Recife, 25 de maio de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2685 DE 19/05/2021
LEONARDO BEZERRA DE MENEZES
031.589.326-25/PE
1(UM)MÊS
2686 DE 19/05/2021
LUIZ CARLOS DA SILVA BORGES
022.443.655-94/PE
12(DOZE)MESES
2687 DE 19/05/2021
LUIS JOSE DA SILVA NETO
053.053.554-68/PE
12(DOZE)MESES
2688 DE 19/05/2021
LUCIANO JOSE DA SILVA
044.308.963-99/PE
1(UM)MÊS
2689 DE 19/05/2021
LEANDRO RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO
033.593.000-00/PE
1(UM)MÊS
2690 DE 19/05/2021
LENILDO SANTOS
024.714.984-05/PE
1(UM)MÊS
2691 DE 19/05/2021
LINDACY VASCOCELOS DOS SANTOS
036.586.256-68/PE
1(UM)MÊS
2692 DE 19/05/2021
LAIO RAMMON MODESTO DE ANDRADE
042.387.659-47/PE
1(UM)MÊS
2693 DE 19/05/2021
LUCIA HELENA CAVALCANTI PEREIRA LIMA
025.963.846-93/PE
1(UM)MÊS
2694 DE 19/05/2021
LEONARDO LIRA DA SILVA
052.132.281-72/PE
1(UM)MÊS
2695 DE 19/05/2021
LEANDRO ALVES DE MEDEIROS
049.770.621-80/PE
1(UM)MÊS
2696 DE 19/05/2021
LUIZ CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
053.059.687-93/PE
1(UM)MÊS
2697 DE 19/05/2021
LEONARDO DE SOUZA PAULINO
052.215.933-68/PE
1(UM)MÊS
2698 DE 19/05/2021
LUCIANO MARIANO DA SILVA
048.655.991-62/PE
1(UM)MÊS
2699 DE 19/05/2021
LUIZ CARLOS BRAZ DA SILVA
048.062.357-90/PE
1(UM)MÊS
2700 DE 19/05/2021
LUIS NONATO DE ARAUJO
049.770.096-94/PE
1(UM)MÊS
2701 DE 19/05/2021
RICARDO FREIRE EMERY
017.188.479-55/PE
12(DOZE)MESES
2702 DE 19/05/2021
JUAREZ SEVERINO DA SILVA
047.327.545-07/PE
1(UM)MÊS
2703 DE 19/05/2021
JURANDIR JOSE DA SILVA
030.546.936-53/PE
1(UM)MÊS
2704 DE 19/05/2021
JOCIAN FLORENCIO DA SILVA
022.299.211-05/PE
12(DOZE)MESES
2705 DE 19/05/2021
JOHN LENON ALVES DE MENEZES
047.696.507-00/PE
1(UM)MÊS
2706 DE 19/05/2021
JOSE CORREIA TAVARES JUNIOR
009.196.964-56/PE
12(DOZE)MESES
2707 DE 19/05/2021
JOSE MANOEL DA SILVA JUNIOR
018.308.913-38/PE
1(UM)MÊS
2708 DE 19/05/2021
JOSUE AMARO DA SILVA
010.729.465-46/PE
2(DOIS)MESES
2709 DE 19/05/2021
JOAO PAULO SILVA
047.455.298-65/PE
1(UM)MÊS
2710 DE 19/05/2021
JOAO BENEDITO COSTA
006.786.482-21/PE
1(UM)MÊS
2711 DE 19/05/2021
JOSE LUCIANO DE MACENA
025.990.367-21/PE
2712 DE 19/05/2021
JOSUE DE ALMEIDA CASTRO
020.029.248-70/PE
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
2713 DE 19/05/2021
JOSE SEVERINO DOS SANTOS
005.979.254-40/PE
12(DOZE)MESES
2714 DE 19/05/2021
JOSE ROBERTO DA SILVA
021.220.980-09/PE
12(DOZE)MESES
2715 DE 19/05/2021
JOAO CARLOS CURCIO
024.716.396-51/PE
1(UM)MÊS
2716 DE 19/05/2021
JONAS GABRIEL DE CASTRO
012.491.393-48/PE
1(UM)MÊS
2717 DE 19/05/2021
JOELSON CARLOS DE OLIVEIRA
032.129.928-80/PE
12(DOZE)MESES
2718 DE 19/05/2021
JORGE HENRIQUE CAVALCANTE RODRIGUES
007.904.630-04/PE
12(DOZE)MESES
2719 DE 19/05/2021
JULIANO RIBEIRO DE FREITAS
037.274.915-51/PE
12(DOZE)MESES
2720 DE 19/05/2021
JOAO VICTOR DE FIGUEREDO OLIVEIRA
043.811.747-36/PE
12(DOZE)MESES
ROBERTO FONTELLES
DIRETOR PRESIDENTE
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA GERAL Nº78/2021 DE 21 DE MAIO DE 2021 O
PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S/A – EMPETUR, no uso
de suas atribuições estatutárias e regimentais: Considerando o
disposto no Decreto n.º 42.191/2015, arts. 1º e 2º; Considerando
que o processo administrativo visa a aplicação de eventuais
sanções em virtude da apuração de irregularidade praticada
pela empresa 2G TURISMO E EVENTOS LTDA, em razão do
NÃO reembolso do pagamento de fatura referente à compra
de passagens aéreas; Considerando que se faz necessária a
observância dos princípios constitucionais do contraditório e ampla
defesa; RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração do Processo
Administrativo e Aplicação de Penalidade – PAAP n.º (determinar
