18 - Ano XCVII • NÀ 234
Parágrafo Quinto: O transporte do Aeroporto Carlos Wilson
ao local da hospedagem em Fernando de Noronha, é de
responsabilidade dos visitantes, devendo ser respeitado este
protocolo e, também, as exigências da Superintendência em
Saúde da ATDEFN.
Parágrafo Sexto: Será feita a verificação da autenticidade
do laudo do exame, através da autoridade sanitária, junto ao
laboratório emissor, garantindo o sigilo dos dados pessoais e
ressalvado os aspectos éticos e legais.
DO PERÍODO DE ESTADIA EM FERNANDO DE NORONHA
Art. 4° – Respeitadas as orientações emanadas da
Superintendência de Saúde da ATDEFN, da Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco, do Ministério da Saúde e
da Organização Mundial da Saúde, também se observarão as
seguintes determinações quando do ingresso no território da
ATDEFN:
I. De cada voo ou embarcação, serão sorteados 30% (trinta por
cento) dos passageiros que deverão realizar um novo teste RTPCR para COVID-19, de acordo com o período que permanecer
na ilha.
Parágrafo Único – Os entrantes sorteados para realizar um
novo teste RT-PCR para COVID-19, e que permanecerem por
até 4 dias na ilha, realizarão novo teste na saída. Aqueles que
permanecerem por mais de 4 (quatro) dias, deverão realizar novo
teste RT-PCR no 5º dia de permanência na ilha, sob orientação da
Vigilância em Saúde da ATDEFN.
Os visitantes, moradores, trabalhadores e empreendedores, que
desenvolverem sintomas durante a estadia na ilha, assumem a
responsabilidade em submeter-se às orientações e exigências
da Superintendência em Saúde, bem como, comunicar por
WhatsApp a equipe de Vigilância em Saúde (+55(81)994884366 / +55(81)98494-0520) e dirigir-se a um serviço de saúde
da ATDEFN para receber orientações sobre a possibilidade de
nova testagem para a COVID-19, e a adoção de outras medidas
determinadas pela autoridade sanitária local.
II. O Visitante que for testado positivo durante sua estadia assume
a inteira responsabilidade em submeter-se às orientações das
autoridades sanitária locais, bem como realizar quarentena pelo
tempo necessário à sua cura clinica* ou ao fim do período provável
de transmissibilidade às suas expensas.
III.* sete dias para assintomáticos e mínimo de 14 dias (desde que
com 3 dias sem sintomas) para sintomáticos.
Parágrafo Único: Na hipótese de diagnóstico de quadro grave por
profissionais de saúde da ATDEFN, seu internamento, tratamento
hospitalar ou remoção ocorrerá por conta da ATDEFN.
IV. Os respectivos empregadores, contratantes ou responsáveis
devem, em relação aos seus empregados ou prestadores de
serviço, e as autoridades públicas podem promover a fiscalização
nos alojamentos dos trabalhadores, prestadores de serviço ou
visitantes, para verificação do cumprimento desse protocolo,
das regras sanitárias e do MPT (Ministério Público do Trabalho)
e da Vigilância em Saúde de Fernando de Noronha, garantindo
o distanciamento social e cumprimento das demais medidas de
combate à COVID.
Parágrafo Único: O empregador que omitir a comunicação de
suspeita da COVID (Síndrome Gripal) entre seus funcionários,
que retarde, dificulte ou prejudique a testagem dos mesmos pelas
autoridades sanitárias, automaticamente acarretará a confirmação
presuntiva do caso e de seus contatos próximos com retorno
ao trabalho do mesmo apenas após 14 dias. Nenhum resultado
negativo invalidará um resultado positivo anterior considerando
um prazo de 14 dias para sintomáticos e de 7 dias para
assintomáticos.
Art. 5° - O descumprimento do protocolo importará em multa de 02
(dois) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções administrativas,
cíveis e criminais aplicáveis.
Art. 6° - A presente Portaria entrará em vigor a partir de 21 de
dezembro de 2020.
