Recife, 8 de julho de 2022
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
ERRATA
NA PORTARIA PUBLICADA NO DOE DE 07.07.2022.
ONDE SE LÊ: Portaria nº 20/2022. LEIA-SE: Portaria nº 21/2022.
ILA CARRAZZONE, Diretora-Presidente
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
DECRETO DISTRITAL Nº 008/2022
EMENTA: Altera o Decreto Distrital nº 005/2016. Dispõe
sobre a emissão de Autorização, direcionada ao DETRAN/
PE, para os processos de emplacamento e transferência de
propriedade de veículos e dá outras providências.
O ADMINISTRADOR GERAL da AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Orgânica nº 11.304/95,
Considerando a necessidade de otimizar a gestão de controle
de veículos no âmbito do Arquipélago de Fernando de Noronha;
Considerando as sugestões do Conselho Distrital sobre as
alterações do Decreto Distrital 05/2016;
Considerando que no processo de emissão de autorização de
entrada e saída de veículos pela Administração da ATDEFN, o
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/
PE) analisa, de forma prévia, a regularidade destes veículos;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Distrital nº 005/2016, que disciplina o ingresso,
permanência, circulação e saída de veículos no âmbito da
Autarquia Territorial Distrito Estadual Fernando de Noronha, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ..............................................................................................
§ 2º O ingresso de veículo somente ocorrerá mediante Autorização
expressa do Administrador Geral, desde de que o veículo esteja
devidamente emplacado na frota de Fernando de Noronha e que o
solicitante se encontre em situação regular e em consonância com
as normas Distritais e o Código Nacional de Trânsito Brasileiro.
.........................................................................................................
Art. 8º Para realizar a transferência da titularidade da Autorização,
o interessado deverá apresentar pessoalmente ao Controle de
Veículos e Embarcações – CVE documento de transferência de
titularidade da autorização, com firma reconhecida em cartório,
junto com os demais documentos previstos no art. 2º deste
Decreto.
§ 1º (REVOGADO)
.........................................................................................................
Art. 9° (REVOGADO)”
Art. 2º A partir de 25 de julho de 2022, a Autarquia Territorial
Distrito Estadual Fernando de Noronha – ATDEFN deixará de
emitir autorização e de dar encaminhamento de documentos
para o DETRAN/PE nos processos de emplacamento e de
transferência de propriedade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de julho de 2022.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA DP N° 5709 do dia 01.06.2022. O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo
artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento devidamente
protocolado sob o nº 2021.093.244;
CONSIDERANDO o posicionamento dos responsáveis pelas
áreas pertinentes, nos autos do processo acima mencionado,
corroborado pelo despacho da Gerência de Veículos, a qual pugna
pelo cancelamento do registro e exclusão da base local do veículo,
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar o registro de propriedade do veículo com as
características básicas marca/modelo: I/SHINERAY XY50Q
PHOENIX,
chassi:
LXYXCBL05C0529430,
RENAVAN:
1078772506, ano Fab./Modelo: 2011/2012, de placa: PCJ6422, em
nome de ALEXSANDRO ANTÔNIO DA SILVA, com a consequente
exclusão do veículo da Base Local.
Art. 2º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e demais setores deste Detran/PE, inclusive, a
devida comunicação ao SENATRAN.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente – DETRAN/PE
REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
PE Assinou as Seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 6071 de 07.07.2022 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução na Portaria DP Nº
4125 de 21 de agosto de 2021, a qual Disciplina o Credenciamento
de empresas para o desenvolvimento de Sistema Eletrônico
destinado a abertura de serviços do DETRAN-PE, inclusive o
RENACH, por meio dos Centro de Formação de Condutores
credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Pernambuco e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento da empresa VSOFT
INFORMÁTICA LTDA CNPJ n° 03.776.595/0001-60, protocolo nº.
2021.131701, solicitando o credenciamento para ser homologada
e fornecer Sistema Eletrônico destinado a abertura de serviços
do DETRAN-PE, inclusive o RENACH, por meio dos Centro de
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Formação de Condutores credenciados junto ao Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o sistema da empresa VSOFT
INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.776.595/0001-60,
para fornecer Sistema Eletrônico destinado a abertura de serviços
do DETRAN-PE, inclusive o RENACH, por meio dos Centro de
Formação de Condutores credenciados junto ao Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco, com base nos
testes realizados durante a Prova de Conceito e considerando
o “RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
DA PROVA DE CONCEITO (POC)” emitido pela Comissão
de Avaliação, constituída pela Portaria DP nº 177/2022, que
considerou APROVADA a solução tecnológica proposta pela
empresa, em conformidade com a Portaria DP nº 4125/2021 do
DETRAN/PE.
