Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 119
32
Prévias dos acusados José de Azevedo Amaral, José Felix da Silva Neto e Antônio Alves do Nascimento às fls. 376/380. Em audiência
realizada no dia 16 de agosto de 2005 foram ouvidas 2 (duas) testemunhas arroladas pelo Representante do Ministério Público (fls.
396/404). Nesta oportunidade foi designada uma nova audiência para a oitiva das demais testemunhas. Nova audiência de instrução,
com a oitiva de 5 (cinco) testemunhas arroladas pelo Ministério Público fls. 488 usque 494. Aos 9 dia do mês de março de 2009 nova
audiência, sendo ouvida mais uma testemunha fls. 536. Por fim, as testemunhas de defesa foram ouvidas em audiência realizada no
dia 14 de setembro de 2009 (fls. 577/579), oportunidade em que as partes requereram prazo para oferecimento das alegações finais, por
escrito, em 5 dias. Alegações finais do Representante do Ministério Público Estadual ofertadas às fls. 582 usque 586. Nelas, aduziu o
Promotor de Justiça que, conforme de extrata do suporte probatório contidos nos autos, no dia 23 de janeiro de 1995, nesta cidade, os
acusados José de Azevedo Amaral, Cícero Torres Sobrinho, Marcos Antônio Barbosa Guimarães, José Roberto Nunes, José Felix da
Silva e Antônio Alves do Nascimento, com animus necandi, desferiram tiros de arma de fogo contra as vítimas Wellington Soares, Nilo de
Souza, Jorge Ricardo, Maurício Levi, Agnaldo Florêncio, Marcelo Paulino e Jeannir George, que vieram a óbito. Por fim, requereu o
Promotor de Justiça a procedência do pedido constante na denúncia para o efeito de pronunciar todos os acusados como incurso nas
penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, sete vezes, c/c artigo 29 e 69, todos do Código Penal Brasileiro. Seguidamente, a defesa dos
acusados Cícero Torres Sobrinho e José de Azevedo Amaral ofertou suas alegações finais às fls. 589/594. Nesse momento, aduziram os
causídicos, após breve relatório do processo, que não há como incluir os denunciados Cícero e José Azevedo no concurso de agentes
pretendido pelo Ministério Público, pelo que requereram a impronúncia dos acusados. Por sua vez, a defesa dos acusados Antônio
Alves do Nascimento, José Roberto Nunes do Nascimento e José Felix da Silva Neto ofertou suas razões finais às fls. 595/605, aduzindo,
em síntese, que os réus se encontravam em local distinto ao da cena dos crimes, pelo que requereu a impronúncia dos acusados por
negativa de autoria. É o Relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação criminal em que a materialidade delitiva restou comprovada
através dos Laudos de Exame Cadavérico realizado nas vítimas Nilo de Souza Melo, Wellington Soares dos Santos, José Ricardo
Soares Oeiras, Maurício Levi de Abreu, Agnaldo Florêncio, Marcelo Paulino Ferreira e Jeannie George dos Santos, todos reportados no
relatórios. No que concerne à autoria, há indícios suficientes para a pronúncia tão somente com relação aos acusados José Roberto
Nunes, José Félix da Silva e Antônio Alves do Nascimento, ante o que indica o suporte probatório havido nos autos, muito embora estes
afirmem que só efetuaram os disparos de arma de fogo que atingiram as vítimas em razão destas terem primeiramente efetuado
disparos de arma de fogo contra eles, agindo, portanto, em legítima defesa. Nesse sentido, colhe-se dos autos: “(...) Percebeu que a PM
tinha a função específica de impedir que as pessoas se aproximassem do local, onde seriam desenvolvidas as operações a cabo da
Polícia Civil; nas palavras do depoente, a PM tinha a função de isolar a área; que em nenhum momento presenciou o réu Cel. Amaral no
local; que em nenhum momento presenciou o réu Cícero Torres no local; pelo que pode perceber o réu Marcos Antônio Barbosa
Guimarães comandava a operação no interior do condomínio; que também percebeu a presença do réu José Roberto Nunes, próximo a
uma viatura como se fosse o motorista da mesma; que só o viu por esse momento, que os demais réus o depoente não conhece; que
não presenciou o Fernando Tenório Oliveira, delegado da polícia civil, no local dos fatos; que chegou a presenciar no Solaris I a vítima
Wellington Soares dos Santos, algemada e ajudando a polícia na localização dos demais assaltantes, já que Wellington era comparsa
dos assaltantes da agência da CEF citada; somente no IML veio a tomar conhecimento que Wellington teria sido morto pela polícia, e
como ele estava algemado pediu explicação a alguns policiais a respeito desta morte, recebendo como informação que as algemas de
Wellington foram retiradas para que ficasse mais livre e indicasse com mais liberdade o local onde estavam seus comparsas; que o
matutino O Jornal veiculou fotografias do fotógrafo Marco Antônio constando Wellington algemado ao lado dos policiais civis e depois
constando Wellington morto já no IML; (...) que teve acesso após o desencadeamento da operação produzida ao apartamento em que