Publique-se.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 68 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 4º do art. 280, da Lei nº
9.503, de 23 e setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
CONSIDERANDO, os Termos do Convénio nº 005/2019 celebrado
entre o Estado de Pernambuco/ Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, e o Município de Igarassu, com interveniência
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco – DER/PE e o Departamento de Trânsito e Transporte
Rodoviário Municipal - DEPATRAN do município de Igarassu;
CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio, que implanta
o PLANO DE TRABALHO, visando gerir o trânsito no âmbito da
circunscrição Estadual inserida no município de Igarassu com
atuação na fiscalização do trânsito e dos transportes em apoio ao
DER / PE;
CONSIDERANDO, o contido no ofício nº 147/2020. RESOLVE:
Art. 1º Designar os agentes da guarda municipal, abaixo
discriminados, para atuarem como Agentes da Autoridade de
Trânsito, no fluxo de tráfego advindos das Rodovias PE-014 (nos
trechos com os códigos 014EPE0010 e 014EPE0030), PE-035 (nos
trechos com os códigos 035EPE0010 e 035EPE0030), PE041 (no
trecho com o código 041EPE0010) e PE044 (no trecho com o
código 044EPE) e os acessos sob circunscrição do DER/PE sob
os códigos: 101APE0041, 101APE0043 e 101APE0044, com
poderes para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis
por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
Posto/graduação, Matricula, Nome e CPF: MAT. 6356 – CPF
048.362.844-14 – ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO FREITAS; MAT.
6370 – CPF 063.623.344-85 – ALEXANDRE AGUIAR SILVA; MAT.
19533 – CPF 053.367.414-00 – JAMERSON MOTA DA SILVA
SANTOS; MAT. 19558 – CPF – VALDEMIR BATISTA DE LIMA
JÚNIOR; MAT. 6325 – CPF 085.466.924-83 – VANDIÊ BATISTA
DE LIMA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação. MAURÍCIO CANUTO MENDES - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCURA-SE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
ESTADO DE PERNAMBUCO MEDINDO APROXIMADAMENTE
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
200 m a ser alugado no valor de no máximo R$ 1.150,00 (um mil
e cento e cinquenta reais) em boas condições e preparada para
INSTALAÇÃO IMEDIATA DA 46ª CIRETRAN SUBORDINADA do
respectivo município de modo a disponibilizar estruturalmente
o espaço necessário para os serviços de vistoria, emissão
de documentos e atendimentos correlatos. EM LOCAL DE
FÁCIL ACESSO À POPULAÇÃO. Pedimos aos interessados
que encaminhem a documentação estabelecida na Portaria nº
1.116/2016,arts.2º e 3º , da SAD – Secretaria de Administração do
Estado de Pernambuco, no prazo de 05 (cinco) dias a Gerência de
CIRETRANS – DUC/DPAM – Diretoria Presidência de Articulação
Municipal Coordenação de Contratos de Locação – com endereço
na Estrada do Barbalho 889 – IPUTINGA – RECIFE/PE.
2
Recife, 14 de dezembro de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3066/2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO o teor descrito no Ofício n.º 35/2020, da lavra
do Coordenador Executivo da Operação Lei Seca, Ten Cel PMPE
Felipe Gondim, em que informa sobre fato ocorrido envolvendo o
agente de trânsito WAGNER CAVALCANTE DE SOUZA, que teria
confeccionado incorretamente o nome da condutora na Notificação
nº 7579-0, auto de infração de trânsito (AIT) n.º DE04201958-3, e,
ao ser informado da divergência, teria se recusado a corrigir.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, com
o escopo de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo
servidor WAGNER CAVALCANTE DE SOUZA (matrícula
n.º 4584-5), lotado na DTFF (Unidade de Fiscalização), por
decorrência dos fatos antes citados, pelo que designo para
presidir esta Sindicância o analista de trânsito FRANCISCO
KLEBER DE OLIVEIRA DANTAS (matrícula n.º 4297-8), e, como
membro, a assistente de trânsito ROSA VIRGÍNIA FIGUERÊDO
BRECKENFELD FERNANDES (matrícula. n.º 2281-0), que
constituirão a competente comissão destinada à consecução dos
procedimentos cabíveis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3067/2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD n.º 03/2010, constituída por força da Portaria DP n.º
2367/2020.