Art. 2º O certificado de homologação do sistema será válido
por 60 (sessenta) meses, podendo o detentor do certificado ser
convocado em período inferior para nova homologação caso o
sistema do DETRAN-PE ou demais sistemas a serem integrados
sofram alterações técnicas que comprometam a compatibilidade
dos sistemas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 6072 de 07.07.2022. Altera os Artigos 1º e 2º
da Portaria DP nº 301, de 02.02.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/
PE, no uso de sua competência conferida pelo Decreto Lei
Estadual nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de
julho de 2012,
Considerando o previsto na Portaria DP nº 301, de 02.02.2018;
Considerando que os valores mínimos e máximos sugeridos das
horas aulas para a prestação dos serviços cobrados pelos Centros
de Formação de Condutores não possuem índice de reajuste
definido;
Considerando a necessidade de assegurar aos candidatos à
obtenção da ACC e da CNH uma prestação plena e adequada
dos serviços de instrução e preparação, sob a responsabilidade
dos Centros de Formação de Condutores, conforme legislação de
trânsito em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o §3º ao Art. 1º da Portaria DP nº 301/2018, conforme
o seguinte:
§3º Os valores previstos no Artigo 1º serão reajustados
anualmente, em fevereiro, utilizando-se o IPCA acumulado dos
12(doze) meses anteriores, janeiro a janeiro, a contar de 2023.
Art. 2º Alterar o §2º do Art. 2º da Portaria DP nº 301/2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A prática de preços fora do desvio padrão e que possam
sugerir descumprimento na obrigação de prestação dos serviços
em desacordo com a carga horária e as grades curriculares
ensejarão imediata apuração, por parte dos órgãos de fiscalização
do DETRAN/PE, sujeitando os faltosos às medidas sancionadoras
correspondentes, a saber:
a) Advertência, quando da primeira ocorrência;
b) Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias no caso de
segunda ocorrência;
c) Suspensão das atividades por até 60 (SESSENTA) dias no caso
de terceira ocorrência;
d) Cassação do credenciamento.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6073 de 07.07.2022. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO a Portaria DP nº 3677 de 09/07/2021 do
DETRAN-PE, que Regulamenta o credenciamento de entidades
públicas e privadas para permissão da prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular (Empresa Credenciada
em Vistoria de veículos - ECV) e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar os procedimentos
para facilitar e melhorar o atendimento ao usuário do DETRAN-PE.
RESOLVE:
“Art. 1º Alterar o artigo 3° da Portaria DP nº 3677 de 09/07/2021
do DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O interessado no credenciamento de Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV deve protocolar o
pedido através de requerimento, datado e assinado, em qualquer
ponto de atendimento do DETRAN-PE ou na Gerência de Registro
de Veículos - DOV, situada na sede do DETRAN-PE, indicando
o município no qual pretende realizar as atividades, conforme
modelo constante no Anexo I desta Portaria, anexando os
seguintes documentos:
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 6074 de 07.07.2022 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO a Portaria DP nº 296 de 17/01/2020 do
DETRAN-PE, que Disciplina e regulamenta o cadastramento/
credenciamento e a renovação do cadastramento/credenciamento
das Empresas Estampadoras das Placas de Identificação Veicular
- PIV no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar os procedimentos
para facilitar e melhorar o atendimento ao usuário do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 10 da Portaria DP nº 296 de 17/01/2020 do
DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O interessado em credenciar empresa como Estampadora
de Placa de Identificação Veicular - PIV deve formalizar pedido
através de requerimento assinado e protocolado em qualquer
ponto de atendimento do DETRAN-PE ou na Gerência de Registro
de Veículos- DOV, a qualquer tempo, indicando o Município no
qual pretende realizar as atividades e anexando cópia autenticada
ou conferida com o original dos seguintes documentos: ”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
André Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente do DETRAN/PE.
GERADORES LTDA, CNPJ nº 20.153.710/0001-69, em função
de descumprimento perante a Compra Direta nº 0020.2022.
CCD.0011.EMPETUR. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua assinatura. O inteiro teor desta Portaria encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.empetur.pe.gov.br/
web/setur/empetur. Olinda, 07 de julho de 2022. ANTONIO NEVES
BAPTISTA.Diretor Presidente
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria Nº 96/2022. Objeto: Determinar a instauração do
Processo Administrativo e Aplicação de Penalidade – PAAP n.º 07,
para apurar a irregularidade cometida pela Empresa THARLYANA
MACHADO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 36.819.537/0001-25, em
função de inexecução contratual. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua assinatura. O inteiro teor desta Portaria encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.empetur.pe.gov.br/
web/setur/empetur. Olinda, 07 de julho de 2022. ANTONIO NEVES
BAPTISTA.Diretor Presidente
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria Nº 97/2022. Objeto: Constituir Comissão de Ética da
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo
Campos S/A - EMPETUR com atribuição de promover, com apoio
dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de
normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética
pública. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no endereço
eletrônico
http://www.empetur.pe.gov.br/web/setur/empetur.
