DIÁRIO OFICIAL Nº 34.426 19
Sexta-feira, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
PORTARIA Nº 230/2020-GVG DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Fundamento Legal: Art. 145 da Lei 5810, de 24 de janeiro de 1994
O Diretor Geral da Vice-Governadoria do Estado, no uso de suas atribuições
que lhe foram delegadas por meio da PORTARIA Nº 001/2019-GVG, de 18
de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Conceder de acordo com as bases legais vigentes diárias correspondentes
aos servidores abaixo relacionados para cobrir despesas com viagem a
serviço da Vice-Governadoria do Estado.
CIDADE: VISEU/PA
Nome
MAJ PM João Jeronimo Gledson
Costa da Silva
Matrícula
CPF
Período
8400632/1
619.400.893-87
16 a 24/12/2020
SUB TEN PM Guedes Gomes Costa
56966901
585.878.052-72
16 a 24/12/2020
CB PM Ivanei Cardoso dos Santos
54193188/1
656.225.962-20
16 a 24/12/2020
CB PM Robson Luiz de Almeida
Carneiro
57221863/1
792.457.062-49
16 a 24/12/2020
Diárias
09 (alimentação)
08 (pousada)
09 (alimentação)
08 (pousada)
09 (alimentação)
08 (pousada)
09 (alimentação)
08 (pousada)
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Carlos Alberto da Silva Alcântara
Diretor Geral
PORTARIA Nº 231/2020-GVG DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Fundamento Legal: Art. 145 da Lei 5810, de 24 de janeiro de 1994
O Diretor Geral da Vice-Governadoria do Estado, no uso de suas atribuições
que lhe foram delegadas por meio da PORTARIA Nº 001/2019-GVG, de 18
de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Conceder de acordo com as bases legais vigentes diárias correspondentes
aos servidores abaixo relacionados para cobrir despesas com viagem a
serviço da Vice-Governadoria do Estado.
CIDADE: VISEU/PA
Nome
Matrícula
CPF
Período
Diárias
MAJ PM João Jeronimo Gledson
Costa da Silva
8400632/1
619.400.893-87
11 a 13/12/2020
03 (alimentação)
02 (pousada)
CB PM Robson Luiz de Almeida
Carneiro
57221863/1
792.457.062-49
11 a 13/12/2020
03 (alimentação)
02 (pousada)
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Carlos Alberto da Silva Alcântara
Diretor Geral
PORTARIA Nº 228/2020-GVG DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Fundamento Legal: Art. 145 da Lei 5810, de 24 de janeiro de 1994
O Diretor Geral da Vice-Governadoria do Estado, no uso de suas atribuições
que lhe foram delegadas por meio da PORTARIA Nº 001/2019-GVG, de 18
de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Conceder de acordo com as bases legais vigentes diárias correspondentes
aos servidores abaixo relacionados para cobrir despesas com viagem a
serviço da Vice-Governadoria do Estado.
CIDADE: VISEU/PA
Nome
Matrícula
CPF
Período
Diárias
TEN PM Henrique Bruno Araújo
de Oliveira
57232620/2
006.654.272.39
26 a 31/12/2020
06 (alimentação)
05 ( pousada)
CB PM André Caldeira dos Santos
54194918
608.072.102- 34
26 a 31/12/2020
06 (alimentação)
05 ( pousada)
CB PM Marçal Monteiro de Azevedo
57232902/1
841.788.172-72
26 a 31/12/2020
06 (alimentação)
05 ( pousada)
SD PM Renato Pina Almeida
4219862
945.993.432-34
26 a 31/12/2020
06 (alimentação)
05 ( pousada)
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Carlos Alberto da Silva Alcântara
Diretor Geral
Protocolo: 608674
.
.
SECRETARIA ESTRATÉGICA DE
ARTICULAÇÃO DA CIDADANIA
.
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.
ERRATA
.
ERRATA – PORTARIA N° 053/2020 – GAB/SEAC – 02/12/2020
PUBLICADA NO DOE N° 34.425 – 03/12/2020 – Protocolo n° 608014
ONDE SE LÊ: “...ao servidor MARCOS AURÉLIO AQUINO LOPES, Matrícula
55589973-1...”
LEIA-SE: “...ao servidor MARCOS AURÉLIO AQUINO LOPES, Matrícula
3348717-3...”
Protocolo: 608742
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
.