o número) , para apurar a irregularidade cometida, em razão
do NÃO reembolso do pagamento de fatura referente à compra
de passagens aéreas canceladas, conforme explicitado pela
Gerência de Logística e TI – GLG desta EMPETUR. Art. 2º Para
o cumprimento do disposto, fica instituída Comissão composta
pelos seguintes servidores: PATRÍCIA COUTINHO CORRÊA
GONDIM - Presidente da Comissão; CHRISTINA KELLY
CAMPOS DA FONSECA MARQUES - Membro da Comissão;
SEVERINO JOÃO DA SILVA - Membro da Comissão Art. 3º A
Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos
pela servidora Christina Kelly Campos da Fonseca Marques; Art.
4º A Comissão fica, de logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida; Art. 5º A Comissão ora instituída terá o
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação da Portaria,
para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à autoridade
superior; Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura; Art. 7º Revogam-se disposições em contrário. Dê-se
Ciência, Cumpra-se, Publique-se. ANTONIO NEVES BAPTISTADiretor Presidente
PORTARIA EPTI Nº 039/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de
fevereiro de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020
e pelo Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são
delegadas pelo Estatuto da EPTI.RESOLVEM:Art.1º Dispensar a
pessoa abaixo qualificada como Controlador Interno da Unidade
Jurisdicionada EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL-EPTI: Fabiana Maria Gonçalves de Britto,
CPF nº 026.666.014-20, E-mai: fabianabritto@epti.pe.gov.br,
Art.2º Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir
de 31 de maio de 2021.
Recife, 21 de Maio de 2021.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 038/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de
fevereiro de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020
e pelo Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são
delegadas pelo Estatuto da EPTI.RESOLVEM:Art.1º Dispensar
Maria da Conceição Sales Brandão, Matrícula 2011122-3, da
Função de Autoridade Classificadora pertinentes à LAI – Lei de
Acesso à informação no âmbito da EPTI, a partir de 31 de maio de
2021.Art.2º Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a
partir de 31 de maio de 2021.
Recife, 21 de Maio de 2021.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 040/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de fevereiro
de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020 e pelo
Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são delegadas
pelo Estatuto da EPTI.RESOLVEM: Art.1º Dispensar a pessoa
abaixo qualificada como Suplente de Controlador Interno
da Unidade Jurisdicionada EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL-EPTI Priscila da Silva Ramos
CPF nº 046.080.134-16 E-mai: priscilaramos@epti.pe.gov.
brArt.2º Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir
de 31 de maio de 2021.
Recife, 21 de Maio de 2021.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 041/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de
fevereiro de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020
e pelo Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são
delegadas pelo Estatuto da EPTI.RESOLVEM: Art.1º Dispensar a
pessoa abaixo qualificada como Gerenciador Master da Unidade
Ano XCVIII • NÀ 99 - 15
Jurisdicionada EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL-EPTI Fabiana Maria Gonçalves de Britto,
CPF nº 026.666.014-20E-mai: fabianabritto@epti.pe.gov.
br.Art.2º Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir
de 31 de maio de 2021.
