Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 65
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ADV: MÁRCIO WAGNER VIEIRA ALBUQUERQUE (OAB 6504/AL) - Processo 001.07.079626-3 - Ação Cominatória - AUTOR:
Sylvio Cavalcante Costa- RÉ: Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas - Estado de Alagoas- Tendo decorrido todos os atos
processuais, transitado em julgado o presente processo, com respaldo no provimento nº 02/06, art. 3º, passo a a arquivá-lo. Maceió,
31 de agosto de 2009 Polyanna Accioly de Lima Escrivão( ) Analista Judiciário(X)
ADV: SANDRA MARIA NEVES DOS SANTOS (OAB 5459/AL), LUCIANO GUIMARÃES MATA (OAB 4693/AL) - Processo
001.08.057832-3 - Ação Cautelar - AUTOR: O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN / AL- RÉU: Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trâsito de Alagoas- Tendo decorrido todos os atos processuais, transitado em julgado o presente processo,
com respaldo no provimento nº 02/06, art. 3º, passo aa arquivá-lo. Maceió, 31 de agosto de 2009 Polyanna Accioly de Lima Escrivão(
) Analista Judiciário(X)
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL), PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL (OAB 999/
AL) - Processo 001.08.085086-4 - Ação Cominatória - AUTOR: Maxlaine Ferreira Azevedo Melo- RÉU: Estado de Alagoas- Isto Posto.
JULGO PROCEDENTE a presente ação em todos os seus termos, para tornar em definitivo os efeitos da tutela antecipada anteriormente
concedidos, a qual determinou ao requerido que repassasse à requerente MAXLAINE FERREIRA AZEVEDO MELO, o medicamento
denominado CAMPATH 06 (seis) frascos-ampola, de acordo com o preceituado por seu médico, pelos fundamentos exarados no corpo
deste decisum. Sem custas e honorários por força de lei. P.R.I.
ADV: JOSÉ WAGNER LOPES MALTA (OAB 6880/AL) - Processo 001.08.087413-5 - Ação Cautelar - AUTOR: Weudce Pereira
de Barros Santos- RÉU: Departamento de Transito de Alagoas-Detran- Tendo decorrido todos os atos processuais, transitado em
julgado o presente processo, com respaldo no provimento nº 02/06, art. 3º, passo a a arquivá-lo. Maceió, 31 de agosto de 2009
Polyanna Accioly de Lima Escrivão( ) Analista Judiciário(X)
ADV: ÁLVARO BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 1045/AL), DEFENSORIA PÚBLICA (OAB DEFENSORIA PÚBLICA) - Processo
001.08.092095-1 - Desapropriação - REQUERENTE: O Estado de Alagoas- REQUERIDA: Maria das Graças Leocádio de GusmãoTendo decorrido todos os atos processuais, transitado em julgado o presente processo,com respaldo no provimento nº 02/06, art. 3º,
passo a a arquivá-lo. Maceió, 31 de agosto de 2009 Polyanna Accioly de Lima Escrivão( ) Analista Judiciário(X)
ADV: MARCOS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 4615/AL) - Processo 001.09.002972-1 - Ação Ordinária - REQUERENTE:
Petronio Lopes da Silva - Carlos Henrique Simões da Silva - João Teixeira de Mendonça - Adelmo de Carvalho Temoteo Oliveiro Pereira de Lima - Roberval Pereira da Silva - Joseilton Ferreira de Albuquerque - Sidney Cordeiro de Souza - Ivan
Pereira de Lima - José Cícero da Silva - Nivaldo Silva dos Santos - Marcos Jorge Teixeira da Costa - Joel da Silva - Silvio
Ananias Gomes da Silva - George Cabral Fausto - Gilvan de Barros Silva- REQUERIDO: Estado de Alagoas- Tendo decorrido
todos os atos processuais, transitado em julgado o presente processo, com respaldo no provimento nº 02/06, art. 3º, passo a a arquiválo. Maceió, 31 de agosto de 2009 Polyanna Accioly de Lima Escrivão( ) Analista Judiciário(X)
ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL (OAB 999/AL) Processo 001.09.011863-5 - Reparação de Danos - AUTOR: Elison Xavier Farias- RÉU: Estado de Alagoas- Em cumprimento ao art.
