Rio Branco-AC, sexta-feira
16 de julho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.873
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIVAN BORGE DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2021
ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC), ADV: WANDERLEY RIBEIRO NUNES (OAB 75792/RJ), ADV: MAXSUEL MAIA PEREIRA (OAB 5424/
AC), ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: ITALO MESQUITA DA SILVA (OAB 4568/AC), ADV: ANA RITA SANTOYO BERNARDES
ANTUNES (OAB 3631/AC), ADV: LUCCAS VIANNA SANTOS (OAB 3404/
AC) - Processo 0001217-15.2007.8.01.0007 (apensado ao processo 070065627.2019.8.01.0007) (007.07.001217-9) - Reintegração / Manutenção de Posse
- Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Antonio Izidio de Souza - REQUERIDO: Marcílio Alves de Lima - Gelson Ferreira de Lima e outros - Vistos, etc.
Fls. 1.174/1.175: Defiro. Expeça-se mandado de intimação. Fls. 1.177/1.178: O
autor requerente não possui capacidade postulatória, fato já reiterado pelo juízo por diversas vezes, motivo pelo qual, ordeno a intimação de seu advogado
para, ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de
10 (dez) dias. Providências de praxe. Cumpra-se.
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070055871.2021.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - CREDORA:
Y.G.L. - E.G.L. - DEVEDOR: C.P.L. - Com fulcro no art. 528 do CPC, CITE-SE
o executado, por mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito
alimentar mencionado na inicial, mais as parcelas que vencerem no curso do
processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de ser decretada sua prisão civil, pelo prazo de 03 (três) meses, além do protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 3° do CPC).
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070055956.2021.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - CREDORA:
Y.G.L. - E.G.L. - DEVEDOR: C.P.L. - DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial,
pois presente os requisitos do art. 319 do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciaria gratuita com fundamento no art. 98 do CPC. Processe-se em
segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC. Cite-se executado para,
conforme art. 528, caput do CPC, em 03 (três) diaspagar o valor das prestações alimentícias reclamadas e as que vencerem no curso do presente feito,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob a pena de ter
o título protestado judicialmente e ter bens penhorados, art. 831 do CPC. Não
efetuado o pagamento, atualize-se a dívida alimentar e retornem à conclusão.
Havendo manifestação do executado, ouça-se a parte autora no prazo de 05
(cinco) dias. Nomeio o advogado subscritor da exordial, Dr. Marcos Maia Pereira, OAB/AC 3.799, como defensor dativo dos interesses da parte autora desde
a apresentação da inicial até ser proferida a sentença de primeiro grau, tendo
em vista a ausência de Defensor Público na Comarca de Xapuri, deixando
para arbitrar os honorários ao final do processo, tendo em vista orientação da
Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 070077114.2020.8.01.0007 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - AUTOR: A.F.L.
- REQUERIDA: N.F.L. - E.S.S. - de Conciliação Data: 28/09/2021 Hora 11:00
Local: Vara civel Situacão: Designada
ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC), ADV: JOÃO JUNO MENEZES
MENDES (OAB 5650/AC) - Processo 0701116-77.2020.8.01.0007 - Guarda de
Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: U.C.F. - REQUERIDA: A.L.A.
- DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319,
CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Designe-se audiência de conciliação para data desimpedida na pauta intimando as partes e
seus patronos. Nomeio o advogado subscritor da exordial, Dr. Vinicius Silva
Novais, OAB 4.850, como defensor dativo dos interesses da parte autora desde a apresentação da inicial até ser proferida a sentença de primeiro grau, tendo em vista a ausência de Defensor Público na Comarca de Xapuri, deixando
para arbitrar os honorários ao final do processo, tendo em vista orientação da
Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC), ADV: JOÃO JUNO MENEZES
MENDES (OAB 5650/AC) - Processo 0701116-77.2020.8.01.0007 - Guarda de
Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: U.C.F. - REQUERIDA: A.L.A.
- de Conciliação Data: 28/07/2021 Hora 12:00 Local: Vara civel Situacão: Designada
VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIVAN BORGE DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2021
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 0700056-
83
06.2019.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- REQUERENTE: Antônio de Paulo Ferreira - DECISÃO Vistos, etc. Intime-se
a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de fls. 180/182, requerendo o que for de direito, sob pena de
extinção e arquivamento. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
ADV: JAÍNE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5091/AC) - Processo 070033873.2021.8.01.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
- REQUERENTE: David Silva Sales - DECISÃO Vistos, etc. Ciência à parte
autora acerca dos ofícios juntados às fls. 30 e 31/35, concedendo o prazo
de 05 (cinco) dias para manifestação. Decorrido o prazo, sem manifestação,
certifique-se e façam-me conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JAÍNE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5091/AC) - Processo 070034735.2021.8.01.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor REQUERENTE: Roseilson Lopes Barbosa - DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a
parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito,
requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 070042937.2019.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- REQUERENTE: Jean Nascimento da Silva - DECISÃO Vistos, etc. Fl. 110:
Defiro. Intime-se o INSS para cumprir os termos do acordo de 94/95, homologado às fls. 104, sob pena de multa diária, nos termos do art. 536 do CPC.
Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701036-50.2019.8.01.0007 Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE:
Maria Solange Rodrigues de Souza - DECISÃO Vistos, etc. Antes de analisar o
pedido de fls. 107/108, para evitar tumultuo processual, ouça-se a parte autora,
acerca do teor do petitório de fls. 112/113, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
conclusos para deliberação. Cumpra-se.
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2021
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 070010343.2020.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RECLAMANTE: Dhonatan Moura da Silva - RECLAMADO:
Departamento Estadual de Transito - Detran/AC - INTIMO a parte reclamante e
seu patrono, através deste ato, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO a ser realizada de forma “virtual”, no dia 30/08/2021 às
11:30h, ficando ainda, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os
números de telefones com acesso ao aplicativo whatsapp e e-mail para possibilitar a realização da audiência.
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2021
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 000030391.2020.8.01.0007 - Reclamação Pré-processual - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECLAMANTE: Thiago Fabricio Pereira da Silva - RECLAMADO: X
NET TELECOM EIRELI - Isso posto, defiro o pedido formulado pela parte
reclamante e homologo a desistência da ação, o que faço com base no art.
485, VIII, do CPC.
COMARCA DE PORTO ACRE
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELE DE ANDRADE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2021
ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC) - Processo 070003230.2019.8.01.0022 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - AUTOR: Maria Costa de Souza - Ante o exposto, acolho o pedido inicial