Recife, 21 de Maio de 2021.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a Portaria nº 1841 de
PENSÃO POR MORTE que se encontra disponível, na íntegra,
no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br. TATIANA DE LIMA
NÓBREGA-Diretora-Presidente
brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento (art. 121) privativas de liberdade
estabelecidos pela Lei nº 8.069/1991, Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA e Lei nº 12.594/2012, Lei do SINASE;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49, inc. II, da Lei Federal
nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que estabelece o direito do
adolescente em cumprimento de medida socioeducativa ser
incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o
cumprimento de medida de privação da liberdade;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal no Habeas Corpus nº 143.988, em 25 de agosto de
2020, a qual determinou que as unidades de execução de
medida socioeducativa não ultrapassem a capacidade projetada
e estabeleceu a adoção do princípio numerus clausus como
estratégia de gestão para estas unidades, com a liberação de nova
vaga na hipótese de ingresso de adolescente;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.119 de 22 de outubro
de 2019 que regulamentou o funcionamento da Coordenadoria da
Central de Vagas da Fundação de Atendimento Socioeducativo –
CCV/FUNASE, notadamente o art. 25, que prevê que Portaria da
Presidência da Funase estabelecerá normas complementares;
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
Portaria Interinstitucional nº 001/2021
Dispõe sobre normas complementares ao Decreto Estadual nº
48.119 de 22 de outubro de 2019 e regulamenta o funcionamento
da Coordenadoria da Central de Vagas da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – CCV/Funase.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE – SDSCJ, A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, O
COORDENADOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – CIJ/TJPE, O
COORDENADOR DO CENTRO OPERACIONAL DE APOIO ÀS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CAOPIJ/MPPE, A COORDENADORA DO NÚCLEO DE DEFESA
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA SUBDEFENSORIA
CÍVEL – DPPE E O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - -CEDCA/
PE todos no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que Constituição Federal de 1988 estabelece
a prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do
adolescente, especialmente no que diz respeito à preferência na
formulação e na execução das políticas públicas de atendimento
e o princípio da convivência família e comunitária (art. 227),
bem como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a não
submissão à tortura ou tratamento desumano e degradante (art.
5º, III);
CONSIDERANDO Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989; as Regras da
Organização das Nações Unidas para Administração da Justiça
Juvenil (Regras de Beijing), de 29 de Novembro de 1989; os
Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas para
Prevenção da Delinquência Juvenil (Princípios de Riad), de 14
de dezembro de 1990 e as Regras da Organização da Nações
Unidas para Proteção de Jovens Privados de Liberdade (Regras
de Havana), de 14 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 367, de 19 de
janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central
de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no
âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de se estabelecer
critérios e parâmetros objetivos e transparentes para o ingresso,
permanência ou exclusão dos(as) adolescentes nas unidades
socioeducativas e se otimizar o fluxo de informações entre a
FUNASE e o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria
Pública para compartilhar o direcionamento do sistema de Gestão
de Vagas criado no âmbito do Estado de Pernambuco;
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Complementar da Coordenadoria
da Central de Vagas da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– CCV/Funase, com atuação no âmbito do Sistema Socioeducativo
do Estado de Pernambuco, conforme previsto no art. 25 do
Decreto Estadual nº 48.119, de 22 de outubro de 2019, nos termos
dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando disponível a sua versão integral, com os Anexos I, II e III,
no site www.funase.pe.gov.br, aba legislação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 24 de maio de 2021.
SILENO GUEDES
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE – SDSCJ
CONSIDERANDO as competências institucionais do Poder
Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública de prestar o serviço de atendimento ao bemestar da sociedade;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida
privativa da liberdade a adolescente, previstos no § 3º, inciso V do
artigo 227 da Constituição da República;
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE
COORDENADOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – CIJ/TJPE
COORDENADOR DO CENTRO OPERACIONAL DE APOIO ÀS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CAOPIJ/MPPE
CONSIDERANDO os princípios da central de vagas da resolução
nº367/2021 do Conselho Nacional de Justiça que são: a dignidade
da pessoa humana; a brevidade e excepcionalidade da medida
socioeducativa; a prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
a convivência familiar e comunitária; e a temporalidade da medida
socioeducativa.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a
medida socioeducativa de internação sujeita aos princípios de
COORDENADORA DO NÚCLEO DE DEFESA DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DA SUBDEFENSORIA CÍVEL – DPPE
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - -CEDCA/PE
FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino
Despacho da Diretoria de Articulação - Suely Cristina D’ Almeida Silva
Em, 24/05/2021
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA
SEI
NOME
MÊSES
INÍCIO
DECÊNIO
UNIDADE
390
0040400009.000068/2021-35
RILZIA BEZERRA DE
MELO
05
31/03/2021 à
29/08/2021
2º
HEMOPE
390
0040400009.000068/2021-35
RILZIA BEZERRA DE
MELO
05
30/08/2021 à
28/01/2022
3º
HEMOPE
390
0040400009.000068/2021-35
RILZIA BEZERRA DE
MELO
06
29/01/2022 à
29/07/2022
4º
HEMOPE
651-3
0040400066.000339/2021-78
Alaíde Emilia Porto dos
Santos
01
01/05/2021 à
30/06/2021
2º
HEMOCENTRO
RECIFE
5932
0040400134.000124/2021-04
MARIA CLEONICE
FELOMENA ALVES
06
31/05/2021 à
26/11/2021
2º
HEMOCENTRO
CARUARÚ
email: docepe@cepe.com.br