3º, do Provimento nº 02/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação
e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL) - Processo 001.09.022455-9 - Ação Ordinária - REQUERENTE: Hélio Praxedes
Batalha- REQUERIDO: Estado de Alagoas- Por estas considerações, NEGO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, por
conseguinte, determino a citação do réu/Estado de Alagoas, para, querendo, no prazo do Art. 188, do CPC, apresentar contestação, sob
pena de revelia. Intime-se. Maceió/AL, 16 de agosto de 2009. Klever Rêgo Loureiro
ADV: JULIANA CABRAL F. DE SANTANA (OAB 9022/AL) - Processo 001.09.022987-9 - Ação Ordinária - AUTOR: S L C Pessoa &
Cia Ltda - S L C Pessoa & Cia Ltda- RÉU: Estado de Alagoas - Estado de Alagoas- Por estas considerações, NEGO OS EFEITOS
ANTECIPATÓRIOS DA TUTELA, nesta fase, por conseguinte determino que se proceda a citação do réu/ Estado de Alagoas, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (Quinze) dias, acrescido da prerrogativa inserta no art. 188, do CPC, sob pena de
revelia. Intime-se. Maceió/AL, 26 de Agosto de 2009. Klever Rêgo Loureiro Juiz de Direito
ADV: ELIS BÁRBARA DE SOUZA PEREIRA (OAB 7767/AL) - Processo 001.09.023757-0 - Ação Ordinária - REQUERENTE: Gilberto
Rodrigues de Carvalho- REQUERIDO: Estado de Alagoas- Por estas considerações, NEGO OS EFEITOS ANTECIPATÓRIOS DA
TUTELA, nesta fase, por conseguinte determino que se proceda a citação do réu/ Estado de Alagoas, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (Quinze) dias, acrescido da prerrogativa inserta no art. 188, do CPC, sob pena de revelia. Intime-se.
Maceió/AL, 26 de agosto de 2009. Klever Rêgo Loureiro
ADV: DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA (OAB 10/AL), PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL (OAB 999/AL) Processo 001.09.024034-1 - Ação Cominatória - REQUERENTE: Maria de Lourdes da Silva- REQUERIDO: Estado de AlagoasDestarte, CONCEDO OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para determinar ao Estado de Alagoas, que forneça incontinenti à
autora MARIA DE LOURDES DA SILVA, os medicamentos denominados SERETIDE DISKUS 50/220 02 (dois) comprimidos duas vezes
ao dia, BUSONID NASAL 50 02 (duas) aplicações nas narinas por dia, ou seja, 01 (um) frasco por mês, XOLAIR 150 24 (vinte e quatro)
ampolas, ou seja, 02 (duas) ampolas subcutâneas a cada ciclo de 15 dias; pelo período mínimo de 06 (seis) meses, enquanto perdurar a
necessidade do uso, de acordo com o preceituado por seu médico, até ulterior decisão meritória. Cite-se o réu, para contestar a presente
ação pelo prazo de quinze dias, atento ao art. 188, do CPC, sob pena de revelia. Oficie-se à Secretaria Estadual de Saúde. Cumpra-se.
Intime-se. Maceió, 21 de Agosto de 2009. KLEVER RÊGO LOUREIRO Juiz de Direito
ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA (OAB 8226/AL) - Processo 001.09.024166-6 - Mandado de Segurança IMPETRANTE: José Petrônio Pantaleão dos Santos- IMPETRADO: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de AlagoasPor estas razões, NEGO A LIMINAR REQUESTADA. Notifique-se a autoridade impetrada, para no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
apresentar as informações que achar necessárias. Intime-se. Maceió/AL, 25 de agosto de 2009. Klever Rêgo Loureiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º