Olinda, 07 de julho de 2022. ANTONIO NEVES BAPTISTA.Diretor
Presidente
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria Nº 94/2022. Objeto: Determinar a instauração do
Processo Administrativo e Aplicação de Penalidade – PAAP n.º 05,
para apurar a irregularidade cometida pela Empresa TS GRUPO
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria Nº 98/2022. Objeto: Determinar a prorrogação do prazo
da Portaria nº 58/2022, por 30 (trinta) dias, ou até que sejam
concluídos os trabalhos, o que primeiro ocorrer. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua assinatura. O inteiro teor desta
Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.
empetur.pe.gov.br/web/setur/empetur. Olinda, 07 de julho de 2022.
ANTONIO NEVES BAPTISTA.Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. EDITAL FACEPE
19/2022 – Programa Estadual de Pesquisa Aplicada ao SUS
– SES-PE/FACEPE – O inteiro teor deste edital encontra-se à
disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.
facepe.br/editais/todos. José Fernando Thomé Jucá – Diretor
Presidente em exercício.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente resolve publicar a Portaria nº 3044 de
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que
se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 3045
a 3050 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br. TATIANA DE LIMA NÓBREGA- DiretoraPresidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino.
Em, 07/07/2022
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA
SEI
615-7
0040400020.001975/2022-24
511-8
0040400160.000215/2021-14
617-3
0040400138.000133/2022-38
560-6
0040400071.000334/2022-57
575-4
689-0
720-0
247-0
286-0
NOME
Sônia Gomes Ferreira da
SIlva
Adalbenísio Prazeres
Campos
Lúcia Helena Barros do
Nascimento
MÊSES
02
INÍCIO
01/06/2022
DECÊNIO
3º
03
01/08/2022
2º
06
01/07/2022
1º
01
01/06/2022
2º
01
03/07/2022
06
01/07/2022
3º
02
01/07/2022
3º
06
01/07/2022
4º
06
12/08/2022
4º
Tercilei Maria Barbosa
Rejane Clementino Silva
Mateus
Maria de Nazaré Travassos
0040400134.000176/2022-53
de Miranda
0040400061.001152/2022-12
0040400066.000353/2022-52 Tânia Maria Gomes da Silva
0040400010.001182/2022-24
Alenice Alves de Oliveira
0040400071.000282/2022-19
Rivanice Maria do Ó
2º
UNIDADE
HEMOCENTRO
RECIFE
HEMOCENTRO
RECIFE
HEMOCENTRO
RECIFE
HEMOCENTRO
RECIFE
HEMOCENTRO
RECIFE
HEMOCENTRO
RECIFE
HEMOCENTRO
RECIFE
HEMOCENTRO
RECIFE
HEMOCENTRO
RECIFE
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo anexo I, Inciso IV do Art 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007.
Em 07/07/2022, Resolve:
Deferir o seguinte Processo de Concessão de Licença Prêmio:
REQUERENTE
DECÊNIO
PROCESSO
Maria do Perpetuo Socorro Araújo de
3º
0040400012.001155/2022-31
Morais
MATRÍCULA
319-0
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
A Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
A Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE informa que
as Portarias nº 1358/2022, nº 1359/2022 e nº 1360/2022 de 04
de julho de 2022, referentes ao Extrato de Contrato da Seleção
Simplificada Homologada pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 013,
de 29.01.2021, regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 126, de
28.12.2020, encontram-se disponíveis nos seguintes endereços
eletrônicos: servidor.upe.br e www.upe.br.Recife, 04 de julho de
2022.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
A Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE informa que
as Portarias nº 1361/2022 e nº 1362/2022 de 04 de julho de
2022, referentes ao Extrato de Contrato da Seleção Simplificada
Homologada pela Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 102, DE
21.10. 2021, regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 090, de
03.09.2021 encontram-se disponíveis nos seguintes endereços
eletrônicos: servidor.upe.br e www.upe.br.Recife, 04 de julho de
2022.
Profª. Dra. Maria do Socorro de Mendonça Cavalcanti
REITORA
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
A Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias:
RESOLVE: Rescindir o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente indicada. I Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da Secretaria de
Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 014/2020 de 23.03.2020, da Lei Federal nº 13.979/2020, da Lei Complementar
do Estado de Pernambuco nº 425/2020, do Decreto Estadual nº 48.809/2020 e da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 036, de 24 de março de
2020 e prorrogado pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 23, de 05 de março de 2021.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ - HUOC
PORT. N°
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
Ano XCIX Ć NÀ 129 - 15
1204/2022 de
17.06.2022
Nº CTD
1109/2020
Mat.
Nome
Cargo
Rescisão
15704-0
Rayane Beatriz Souza Soares
Santos
Técnico em
Enfermagem
01.04.2022
RESOLVE: Rescindir, a pedido, os Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionados, a partir da data respectivamente
indicada. I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da