DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c)
ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído
nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as
quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade
excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado
no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos
para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de
lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores
indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada
por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao
juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que
se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender
cabível. 5) Caso o credor não atenda aos item “f” no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do
CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. Intimem-se.
ADV: ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: LUENA PAULA
CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC) - Processo 0705558-51.2013.8.01.0001
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - CREDOR: Antonio Batista de Sousa - Dá a parte credora por intimada para ciência de que a Certidão
de Crédito Judicial encontra-se disponível nos autos para os devidos fins.
ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB 1501/RO), ADV: LUCAS DE OLVEIRA CASTRO (OAB
4271/AC), ADV: KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo 070586534.2015.8.01.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - AUTOR: Oliveira & Cia Ind. Com. Imp. Exp. Ltda - RÉU: Oi
Móvel S/A - Dá a parte credora por intimada para ciência de que a Certidão de
Crédito Judicial encontra-se disponível nos autos para os devidos fins.
ADV: MARCO ANTONIO MARI (OAB 3964/AC), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC) - Processo 0706018-04.2014.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: Banco Bradesco
S/A - Como forma de viabilizar a análise do pedido de pp. 129/210, concedo ao
devedor o prazo de cinco dias para que traga aos autos extratos da conta bancária em que se efetivou o bloqueio judicial, referentes aos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2019. Após, conclusos (fila 02).
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 3812/AC), ADV: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 3811/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 3594/AC), ADV: CINTIA VIANA CALAZANS SALIM (OAB 3554/AC)
- Processo 0707020-09.2014.8.01.0001 - Depósito - Posse - AUTOR: BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Cumpra-se o item 1 da decisão de p.
262 em conformidade com a informação prestada à p. 273 e, em seguida,
arquivem-se os autos.
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0708030-15.2019.8.01.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: Banco Honda S/A - Dá
a parte Credora por intimada para ciência de que a certidão de crédito está
disponível nos autos para os devidos fins.
ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC), ADV: ANTONIO
BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC) - Processo 0708326-47.2013.8.01.0001 Cumprimento de sentença - Sucumbência - CREDOR: Antonio Batista de Sousa - Dá a parte credora por intimada para ciência de que a Certidão de Crédito
Judicial encontra-se disponível nos autos para os devidos fins.
ADV: ADMILSON OLIVEIRA E SILVA (OAB 1888/AC), ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC), ADV: ALDO ROBER VIVAN (OAB 3274/
AC) - Processo 0708686-11.2015.8.01.0001 (apensado ao processo 070898403.2015.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CREDOR: Verônica de Souza Firmino - DEVEDOR: Ronne Cley Tavares
do Nascimento - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa via BACENJUD às pp.
377/379, postulando o que entender cabível.
ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: ARTHUR MESQUITA CORDEIRO (OAB 4768/AC) - Processo 0709025-96.2017.8.01.0001 Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR:
João Bernardo Ferreira - Dá a parte Credora por intimada para ciência de que
a certidão de crédito está disponível nos autos para os devidos fins.
ADV: ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: LUENA PAULA
Rio Branco-AC, terça-feira
21 de janeiro de 2020.
ANO XXVl Nº 6.520
75
CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC) - Processo 0709538-06.2013.8.01.0001
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - CREDOR: Antonio Batista de Sousa - Dá a parte credora por intimada para ciência de que a Certidão
de Crédito Judicial encontra-se disponível nos autos para os devidos fins.
ADV: WEVERTON FRANCISCO DA SILVA MATIAS (OAB 5344/AC),
ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC) - Processo 071072102.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - AUTOR:
Colégio Alternativo do Acre Eireli-EPP - Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve
informar em cinco dias o nome da genitora do réu e a data de nascimento do
mesmo ou o número de seu título de eleitor), BACENJUD e INFOJUD. Após
cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se
a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto
ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. Caso não haja
manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para
cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
ADV: ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: LUENA PAULA
CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC) - Processo 0711391-50.2013.8.01.0001
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - CREDOR: Antonio Batista de Sousa - Dá a parte credora por intimada para ciência de que a Certidão
de Crédito Judicial encontra-se disponível nos autos para os devidos fins.
ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC), ADV: ANTONIO
BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC) - Processo 0711596-79.2013.8.01.0001
- Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDORA: Manoel Pereira dos Santos Magalhães - Dá a parte credora por intimada
para ciência de que a Certidão de Crédito Judicial encontra-se disponível nos
autos para os devidos fins.
ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC), ADV: ANTONIO
BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC) - Processo 0711633-09.2013.8.01.0001 Cumprimento de sentença - Sucumbência - CREDOR: Antonio Batista de Sousa - Dá a parte credora por intimada para ciência de que a Certidão de Crédito
Judicial encontra-se disponível nos autos para os devidos fins.
ADV: ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: LUENA PAULA
CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC) - Processo 0711719-77.2013.8.01.0001
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - CREDOR: Antonio Batista de Sousa - Dá a parte credora por intimada para ciência de que a Certidão
de Crédito Judicial encontra-se disponível nos autos para os devidos fins.
ADV: ANTONIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 4593/AC), ADV:
CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC), ADV: THOMAS CÉSAR SALGUEIRO
(OAB 4717/AC), ADV: HÉLIO ROBERTO SOARES OUREM CAMPOS (OAB
4652/AC) - Processo 0711990-81.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: S.M. - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da
pesquisa via BACENJUD às pp. 131/132, postulando o que entender cabível.
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: ESTHEFANI CHRISTINE SILVA PEREIRA (OAB 5175/AC), ADV: EMERSON OLIVEIRA
JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) - Processo 0712327-02.2018.8.01.0001 Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: União Educacional do Norte - RÉ:
Lucicley de Oliveira Pereira de Souza - 1) Defiro o cumprimento de sentença
formulado pelo autor às pp. 69/72. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para
cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento
do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523,
CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, §
§ 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e
de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no
percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser
cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo
devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado
de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente
de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios
autos (art. 525, CPC). 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não
realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC,
incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições
financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do
executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A
determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC).
b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá
providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser
cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c)