24 - Ano XCVII • NÀ 58
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de março de 2020
Custódia
10.298.546/0001-24
37.111
R$ 74.678,65
Ribeirão
10.395.676/0001-85
47.415
R$ 95.413,44
Dormentes
11.207.731/0001-29
18.908
R$ 38.048,66
Rio Formoso
11.286.235/0001-08
23.535
R$ 47.359,60
Escada
10.291.311/0001-00
68.875
R$ 138.597,50
Sairé
13.428.757/0001-22
14.194
R$ 28.562,66
Exu
09.218.925/0001-88
31.858
R$ 64.108,01
Salgadinho
13.167.387/0001-17
10.919
R$ 21.972,36
Feira Nova
11.472.134/0001-21
22.131
R$ 44.534,32
Salgueiro
10.233.967/0001-77
60.930
R$ 122.609,74
3.108
R$ 6.254,24
Saloá
10.822.750/0001-00
15.843
R$ 31.880,95
Sanharó
10.725.387/0001-05
26.462
R$ 53.249,61
Fernando de Noronha
Ferreiros
09.102.679/0001-02
12.123
R$ 24.395,17
Flores
10.392.023/0001-42
23.034
R$ 46.351,43
Floresta
10.965.708/0001-30
32.873
R$ 66.150,50
Frei Miguelinho
13.811.409/0001-30
15.457
R$ 31.104,20
Gameleira
11.334.929/0001-73
31.052
R$ 62.486,09
Garanhuns
09.342.856/0001-10
139.788
Glória do Goitá
11.393.101/0001-96
30.604
R$ 61.584,58
Goiana
10.545.001/0001-75
79.758
R$ 160.497,42
Granito
11.460.739/0001-00
7.486
R$ 15.064,11
Gravatá
10.710.822/0001-10
84.074
R$ 169.182,53
Iati
11.209.728/0001-44
19.197
R$ 281.296,08
R$ 38.630,22
Ibimirim
10.427.619/0001-30
29.235
Ibirajuba
11.415.374/0001-94
7.833
R$ 58.829,74
R$ 15.762,38
Igarassu
12.025.214/0001-00
117.019
R$ 235.477,91
Iguaracy
11.402.235/0001-26
12.397
R$ 24.946,54
Ilha de Itamaracá
13.101.674/0001-24
26.258
R$ 52.839,10
Inajá
11.266.869/0001-07
23.247
R$ 46.780,05
Ingazeira
11.208.059/0001-96
4.561
R$ 9.178,12
Ipojuca
11.248.285/0001-09
96.204
R$ 193.591,78
Ipubi
11.391.568/0001-05
30.854
R$ 62.087,66
Itacuruba
11.873.674/0001-17
4.918
R$ 9.896,52
Itaíba
11.826.158/0001-31
27.631
R$ 55.602,00
Itambé
10.417.698/0001-07
36.447
R$ 73.342,48
Itapetim
11.402.511/0001-56
14.063
R$ 28.299,04
Itapissuma
11.407.543/0001-44
26.651
R$ 53.629,94
Itaquitinga
12.848.758/0001-63
16.955
R$ 34.118,63
Jaboatão dos Guararapes
03.904.395/0001-45
702.298
R$ 1.413.237,74
Jaqueira
09.471.844/0001-95
12.642
R$ 25.439,56
Jataúba
10.480.777/0001-54
17.150
R$ 34.511,03
Jatobá
11.263.257/0001-52
14.796
R$ 29.774,06
João Alfredo
10.599.648/0001-80
33.822
R$ 68.060,18
Joaquim Nabuco
10.355.457/0001-72
16.498
R$ 33.199,01
Jucati
10.635.804/0001-10
11.424
R$ 22.988,57
Jupi
09.099.349/0001-05
14.836
R$ 29.854,56
Jurema
10.369.937/0001-92
15.552
R$ 31.295,37
Lagoa de Itaenga
11.464.118/0001-97
21.429
R$ 43.121,68
Lagoa do Carro
11.326.603/0001-02
18.071
R$ 36.364,36
Lagoa do Ouro
10.477.153/0001-88
13.145
R$ 26.451,75
Lagoa dos Gatos
11.425.769/0001-78
16.290
R$ 32.780,45
Lagoa Grande
08.887.732/0001-57
25.601
R$ 51.517,02
Lajedo
08.831.289/0001-00
40.288
R$ 81.071,74
Limoeiro
10.628.610/0001-98
57.243
R$ 115.190,37
Macaparana
07.165.026/0001-39
25.376
R$ 51.064,25
Machados
08.194.799/0001-06
16.088
R$ 32.373,96
Manari
11.819.732/0001-24
21.434
R$ 43.131,74
Maraial
08.680.752/0001-52
12.303
R$ 24.757,39
Mirandiba
09.096.662/0001-81
15.390
R$ 30.969,37
Moreilândia
02.302.028/0001-09
11.270
R$ 22.678,68
Moreno
08.560.938/0001-78
62.784
R$ 126.340,55
Nazaré da Mata
09.814.269/0001-86
32.471
R$ 65.341,55
Olinda
09.131.029/0001-87
397.268
R$ 799.424,36
Orobó
11.098.717/0001-34
23.884
R$ 48.061,89
Orocó
11.166.049/0001-35
14.991
R$ 30.166,46
Ouricuri
11.434.981/0001-00
69.459
R$ 139.772,69
Palmares
00.562.279/0001-05
63.250
R$ 127.278,29
Palmeirina
08.091.098/0001-41
8.481
R$ 17.066,36
Panelas
10.292.425/0001-75
26.474
R$ 53.273,76
Paranatama
11.642.133/0001-88
12.441
R$ 25.035,09
Parnamirim
12.238.888/0001-84
22.010
R$ 44.290,83
Passira
11.294.475/0001-54