estava Jeanie George dos Santos e Maurício Levi de Abreu, podendo vê-los já sem vida, um deles na sala do apartamento e o outro no
quarto, não verificando junto a estas vítimas nenhuma arma de fogo, no entanto presenciou dois facões na sala, embora afirme de que
não havia sinais de que as vítimas referidas estivessem portando tais armas brancas; que no apartamento em que estavam Maurício e
Jeanie cinco policiais subiram e, inclusive, Marcos Antônio Barbosa Guimarães; perguntado se ouvira falar de que o Barbosinha teria
disparado contra estas vítimas respondeu que como lá aquele ingressou, isto estava subentendido; (...) o depoente viu que a maioria dos
corpos estavam mutilados devido a utilização de armas de grosso calibre; afirma que alguns moradores do Solaris I foram obrigados
pela polícia a transportar os corpos para o IML e relata uma cena bizarra ocorrida durante o traslado de um dos corpos para o veículo
de um dos moradores: um morador ao pegar o corpo de uma vítima pelos pés para levá-la a um bugre vermelho surpreendeu-se com o
fato do pé da vítima estar quase apartado da perna; (...) o depoente chegou a ver um dos assaltantes que ainda estava agonizando no
bloco I ou J; presenciou mortos Jeanie e Maurício no interior do apartamento; e chegou a ver mais três cadáveres no saguão do último
bloco, um próximo ao outro devido ao pequeno espaço; (Testemunha Deraldo Francisco da Silva fls. 396/400). Grifei “(...) Que no dia do
fato delituoso a depoente estava agoando o jardim, quando presenciou alguns policiais com um homem gordo algemado e a depoente
ficou pensando que ele tinha roubado algum apartamento; (...) Que tinham muitos policias naquele momento; Em seguida a depoente
chamou seu filho, pegou um táxi e foi para a residência de sua genitora; Que tão logo começou o tiroteio, a depoente ficou muito
nervosa, saiu e foi para a casa de sua genitora; Que esse policial não estava nervoso aparentava estar tranqüilo; Que o contato que a
depoente tinha era com uma jovem que também foi vitimada no tiroteio; Que realmente o Gordo que estava com os policiais algemado
antes do tiroteio é o que consta no processo às fls. 219; (...) Que após os policiais conversarem com a depoente, eles subiram as
escadas e começaram os disparos de arma de fogo;” (Testemunha Petrolina Tereza de Andrade fls. 489). Grifei No mesmo sentido, os
policiais civis Marcos Antônio Barbosa Guimarães, um dos acusados, já falecido, e Antônio Alves do Nascimento, que se encontravam no
local dos fatos, afirmam, em seus interrogatórios judiciais, de forma categórica, que os demais denunciados estavam no momento dos
crimes. Nesse sentido, colhe-se dos autos: “(...) Nesse instante estavam no condomínio o interrogado juntamente com o delegado
FERNANDO TENÓRIO, JOSÉ ROBERTO NUNES, JOSÉ FÉLIX DA SILVA, ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO e a vítima
WELLINGTON SOARES DOS SANTOS, que estava algemado durante toda a operação;” (Interrogatório Judicial de Marcos Antônio
Barbosa Guimarães fls. 342/345). Grifei “(...) à parte JOSÉ AZEVEDO AMARAL e CÍCERO TORRES SOBRINHO todos os demais
acusados estavam presentes no local do suposto crime;” (Interrogatório Judicial de Antônio Alves do Nascimento Filho fls. 373/375). Por
outro lado, em face das provas existentes no processo e dos Interrogatórios Judiciais, verifica-se que não existem indícios suficientes
que comprovem estarem os acusados José de Azevedo Amaral e Cícero Torres Sobrinho, envolvidos no crime em epígrafe, mormente
em razão de que eles sequer se encontravam no local em que as vítimas foram mortas. Vejamos: “(...) Que em nenhum instante o
delegado CÍCERO TORRES estava presente a esta empreitada; o comando imediato da operação policial civil estava nas mãos do
delegado FERNANDO TENÓRIO;” (Interrogatório de Marcos Antônio Barbosa Guimarães fls. 342/345). Grifei “(...) Que a operação foi
comandada pelo delegado FERNANDO TENÓRIO; que não sabe dizer sobre o apoio procedido CÍCERO TORRES e pelo Secretário de
Segurança JOSÉ AMARAL; que ouviu falar CICERO TORRES e JOSÉ AMARAL achavam-se na delegacia de roubos e furtos;”
(Interrogatório Judicial do acusado José Roberto Nunes do Nascimento fls. 346/347).’ Grifei “QUE não sabe porque foi denunciado uma
vez que embora de fato exercesse a época a função de Diretor de Polícia da Capital, nada tem haver com a operação procedida, uma
vez que não teve qualquer influência em seu comando; (...) O comando das ações policiais provavelmente estava a cargo do Delegado
Fernando Tenório, em função de que aquela era sua equipe, bem assim do Delegado Jorge Luiz Bezerra, que coordenava a Polícia
Federal em função de que o assalto foi contra a Caixa Econômica Federal;” (Interrogatório Judicial do acusado Cícero Torres Sobrinho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º