RESOLVE:
Acatar a sugestão do arquivamento dos autos do processo de
SAD n.º 003/2010, com fundamento no art. 218, inciso I da Lei
Estadual n.º 6.123/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Estado de Pernambuco).
Recife, 14 de Dezembro de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 3068/2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO RAFAEL LTDA- CNPJ:
03.605.989/0001-55, situado na Av. Antônio de Barros Muniz,
nº 212- c, nº 320, Centro-Araripina Recife-CEP:56.280-000,
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015 de 22/06/2015 em seu Artigos: 8inc. XXI e 71, Inc: V, conforme fatos descritos em Relatório de
Fiscalização de CFC, Notificação nº 0110/2019, constante dos
autos do Protocolo nº 2019.289483. Art. 2º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
Recife, 15 de Dezembro de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCURA-SE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE BARREIROS
ESTADO DE PERNAMBUCO MEDINDO APROXIMADAMENTE
200 M2 a ser alugado no valor de no máximo R$ 1.300,00 (um
mil e trezentos reais) em boas condições e preparada para
INSTALAÇÃO IMEDIATA DA 49ª CIRETRAN SUBORDINADA
do respectivo município de modo a disponibilizar estruturalmente
o espaço necessário para os serviços de vistoria, emissão
de documentos e atendimentos correlatos. EM LOCAL DE
Recife, 16 de dezembro de 2020
FÁCIL ACESSO À POPULAÇÃO. Pedimos aos interessados
que encaminhem a documentação estabelecida na Portaria nº
1.116/2016,arts.2º e 3º , da SAD – Secretaria de Administração do
Estado de Pernambuco, no prazo de 05 (cinco) dias a Gerência de
CIRETRANS – DUC/DPAM – Diretoria Presidência de Articulação
Municipal Coordenação de Contratos de Locação – com endereço
na Estrada do Barbalho 889 – IPUTINGA – RECIFE/PE.
portaria entrara em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de
Dezembro de 2020.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
Recife, 14 de dezembro de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE EDITAL
EDITAL FACEPE 13/2020 – 24ª Jornada PIBIC da FACEPE
e Prêmio Ricardo Ferreira. Resultado: Foram 12 bolsistas
contemplados com o Prêmio Ricardo Ferreira ao Talento Jovem
Cientista, em todas as grandes áreas do conhecimento. O inteiro
teor deste Edital encontra-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José Fernando Thomé
Jucá – Diretor Presidente.
EMPRESA PERNAMBUCO DE
COMUNICAÇÃO S/A - EPC
Portaria EPC nº 29/2020
PORTARIA Nº 29, de 10 de dezembro de 2020
O Diretor-Presidente da Empresa Pernambuco de
Comunicação S/A – EPC, nomeado através do ato nº. 4188, de
22/09/2017 e reconduzido através do ato nº 7364 de 03 de outubro
de 2019, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve designar
como Ordenadores de Despesas da Empresa Pernambuco de
Comunicação S/A – EPC – UGC nº 610400 e UGE nº 610401
os seus Diretores:- CLIDENOR OLIVEIRA DE MOURA, CPF
nº 401.674.374-53, nomeado DIRETOR DE ENGENHARIA,
TECNOLOGIA E OPERAÇÕES através do ato nº 7805, de
07/12/2019.- IVANILDO AMANDO JÚNIOR, CPF nº 460.965.23404, nomeado DIRETOR DE PROGRAMAÇÃO E PRODUÇÃO
através do ato nº 2261, de 10/09/2020. Recife, 10 de dezembro de
2020.GUSTAVO ALMEIDA Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 5086 de
RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.
br.