OUTRAS MATÉRIAS
.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2020/TCM/PA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
A AUDITORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ E O TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO PARÁ
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO PARÁ, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 04.789.665/0001-87, com sede na Tv. Magno de Araújo, nº
474 – telegráfo Sem Fio, CEP 66113-055, Belém-PA, neste ato representado pelo Se Presidente, Conselheiro FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA
LEÃO, portador da cédula de identidade RG Nº 4388640 SSSP/PA, inscrito
no cadatros nacional das pessoa físicas CPF/MF sob o nº 029.010.722-91,
doravante denominador TCM-PA, e a AUDITORIA GERAL DO ESTADO DO
PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.269.619/0001-94, com sede na
Av. Senador Lemos, nº 791 – Umarizal, CEP 66050-520, Belém-Pa, neste ato representado pelo Auditor Geral do Estado, José Rubens Barreiros
de Leão, portador da cédula de identidade 1894897-SSP/PA, inscrito no
cadastro nacional das pessoas físicas CPF/MF sob o nº 121.178.702-87,
doravante denominado AGE-PA, resolvem celebrar o presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelas disposições da lei federal nº
8.666/93, além das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste acordo a cessão, pelo TCM-PA, do software Argus
sobre pesquisa de notícias e em diários oficiais do Estado e da União,
ferramenta automatizada de controle externo que o TCM-PA desenvolveu
para auxiliar os servidores na fiscalização de gestão dos recursos públicos,
com vista à obtenção de maior eficácia e racionalidade nos procedimentos
de sistematização e disponibilização do referido software, sendo necessário
também, o intercâmbio da estrutura técnica, em razão da congruência de
atividades administrativas e de fiscalização institucionais dos respectivos
Órgãos, na defesa do interesse público.
Parágrafo Primeiro – A estrutura técnica compreende a equipe de analistas,
sistemas de informação e bases de conhecimento utilizados na atividade de
sistematização e desenvolvimento da solução tecnológica para as atividades fiscalizatórias do TCM-PA e da AGE-PA.
Parágrafo Segundo – Futuros aperfeiçoamentos e nova funcionalidades do
software Argus sobre pesquisa de notícias e em diários oficiais do Estado
e da União desenvolvidas pelo TCM-PA poderão ser cedidos a AGE-PA, nos
termos da cessão do referido software.
Parágrado Terceiro – É vedada a transmissão parcial ou total do software
Argus sobre pesquisa de notícias e em diários oficiais do Estado e da União
a outra pessoa física ou jurídica, sem a anuência do TCM-PA.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente acordo efetivar-se-á mediante iniciativa dos Partícipes, que, diante de procedimento relacionado à salvaguarda do patrimônio público ou do interesse público, solicitarão o apoio necessário à
consecução do objeto descrito na cláusula primeira.
Parágrafo Único - O atendimento ao pedido de apoio se condiciona às disponibilidades de recursos humanos, materiais e estruturais do partícipe
solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
O TCM-PA compromete-se a cumprir fielmente os termos deste instrumento, em especial a:
1. Disponibilizar a AGE-PA o software Argus sobre pesquisa de notícias e
em diários oficiais do Estado e da União na sua versão atual;
2. Realizar a transferência de tecnologia do software Argus sobre pesquisa de notícias e em diários oficiais do Estado e da União a AGE-PA, com
disponibilização dos códigos-fonte do programa, além de todos os dados
necessários para o uso, documentos e elementos pertinentes à tecnologia
de concepção, manutenção e atualizações que ocorrerem no software Argus sobre pesquisa de notícias e em diários oficiais do Estado e da União;
3. Fornecer suporte técnico à implementação do software Argus sobre pesquisa de notícias e em diários oficiais do Estado e da União, com consultoria
podendo ser prestada de forma online ou presencialmente, de acordo com
o acerto dos Partícipes, adequando-se a disponibilidade de cada Órgão;
4. Comunicar-se a AGE-PA sempre que solicitado, as alterações efetuadas
ao software Argus sobre pesquisa de notícias e em diários oficiais do Estado e da União; e
5. Comunicar-se a AGE-PA sempre que solicitado, as falhas detectadas no
software Argus sobre pesquisa de notícias e em diários oficiais do Estado e
da União, cedendo-lhe as necessárias correções.
A AGE-PA compromete-se a cumprir fielmente os termos deste instrumento, em especial a:
1. Zelar pelo uso adequado do software Argus sobre pesquisa de notícias
e em diários oficiais do Estado e da União, comprometendo-se a utilizar os
dados e o referido programa, somente nas atividades que, em virtude de
lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros, a título
oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata do referido acordo,
bem como a responsabilização por danos porventura ocorridos;
2. Apurar o fato, no caso de uso indevido do software Argus sobre pesquisa
de notícias e em diários oficiais do Estado e da União, com vistas especiais
a responsabilização administrativa e criminal;
3. Fornecer os dados e estrutura necessárias, para montar a base de teste
e a utilização correta do software Argus sobre pesquisa de notícias e em
diários oficiais do Estado e da União;