Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 629
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formulado encontra amparo legal no art. 1.037, do CPC. Além disso, foram atendidas as formalidades legais atinentes à espécie, pelo que
DETERMINO a expedição do competente alvará para AUTORIZAR a requerente Tays Christiany Dias da Silva, a receber a importância
pleiteada, conforme documentos de fls. 22/25. Expeça-se, de imediato, o competente alvará. Por fim, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Sem custas. Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0054860-39.2008.8.02.0001 (001.08.054860-2)
- Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Nicolas Yran Rodrigues de Lima e outro - REQUERIDO:
Jamensor albuquerque de Lima- O pedido formulado encontra amparo legal no art. 1.037, do CPC. Além disso, foram atendidas as
formalidades legais atinentes à espécie, pelo que DETERMINO a expedição do competente alvará para AUTORIZAR a Sra. Thamires
Rodrigues da Silva, na qualidade de representante dos herdeiros menores, Nicolas Yran Rodrigues de Lima e Jemerson Yago Rodrigues
de Lima, a receber a(s) importância(s) pleiteada(s), conforme documento de fls. 35. A quantia deve ser utilizada para as despesas básicas
dos herdeiros menores. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se, de imediato, o competente alvará. Não havendo impugnação e/
ou pedido de diligências, arquivem-se os autos. Sem custas. Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: MICHELLE PARANHOS DE ALARCÃO AYALLA (OAB 6609A/AL), AVANILDE PARANHOS PEDROSA (OAB 2751/AL) Processo 0078733-05.2007.8.02.0001 (001.07.078733-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: Maria do Perpetuo
Socorro Silva- INVDO: Paulo Bastos Silva- Nesta fase, verifica-se que o processo encontra-se devidamente instruído, obedecidos os
requisitos legais do art. 1.032, do CPC, especialmente no que pertine à descrição do bem do espólio e juntada de prova de quitação dos
tributos relativos ao mesmo. Finalmente, foram pagas as custas e recolhido o imposto de transmissão causa mortis. Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado por meio da petição de fls. 43/46, para determinar a expedição dos formais de partilha,
em favor da inventariante Maria do Perpetuo Socorro Silva e dos herdeiros, Diomar Silva de Medeiros e Paulo Bastos Silva Filho. Ficam
ressalvados os direitos de terceiros. Dê-se vistas à Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 1.031, parágrafo 2°, do CPC. Após,
certifique-se o trânsito em julgado e, estando de acordo a Fazenda, expeçam-se os competentes formais de partilha. Custas pagas.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P. I. Registre-se.
ADV: DÉBORA ELISAMA XAVIER LIMA (OAB 1991/AL), MARENCIO EDIEL LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 4530/AL) - Processo
0083750-85.2008.8.02.0001 (001.08.083750-7) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Genilde
Maria da Silva Albuquerque- REQUERIDO: Audizio Gregorio de Albuquerque- Observada a inexistência de valores de titularidade
do falecido Audizio Gregorio de Albuquerque, conforme documento de fls. 17, encaminhado pelo Banco Real, bem assim verificado o
pedido de desistência de fls. 25 do cônjuge sobrevivente Genilde Maria da Silva Albuquerque, cabível é a extinção do processo sem
apreciação do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, IV
e VIII, do CPC. Sem custas. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P. I. Registre-se.
ADV: ALISSON SANTOS LOPES SAMPAIO (OAB 8288/AL), GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), MANOEL LEITE DOS
SANTOS NETO (OAB 4952/AL) - Processo 0088189-42.2008.8.02.0001 (001.08.088189-1) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Processo e
Procedimento - REQUERENTE: Edleuza Pereira da Silva- Cumpra a Escrivania atualização no SAJ. A decisão de fls. 40, determinou
a intimação pessoal da requerente Edleuza Pereira da Silva para cumprir as seguintes diligências: a) regularizar a representação
processual das herdeiras, Roseli Tavares da Silva e Edilne Tavares da Silva; b) comprovar a sua condição de companheira sobrevivente
do falecido, por meio de sentença declaratória de união estável; c) efetuar o pagamento das custas processuais, calculadas às fls. 35.
Entretanto, não foi possível localizar a requerente no endereço indicado nos autos, conforme certidão de fls. 45. É o relatório. Diante do
exposto, oficie-se ao Funjuris para que adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis, uma vez que este processo será extinto
sem apreciação do mérito. Segue sentença em 02 (duas) laudas. P.Intimem-se.
ADV: ALISSON SANTOS LOPES SAMPAIO (OAB 8288/AL), MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), GESSI
SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 0088189-42.2008.8.02.0001 (001.08.088189-1) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Processo
e Procedimento - REQUERENTE: Edleuza Pereira da Silva- Observada a negligência da requerente Edleuza Pereira da Silva, a qual
abandonou o processo por mais de 01 (um) ano, bem assim a mesma não foi encontrada no endereço indicado nos autos, cabível é a
extinção do processo sem apreciação do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito,
nos termos do art. 267, II, do CPC. Custa conforme decisão de fls. 47. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P. I.
Registre-se.
ADV: MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 4954/AL) - Processo 0095410-76.2008.8.02.0001 (001.08.095410-4) - Alvará
Judicial - Lei 6858/80 - Processo e Procedimento - REQUERENTE: João Fernandes Costa Neto- Observada a negligência da Sra.
Maria Nazaré da Silva, representante do herdeiro menor João Fernandes Costa Neto, a qual abandonou o processo por mais de 01 (um)
ano, bem assim considerando que a mesma não foi encontrada no endereço indicado nos autos, cabível é a extinção do processo, sem
apreciação do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art.267, II, do
CPC. Sem custas. Cumpridas as providências de praxe, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0095933-88.2008.8.02.0001 (001.08.095933-5)
- Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Alexandro Bruno da Silva Bezerra e outro - REQUERIDO: Washington
dos Santos Bezerra (de cujus)- Observada a negligência da inventariante Ana Paula da Silva Correia, a qual abandonou o processo
por mais de 01 (um) ano, bem assim a mesma não foi encontrada no endereço indicado nos autos, cabível é a extinção do processo sem
apreciação do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, II,
do CPC. Dê-se ciência a Fazenda Pública Estadual para se pronunciar. Dê-se ciência ao Ministério Público. Sem custas. Com o trânsito
em julgado e cumpridas as providências de praxe, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0097050-17.2008.8.02.0001 (001.08.097050-9)
- Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Gibson Santos de Araujo e outros - REQUERIDO: Gidson
Reis de Araújo ( de cujus)- Observado o pedido de fls. 25, no qual a requerente Sandra Ursulino dos Santos requereu que fosse
arquivado o presente processo, em razão da referida senhora ter recebido os valores ora pleiteados, cabível é a extinção do processo
com apreciação do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente processo, com apreciação do mérito, nos termos do art.
269, I, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0099185-02.2008.8.02.0001 (001.08.099185-9)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º