Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 643
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Intimando(a)(s): Sebastiana da Silva de Farias dos Santos, Brasileiro
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitaram os autos do processo epigrafado, até sentença condenatória final, bem como INTIMADA(S) para
comparecer(em) à Audiência: Local: Sala de Audiências do(a) Vara do Único Ofício de Batalha - Data: 01/03/2012 às 09:30h. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
na forma da lei.
Batalha (AL), 28 de fevereiro de 2012.
Lucas Lopes Dória Ferreira
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO - ADMONITÓRIA
COM PRAZO DE * DIAS
Autos nº 0000765-27.2011.8.02.0204
Ação de Divórcio Litigioso
Requerente: Ariel Monteiro dos Santos
Requerido: Jeneclé da Silva
Intimando(a)(s): Jeneclé da Silva, Sitio Boa Vista, Zona Rural - CEP 57435-000, Belo Monte-AL, Brasileiro
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitaram os autos do processo epigrafado, até sentença condenatória final, bem como INTIMADA(S) para
comparecer(em) à Audiência: Local: Sala de Audiências do(a) Vara do Único Ofício de Batalha - Data: 01/03/2012 às 10:00h. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
na forma da lei.
Batalha (AL), 28 de fevereiro de 2012.
Lucas Lopes Dória Ferreira
Juiz(a) de Direito
Comarca de Boca da Mata
Vara do Único Ofício de Boca da Mata - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE BOCA DA MATA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE BOCA DA MATA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GUASTI MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DE VASCONCELOS ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2012
ADV: REGINALDO DA COSTA NEVES (OAB 2153/AL) - Processo 0000090-45.2012.8.02.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: José Ivanildo Pereira de Melo e outro - Autos n° 0000090-45.2012.8.02.0005 Ação: Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: José Ivanildo Pereira de Melo e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Nenhuma
informação disponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Nenhuma informação disponível >> SENTENÇA Trata-se de ação em
que as partes compuseram-se amigavelmente, requerendo a homologação do acordo. Registro inclusive que a presente avença implica
a renúncia ao direito recursal, seja em virtude de pedido expresso, seja em razão de constituir o pedido das partes ato incompatível com
o direito de recorrer. Posto isso, homologo por sentença o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e, via de consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, forte no artigo 269, III do CPC. Expeça, a Secretaria, todos
os expedientes necessários à escorreita consecução do acordo, tais como ofícios e mandados. Sem custas. Cada parte arcará com
os honorários de seus patronos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com baixas. Boca da Mata,13 de fevereiro de
2012. Sônia Thereza Beltrão da Silva Brandão Juiz(a) de Direito
ADV: ALBERTO JORGE DE FARIAS (OAB 2860/AL) - Processo 0000385-19.2011.8.02.0005 - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - REQUERENTE: Marina da Conceição Santos- REQUERIDO: Fernando Rozalino dos Santos- Autos n° 000038519.2011.8.02.0005 Ação: Tutela e Curatela - Nomeação Requerente: Marina da Conceição Santos Requerido: Fernando Rozalino dos
Santos S E N T E N Ç A Marina da Conceição Santos, devidamente qualificada na exordial, ajuizou a presente ação de tutela em favor
de seu irmão Fernado Rosalino dos Santos, menor impúbere, dados qualificativos expressos na peça vestibular, alegando que, estando
o genitor deste em local desconhecido, o tem mantido em sua companhia desde os quatro anos de idade, proporcionando-lhe o carinho,
cuidado e educação necessários. A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 04/15. Laudo de estudo social juntado às fls.
25/27. Designada audiência e instrução e julgamento, nesta foram ouvidos a requerente, o menor tutelando. Parecer ministerial que
consta na gravação audiovisual (fls. 29), opinando pela procedência dos pedidos, com amparo no artigo 33 do ECA. É o relatório, decido.
Depreende-se dos autos que a requerente pretende ser nomeada tutora do menor Fernado Rosalino dos Santos, por já deter a sua
guarda de fato há mais de 12 (doze) anos, visando representá-lo legitimamente quanto aos seus interesses e necessidades. Em primeiro
lugar, a falta dos pais biológicos do tutelando foi devidamente provada através do atestado de óbito de fl. 14 e dos depoimentos em
audiência fls. 29. Além disso, não faltam elementos nos autos para recomendar a procedência do pedido. Com efeito, restou plenamente
evidenciado o desvelo da requerente com a educação e a saúde do tutelando, assim como o afeto que lhe é dispensado. Aliás, tais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º