Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 635
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FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitou na Vara do Único Ofício desta Comarca
de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, os autos da ação nº 0000578-07.2008.8.02.0048, Interdição, nos quais este Juízo prolatou
a seguinte Sentença: Vistos etc. 1. Edileuza Nogueira da Silva, devidamente qualificada na exordial, representada por advogado
legalmente constituído, conforme instrumento de mandato às fls. 05, ajuizou a presente Ação de Interdição, objetivando a interdição
de seu filho JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, igualmente qualificado nos autos, com fundamente no art. 1.177, inciso I, e o artigo 1.183 do
Código de Processo Civil, considerando a sua condição de incapacidade decorrente de transtorno psiquiátrico compatível com afecção
codificada, alegando em síntese: Que, é mãe do requerido, e este é portador de incapacidade mental a poucos anos, o que impede
de trabalhar: cuja patologia vem se desenvolvendo com o passar dos anos, tornando-a totalmente ausente de sua lucidez, e, portanto,
necessitando ser interditado, por não mais poder administrar sua vida. Juntou documento aos autos ( fls. 04/10). Requereu a notificação
do Representante do Ministério Público, para os fins de direito, a citação da interditanda para comparecer a audiência de interrogatório
e, ainda a gratuidade da justiça, por ser pobre na forma da Lei. E requereu ao final, que fosse decretada a interdição da interditanda
nomeando-lhe curadora. Designado interrogatório, foi o mesmo realizado, sendo determinado a abertura de prazo de cinco(05) dias para
impugnação do pedido pela interditanda, sendo que, decorrido o prazo a mesma não promoveu a impugnação, consoante certidão do
Sr. Escrivão nos autos.Tendo sido nomeado perito, foi a mesma encaminhada ao CAPS para a perícia médica, sendo esta realizada,
conforme Termo de Compromisso e Laudo de Exame( fls. 20 a 23). Aberto vista ao Representante do Ministério Público, opinou pela
procedência do pedido, conforme conta de vista às fls. 24vs. É o Relatório. Decido. Trata-se de ação de interdição requerida por Edileuza
Nogueira da Silva, objetivando a interdição de sua irmã.
O perito em seu laudo médico, afirma que a interditanda é portadora
de transtorno mental psicótico grave compatível com afecção codificada CID 10 F71 (Retardo Mental Moderado), com prognóstico
desfavorável irreversível, o que a torna incapaz para a prática dos seus atos na vida civil e do exercício de qualquer atividade laborativa.
Evidencia-se, portanto, que deve ser o requerido interditado, pois que não tem capacidade de fato para exercer os atos da vida civil.
Pelo exposto, decreto a Interdição de JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, filho natural de EDILEUZA NOGUEIRA DA SILVA, nascido em 16 de
dezembro de 1982, na forma que dispõe o art. 5º, inciso II do Código Civil e conforme o disposto no art. 454, § 1º do citado Diploma
legal, nomeio sua curadora a senhora Edileuza Nogueira da Silva, que prestará o compromisso de praxe. Em atenção ao disposto
no art. 1.184, do Código de processo Civil, e art. 12, inciso III, do Código civil, que seja inscrita a presente, após trânsito em julgado,
no assento de registro civil da interditanda, publicando-se por 03 (três) vezes, de forma reduzida, no Diário Oficial do Estado, com
intervalo de dez (10) dias entre uma e outra. Cumpra-se e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pão de Açúcar, 10 de agosto de 2011. Galdino José Amorim Vasconcellos. Juiz de Direito . Sendo
decretada a medida postulada, conforme transcrito acima e, nomeado(a) como curador(a), Edileuza Nogueira da Silva, o(a) qual aceitou
a incumbência, prestando compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
foi expedido o presente edital, o qual será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, aos 18 de agosto de 2011. Eu, _______ (Eberval
Almeida Brandão de Souza), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.
Pão de Açúcar (AL), 18 de agosto de 2011.
Galdino José Amorim Vasconcellos
Juiz(a) de Direito
Comarca de Penedo
3º Vara de Penedo / Cível - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS COM PRAZO DE 30 DIAS
“Assistência Judiciária”
O Exmo Dr. Luciano Américo Galvão Filho, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Penedo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Usucapião
n.º 0000300-61.2012.8.02.0049, requerida por MONICA DOS SANTOS, brasileira, vendendora, residente e domiciliada nas Praça da
Alegria, nº 22, bairro Santo Antonio, nesta cidade. tendo como objeto um imóvel residencial, localizado na Praça da Alegria, nº 32,
bairro Santo Antonio, nesta cidade, contendo uma área do terreno de 162,45m² e área da construção de 63,64m², com as seguintes
confrontações: Frente ou norte medindo 3,61mts de largura, limitando-se com a Praça da Alegria; fundos ou sul, medindo 3,61mts de
largura, limitando-se com a lagoa do catarrinho; lado direito ou sul, medindo 45,00mts de comprimento, limitando com o imóvel de
Maria Lúcia dos Santos; lado esquerdo ou oeste, medindo 13,14mts de comprimento, limitando-se com o imóvel de Adalgiza Matos
do Nascimento. Pelo presente CITE-SE os confinantes, os réus ausentes, em lugares incertos e aos eventuais interessados, que por
ventura tenha qualquer direito sobre o referido imóvel usucapiendo, para tomarem conhecimento da ação e contestarem no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando esclarecido que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será
publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas e afixado no Átrio do Fórum lugar de costume.
Penedo, 13 de fevereiro de 2012.
Luciano Américo Galvão Filho
Juiz de Direito
4º Vara de Penedo / Criminal - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE PENEDO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE PENEDO
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ROBERTO DA SILVA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO DOS SANTOS BARBOZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º