2 - Ano XCIX Ć NÀ 163
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 25 de agosto de 2022
II - 1 (um) representante da Vice-Governadoria;
Governo do Estado
III - 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura;
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
V - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
DECRETO Nº 53.387, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Institui o Memorial da Democracia de Pernambuco –
Fernando de Vasconcellos Coelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
VI - 1 (um) representante do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano;
VII - 1 (um) representante da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
VIII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, que criou a Comissão Estadual da Memória e Verdade
Dom Helder Câmara – CEMVDHC;
IX - 8 (oito) representantes da sociedade civil, indicados pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notória reputação e
com histórico de atuação ligado à assistência, proteção, promoção e defesa dos direitos humanos.
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com o estabelecimento de medidas voltadas à implantação do
Memorial da Democracia de Pernambuco, conforme previsão do art. 11 da Lei nº 14.688, de 2012;
§ 2º Os integrantes da Comissão Especial do Memorial da Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho
serão designados por ato do Governador do Estado.
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos para implementação do Memorial da Democracia de Pernambuco pelo Grupo de
Trabalho “Memorial da Democracia de Pernambuco”, criado pelo Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, com a finalidade de discutir e definir formas de estruturação do acervo documental produzido pela Comissão Estadual da Memória e
Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC e de concretização das recomendações constantes do relatório final da referida Comissão;
Art. 6º O Memorial da Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho poderá firmar parcerias com
instituições de ensino superior, com entidades nacionais e internacionais e com organizações governamentais e não governamentais
para o desenvolvimento de suas atividades.
CONSIDERANDO, ainda, a nossa longa tradição de luta pela democracia e pelas liberdades do povo pernambucano e brasileiro,
DECRETA:
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica instituído o Memorial da Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho, vinculado à Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos, que se destina à guarda, pesquisa e exposição de materiais e documentos que se refiram ou se vinculem
ao esforço pela defesa e preservação da democracia, da cidadania e dos direitos humanos no Estado de Pernambuco.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
OSCAR PAES BARRETO NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Parágrafo único. O Memorial da Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho terá sua sede no Sítio
Trindade, antigo Arraial do Bom Jesus, sito na Estrada do Arraial, no bairro de Casa Amarela.
Art. 2º Compete à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos conceder apoio administrativo, operacional e econômico-financeiro
necessário ao funcionamento, manutenção, segurança e formação de apoio à monitoria do Memorial da Democracia de Pernambuco –
Fernando de Vasconcellos Coelho.
DECRETO Nº 53.388, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Renova a titulação do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de
Confecções em Pernambuco – NTCPE como Organização
Social.
Art. 3º Compete ao Memorial da Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho, de acordo com as suas
atribuições e em conformidade com o que estabelecer seu Regimento Interno:
I - promover e divulgar a história da democracia em Pernambuco;
II - exercer a salvaguarda permanente do acervo documental pertinente à história da democracia pernambucana, que lhe for destinado;
III - cópia (física e/ou digitalizada) do acervo original de documentos, fotos, gravuras, relatos gravados, arquivos de multimídia,
quadros, pinturas, vídeos, jornais e demais materiais relacionadas à defesa e preservação da democracia, da cidadania e dos direitos
humanos, inclusive os oriundos da pesquisa realizada pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, criada pela
Lei 14.688, de 1º de junho de 2012;
IV - manter cadastro centralizado e atualizado do acervo;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções
em Pernambuco, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 004/2022, de 20 de junho
de 2022, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
V - garantir o acesso do público ao acervo tanto físico quanto pela internet, para consulta e pesquisa;
VI - promover ações educativas, fundamentadas no respeito à diversidade cultural e na participação comunitária.
Parágrafo único. O acervo de que trata este artigo que estiver sob a guarda do Arquivo Público do Estado de Pernambuco ou
de qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, poderá ser cedido, por cópia digital, ao acervo do Memorial da
Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho.
Art. 4º O Memorial da Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho será integrado por representantes da
Administração Pública Estadual e da sociedade civil e terá em sua estrutura os seguintes órgãos:
Art. 1º Fica renovada a titulação como Organização Social – OS do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em
Pernambuco – NTCPE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.647.579/0001-56, qualificado como OS pelo Decreto nº 38.484, de 1º de
agosto de 2012.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com o
Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco – NTCPE, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e
Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.
Art. 3º A execução do Contrato de Gestão eventualmente celebrado com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em
Pernambuco – NTCPE será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, ao qual estiver vinculada ação objeto de Contrato
de Gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado.
I - Conselho Deliberativo;
II - Diretoria; e
III - Comissão Técnica-Administrativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 de agosto de 2022.
§ 1º O Regimento Interno disporá sobre as demais regras referentes ao funcionamento, organização, competência e atribuição
dos órgãos do Memorial.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
§ 2º A designação do Diretor do Memorial caberá ao Governador do Estado.
Art. 5º O Secretário de Justiça e Direitos Humanos presidirá a Comissão Especial que editará o Regimento Interno do Memorial
da Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho de que trata este Decreto.
§ 1º A Comissão Especial de que trata o caput será constituída por representantes dos seguintes órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual e da sociedade civil:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
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TEXTO
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