Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 714
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O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR os Oficiais de Justiça para os respectivos plantões conforme a seguinte escala:
ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE ARAPIRACA
PERÍODO: 02 de julho a 28 de setembro de 2012.
02/07/2012
03/07/2012
04/07/2012
05/07/2012
06/07/2012
09/07/2012
10/07/2012
11/07/2012
12/07/2012
13/07/2012
16/07/2012
17/07/2012
18/07/2012
19/07/2012
20/07/2012
21 e 22/07/2012
23/07/2012
24/07/2012
25/07/2012
26/07/2012
27/07/2012
30/07/2012
31/07/2012
01/08/2012
02/08/2012
03/08/2012
06/08/2012
07/08/2012
08/08/2012
09/08/2012
10/08/2012
11 e 12/08/2012
13/08/2012
14/08/2012
15/08/2012
16/08/2012
17/08/2012
20/08/2012
21/08/2012
22/08/2012
23/08/2012
24/08/2012
25 e 26/08/2012
27/08/2012
28/08/2012
29/08/2012
30/08/2012
31/08/2012
03/09/2012
04/09/2012
05/09/2012
06/09/2012
10/09/2012
11/09/2012
12/09/2012
13/09/2012
14/09/2012
17/09/2012
18/09/2012
19/09/2012
20/09/2012
21/09/2012
22 e 23/09/2012
24/09/2012
25/09/2012
26/09/2012
27/09/2012
28/09/2012
Ramones Eduardo de Amaral Ferreira
Wilde de Almeida Andrade
Wilson Salustiano da Silva
Aloízio Nemézio de Oliveira
André Francisco dos Santos
Cicero de Noronha Santos
Deraldo Fernando Porfírio Silva
Genival Nunes de Souza Araújo
José Roberto Rocha
José Romilson Soares dos Santos
Lourenço Pedro dos Santos
Luciano Seixas de Aguiar
Marcos Antônio Lira
Nadson Alexandre Santos Araújo
Niraldo Henrique de Brito
Adriano Roberto dos Santos
Ramones Eduardo de Amaral Ferreira
Wilde de Almeida Andrade
Wilson Salustiano da Silva
Adriano Roberto dos Santos
Aloízio Nemézio de Oliveira
André Francisco dos Santos
Cicero de Noronha Santos
Deraldo Fernando Porfírio Silva
Genival Nunes de Souza Araújo
Jadson Marcelo Barbosa da Silva
José Alessandro Cavalcante Lessa
José Roberto Rocha
José Romilson Soares dos Santos
Lourenço Pedro dos Santos
Luciano Seixas de Aguiar
Aloízio Nemézio de Oliveira
Marcos Antônio Lira
Nadson Alexandre Santos Araújo
Niraldo Henrique de Brito
Ramones Eduardo de Amaral Ferreira
Valéria de Souza Correia Silva
Wilde de Almeida Andrade
Wilson Salustiano da Silva
Adriano Roberto dos Santos
Aloízio Nemézio de Oliveira
Cicero de Noronha Santos
Cicero de Noronha Santos
Deraldo Fernando Porfírio Silva
Genival Nunes de Souza Araújo
Jadson Marcelo Barbosa da Silva
José Alessandro Cavalcante Lessa
José Roberto Rocha
José Romilson Soares dos Santos
Lourenço Pedro dos Santos
Luciano Seixas de Aguiar
Marcos Antônio Lira
Nadson Alexandre Santos Araújo
Niraldo Henrique de Brito
Ramones Eduardo de Amaral Ferreira
Valéria de Souza Correia Silva
Wilde de Almeida Andrade
Wilson Salustiano da Silva
Adriano Roberto dos Santos
Aloízio Nemézio de Oliveira
André Francisco dos Santos
Cicero de Noronha Santos
Deraldo Fernando Porfírio Silva
Deraldo Fernando Porfírio Silva
Genival Nunes de Souza Araújo
Jadson Marcelo Barbosa da Silva
José Alessandro Cavalcante Lessa
José Roberto Rocha
1. Os efeitos desta Portaria começarão a vigorar a partir do dia 02 de julho de 2012;
2. Os Oficiais de Justiça plantonistas deverão comparecer à Central de Mandados, no horário de funcionamento do Fórum de
Arapiraca, onde permanecerão até o término do expediente;
3. Após o término do expediente forense, os Oficiais Plantonistas deverão manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições
de uso, durante todo o período em que estiverem escalados para o plantão;
4. Nos finais de semana e feriados, os Oficiais de Justiça plantonistas cumprirão seus plantões conforme o horário do cartório que
se encontrar de plantão;
5. Poderá a Coordenação da Central de Mandados proceder as alterações necessárias ao regular funcionamento dos trabalhos de
todos os plantões;
6. Os Oficiais de Justiça, inclusos nesta escala, que porventura se encontrarem em férias, licenças ou por outro motivo afastados de
suas funções, neste período, deverão procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º