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Rio Branco-AC, terça-feira
2 de junho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.606
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
pois este mostra-se mais gravoso ao apenado que o próprio cumprimento da
pena aplicada, visto que o prazo de suspensão e, consequentemente, de cumprimento das condições a serem impostas será de no mínimo 02 (dois) anos,
sendo a pena aplicada de 03 (três) meses de detenção...”
Secretaria deste Juízo.
PRAZO RECURSAL 05(cinco) dias
Rio Branco-AC, 10 de Março de 2020.
SEDE DO JUÍZO Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, BR 307, KM 09, nº
4090, Boca da Alemanha - CEP 69980-000, Fone: (68) 3311-1630, Cruzeiro do
Sul-AC - E-mail: vpmep_cz@tjac.jus.br.
Maria José de Moraes Prado
Diretora de secretaria
Cruzeiro do Sul-AC, 15 de abril de 2020.
Francisca Cristiana Saraiva da Silva
Diretor(a) Secretaria
Carolina Álvares Bragança
Juíza de Direito
Autos n.º 0001669-88.2017.8.01.0002
Classe Execução da Pena
Autor Justiça Pública
Réu Nazareno Pereira de Oliveira Filho, vulgo “Dadá”
Sentença
SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064,
Fone: 3211-5483, Rio Branco-AC - E-mail: vafaz1rb@tjac.jus.br.
Anastácio Lima de Menezes Filho
Juiz de Direito
Autos n.º 0028175-51.2010.8.01.0001
Classe Execução Fiscal
Credor Estado do Acre
Devedor José M Soares (Gabi Variedades)
EDITAL DE CITAÇÃO
(Execução Fiscal - Prazo: 30 dias)
DESTINATÁRIO
JOSÉ M SOARES (GABI VARIEDADES), CNPJ
07.624.798/0001-91, com endereço à Av. Dias Martins, 164, 3226-2535, Estação Experimental, Rio Branco - AC
Compulsando os autos, verifica-se o cumprimento integral das condições da
proposta transacional, conforme comprovantes de fls. 16.
FINALIDADE
Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que
se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para
efetuar o pagamento da dívida, com acessórios, verba advocatícia e despesas
processuais, ou garantir a execução, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso
do prazo deste edital, conforme petição inicial e respectivos documentos, disponíveis mediante consulta processual pela internet.
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade
do reeducando em decorrência do cumprimento integral da pena.
DÍVIDA R$ 2.944,88 (Dois Mil, Novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos)
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Paulo Sérgio Rebouças D’ Albuquerque Lima, nos termos do art. 89, §5º, da Lei n.º 9.099/95.
NATUREZA:
Cobrança administrativa
DATA DE INSCRIÇÃO: 20.10.2010
Após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.
NÚMERO DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA: Proc 2010/12/12707
Cruzeiro do Sul-(AC), 05 de março de 2020.
OBSERVAÇÃO
Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das
peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na
Secretaria deste Juízo.
Trata-se de suspensão condicional do processo de Nazareno Pereira de Oliveira, vulgo “Dada”.
Carolina Álvares Bragança
Juíza de Direito
Autos n.º 0007044-83.2011.8.01.0001
Classe Execução Fiscal
Credor Municipio de Rio Branco
Devedor Sebastião de Jesus Pinheiro de Almeida
EDITAL DE CITAÇÃO
(Execução Fiscal - Prazo: 30 dias)
DESTINATÁRIO
SEBASTIÃO DE JESUS PINHEIRO DE ALMEIDA, RG
25.171, CPF 005.810.032-68, com endereço à Rua Macarrão, 743, Tel. 999976657/99957.5030, Belo Jardim, ao lado de uma igreja Assembléia de Deus, Rio
Branco – AC.
FINALIDADE
Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que
se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para
efetuar o pagamento da dívida, com acessórios, verba advocatícia e despesas
processuais, ou garantir a execução, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso
do prazo deste edital, conforme petição inicial e respectivos documentos, disponíveis mediante consulta processual pela internet.
DÍVIDA R$ R$ 3.996,23 (TRES MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS
REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS).
NATUREZA:
IPTU
NÚMERO DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA:2006/12190
Data de Inscrição: 27/01/2010
2011/139928
D. I. 05.01.2011 (2010)
2011/139927
D. I. 05.01.2010 (2009)
2011/139926
D. I. 03.01.2007 (2006)
2008/42643
D. I. 04.01.2008 (2007)
2011/139931
D. I. 05.01.2010
2010/139930
D. I. 07.01.2009
2008/42644
D. I. 03.01.2007 (2006) e 04.01.2008 (2007)
OBSERVAÇÃO
Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das
peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na
SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064,
Fone: 3211-5483, Rio Branco-AC - E-mail: vafaz1rb@tjac.jus.br.
Rio Branco-AC, 10 de março de 2020.
Maria José Oliveira Moraes Prado
Diretora de Secretaria
Anastácio Lima de Menezes Filho
Juiz de Direito
Autos n.º 0010970-48.2006.8.01.0001
Classe Execução Fiscal
Credor O Estado do Acre
Devedor Distribuidora Santos Ltda. e outro
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Penhora - Execução Fiscal - Prazo: 30 dias)
DESTINATÁRIO
DISTRIBUIDORA
SANTOS
LTDA.,
CNPJ
03.783.647/0003-97, endereço à Av Prefeito Rolando Moreira, 33 C, Centro,
CEP 69932-000, Brasiléia - AC
JOÃO ARI DOS SANTOS, CPF 143.152.460-34, com endereço à Rua Maranhão, 58, Bosque, CEP 69908-240, Rio Branco - AC
FINALIDADE
Pelo presente edital, fica intimado o executado acima, que
se acha em lugar incerto e desconhecido, da penhora efetivada na pág.195,
bem como para oferecer(em) embargos à execução fiscal, querendo, em 30
(trinta) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16, da Lei n.º 6.830/80, conforme documentos que se
encontram à disposição mediante consulta processual pela internet.
OBSERVAÇÃO
Recaindo a penhora em bens imóveis, resta, igualmente,
procedida a intimação do cônjuge do executado.
Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais
poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no
endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste
Juízo.