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 5087
a 5203 de CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de
DEZEMBRO/2020, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 5204
a 5210 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de DEZEMBRO de 2020, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
TATIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 057/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de fevereiro
de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020 e pelo
Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são delegadas
pelo Estatuto da EPTI.CONSIDERANDO a necessidade de
se manter a regularidade dos serviços públicos de transporte
intermunicipal no Estado de Pernambuco, com a finalidade de
assegurar o pleno atendimento aos usuários;CONSIDERANDO
as determinações contidas no Protocolo padrão para atividades
em funcionamento durante a pandemia do Covid-19 do Governo
Estadual;CONSIDERANDO as dificuldades advindas ao transporte
intermunicipal na modalidade de fretamento, com redução de
viagens, em especial na área turística.RESOLVE:Art.1º Dilatar,
excepcionalmente, o prazo das vistorias vencidas para 31 de
janeiro de 2021;Art.2º A partir de 01/02/2021 será exigido o
porte do cartão de vistoria válido para todas as modalidades de
fretamento, conforme previstos na Lei 16.205/2017.Art.3º Esta
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
Na PORTARIA Nº 568/20, de 09/12/20, publicada no DOE em
10/12/20, ref. a término de contrato, excluir o nome do CTD: Luiz
Pedro Carneiro da Silva, mat. 40442-0.
Recife, 15 de Dezembro de 2020.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve;
I – Deferir o seguinte Processo de Abono de Permanência:
EM, 15/12/2020
Catarina Silva de Oliveira
Vera Lucia Maria Santos Oliveira
0040400060.000477/2020-26
0040400062.002012/2020-90
461-8
601-7
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve;
I – Deferir os seguintes Processos de Licença Prêmio:
15/12/2020
REQUERENTE
MINERVIA MARIA DA SILVA
RILZIA BEZERRA DE MELO
PROCESSO
0040400134.000314/2020-32
0040400009.001124/2020-78
MATRICULA
1029-4
590
Suely Cristina D’Almeida Silva
Diretora de Articulação
FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino
Despacho da Diretoria de Articulação - Suely Cristina D’ Almeida Silva
Em, 15/12/2020
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA
SEI
NOME
MÊSES
INÍCIO
DECÊNIO
UNIDADE
1066
0040400108.000588/2020-49
HELIO PASSO DE
ARAUJO
02
01 /11 /
2020
4º
HEMOCENTRO
RECIFE
769-2
0040400020.002367/2020-75
JACIARA BALBINO DA
CRUZ
04
01/12/2020
3º
HEMOCENTRO
RECIFE
IPEM
PORTARIA N° 37/2020/IPEM/PE/PR
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a
necessidade legal de dar seguimento às medidas de Gerenciamento e Controle dos Contratos firmados com IPEM/PE, Resolve: 1)
Nomear os servidores abaixo relacionados, como Fiscais de Contratos; 2) Revogam-se as disposições em contrário; 3) Os efeitos desta
Portaria vigorarão durante a vigência do Contrato ou até a publicação de disposição em contrário. Recife, 15 de dezembro de 2020.
Adriano Nemesio Martins - Diretor-Presidente.
N°
PROC.
N° CONTR.
CONTRATADO/CNPJ
OBJETO
FISCAL
304/20
06/2020
SEMF SERVIÇOS
METROLÓGICOS LTDA - EPP
12.875.597/0001-05
Serviço de manutenção em padrões
de massa
Jéssica Teresa Benevides
Matrícula nº 11.144-9
542/20
07/2020
MAXIFROTA SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE FROTA
LTDA 27.284.516/0001-61
Gerenciamento do abastecimento de
combustível via cartões magnéticos
617/20
08/2020
PRIME CONSULTORIA E
ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA - EPP 05.340.639/0001-30
Aquisição de peças automotivas e
manutenção de veículos
Leonardo Gundes Santos
Cardoso
Matrícula nº 1.139-8