicácio de Lima (OAB 5163/AL)
12ª Vara Criminal da Capital - Atos Cartorários e Editais
Autos nº: 0012614-38.2002.8.02.0001
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário.
Autor: Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Indiciado: Joao Alves Ximenes e outros
Intimandos: Josefa Honorio de Menezes, Rua Jose Cardoso Filho, 123, bloco B, apt 04, edf, San Rafael, Mangabeiras - CEP
57037-340, Maceió-AL, CPF 377.566.804-72, RG 1.502.029, Solteira, Brasileiro, natural de Recife-PE, pai Diocleciano Honorio de
Menezes, mãe Cecilia Jacinto de Menezes; Eronita Honorio de Menezes, Rua Jose Cardoso Filho, 123, bloco B, apt 04, edf, San Rafael,
Mangabeiras, Maceió-AL, CPF 008.751.534-29, RG 1.768.710, Brasileiro, natural de Recife-PE, pai Diocleciano Honorio de Menezes,
mãe Cecilia Jacinto de Menezes e João Alves Ximenes, Rua Jose Cardoso Filho, 123, bloco B, apt 04, edf, San Rafael, Mangabeiras,
Maceió-AL, CPF 021.866.334-00, RG 1.060.125, Casado, Brasileiro, natural de Recife-PE.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AÇÃO PENAL
COM PRAZO DE 60 DIAS
Parte Conclusiva da Sentença: “...Assim e por todo o exposto, declaro extinta a punibilidade dos demandados, vez que presente
a prescrição da pretensão punitiva em sua forma retroativa hipotética, dado que até mesmo a máxima condenação redundaria no
reconhecimento da citada causa extintiva da punibilidade. P. R. I. Prazo para Recurso: 5 (cinco) dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado
do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o
qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Maceió, 18 de junho de 2012.
Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor
Juíza de Direito Auxiliar
Autos nº: 0000984-19.2001.8.02.0001
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário.
Indiciado: Alexandre Correia de Araujo e outro
Intimandos: Alexandre Correia de Araujo, Trav. Jo Barreto 16, Farol, nascido em 09/03/1977, Brasileiro, pai Aloisio Correia de Araujo,
mãe Maria Celina Correia de Araujo e Josival da Silva, Maceió-AL, Brasileiro, natural de Maceió-AL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AÇÃO PENAL
COM PRAZO DE 90 DIAS
Parte Conclusiva da Sentença: “... Isto posto, na conformidade dos preceitos estatuídos nos arts. 107, inciso IV; 109, inciso V; e,
114, inciso II, do Código Penal; no art. 61 do Código de Processo Penal; e, forte na interpretação e na incidência do enunciado da
Súmula 415 do STJ, reconheço e declaro, através de sentença, a extinção de punibilidade de ALEXANDRE CORREIA DA ARAÚJO
e JOSIVAL DA SILVA, no que diz com o crime de que tratam os autos sob nº 0000984-19.2001.8.02.0001, a fim de que produza seus
devidos e legais efeitos. 18. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, oficie-se à Distribuição, com cópia da sentença,
no sentido de que sejam procedidas as devidas e necessárias anotações, inclusive a respectiva baixa, nos assentamentos referentes
ao presente processo crime, sendo certo que idêntica providência deverá ser adotada pela Senhora Chefe de Secretaria no que diz
com os registros do Cartório. 19. No mais, com fundamento no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino o encaminhamento da arma
apreendida - 01 (um) revólver, marca Rossi, calibre 38 especial, cabo de madeira, oxidado, com número 200411, com capacidade para
05 (cinco( munições; e as 05 (cinco) munições intactas - assim descritas no auto de apresentação e apreensão de fls. 29 dos autos - ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º