28.935
R$ 58.226,04
Paudalho
07.868.234/0001-02
56.506
R$ 113.707,30
Paulista
09.251.115/0001-23
331.774
R$ 667.630,46
Pedra
08.201.607/0001-41
22.617
R$ 45.512,30
Pesqueira
10.488.181/0001-09
67.395
R$ 135.619,29
Petrolândia
10.410.787/0001-13
36.548
R$ 73.545,72
Petrolina
06.914.894/0001-01
349.145
R$ 702.586,21
Poção
10.872.937/0001-00
11.503
R$ 23.147,54
Pombos
07.781.699/0001-13
27.091
R$ 54.515,35
Primavera
10.291.345/0001-03
14.966
R$ 30.116,16
Quipapá
11.299.001/0001-03
26.037
R$ 52.394,38
Quixaba
35.667.229/0001-69
7.116
R$ 14.319,56
Recife
41.090.291/0001-33
1.645.727
R$ 3.311.704,58
Riacho das Almas
10.939.000/0001-05
20.546
R$ 41.344,82
Santa Cruz
11.491.419/0001-00
15.398
R$ 30.985,47
Santa Cruz da Baixa Verde
10.769.869/0001-59
12.592
R$ 25.338,94
Santa Cruz do Capibaribe
11.196.515/0001-25
107.937
R$ 217.202,16
Santa Filomena
11.415.674/0001-73
14.477
R$ 29.132,14
Santa Maria da Boa Vista
09.216.627/0001-59
41.931
R$ 84.377,96
R$ 28.447,95
Santa Maria do Cambucá
11.425.822/0001-30
14.137
Santa Terezinha
12.071.117/0001-45
11.815
R$ 23.775,38
São Benedito do Sul
10.785.318/0001-89
15.895
R$ 31.985,59
R$ 119.740,19
São Bento do Una
08.960.773/0001-21
59.504
São Caitano
12.775.279/0001-64
37.245
R$ 74.948,30
São João
03.061.099/0001-20
22.793
R$ 45.866,47
São Joaquim do Monte
10.476.556/0001-02
21.872
R$ 44.013,13
São José da Coroa Grande
13.661.399/0001-01
21.298
R$ 42.858,07
São José do Belmonte
11.238.483/0001-83
34.118
R$ 68.655,82
São José do Egito
11.503.081/0001-69
33.951
R$ 68.319,77
São Lourenço da Mata
12.257.765/0001-90
113.230
R$ 227.853,29
São Vicente Ferrer
11.490.142/0001-09
18.018
R$ 36.257,71
Serra Talhada
10.685.971/0001-76
86.350
R$ 173.762,53
Serrita
11.206.759/0001-41
19.165
R$ 38.565,82
Sertânia
10.373.890/0001-30
35.914
R$ 72.269,92
R$ 92.294,37
Sirinhaém
11.356.210/0001-33
45.865
Solidão
11.292.383/0001-35
6.123
R$ 12.321,34
Surubim
08.937.139/0001-78
65.089
R$ 130.978,92
Tabira
10.687.065/0001-00
28.534
R$ 57.419,11
Tacaimbó
11.844.178/0001-35
12.874
R$ 25.906,41
Tacaratu
09.188.937/0001-07
25.765
R$ 51.847,04
Tamandaré
10.298.603/0001-75
23.388
R$ 47.063,79
R$ 57.904,07
Taquaritinga do Norte
08.677.960/0001-00
28.775
Terezinha
09.111.921/0001-04
7.169
R$ 14.426,21
Terra Nova
11.196.725/0001-13
10.313
R$ 20.752,90
Timbaúba
11.360.884/0001-01
53.328
R$ 107.312,20
Toritama
11.073.548/0001-88
45.219
R$ 90.994,42
Tracunhaém
11.504.633/0001-53
13.769
R$ 27.707,43
Trindade
11.393.440/0001-72
30.521
R$ 61.417,56
Triunfo
10.334.957/0001-28
15.770
R$ 31.734,05
R$ 54.943,97
Tupanatinga
10.342.688/0001-41
27.304
Tuparetama
11.293.112/0001-02
8.678
R$ 17.462,78
Venturosa
10.352.324/0001-42
18.482
R$ 37.191,42
R$ 20.320,26
Verdejante
11.667.975/0001-94
10.098
Vertente do Lério
69.902.112/0001-34
7.693
R$ 15.480,66
Vertentes
10.261.245/0001-26
20.731
R$ 41.717,09
Vicência
10.566.414/0001-36
32.643
R$ 65.687,67
Vitória de Santo Antão
08.916.501/0001-24
138.757
R$ 279.221,40
Xexéu
11.289.929/0001-07
14.887
R$ 29.957,18
* (REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE DE 27/03/2020)
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 30 DE 27 DE MARÇO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Conceder a Procuradora Maria do Carmo dos Santos Coelho, mat. nº. 188.770-0, o 2º decênio da licença-prêmio,
a partir de 05.12.2018, nos termos do parecer nº. 0120/2020 da Procuradoria Consultiva.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
PORTARIA Nº. 31 DE 27 DE MARÇO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Conceder a servidora Iracema de Melo Menezes, mat. nº. 133.975-3, o abono de permanência, a partir de
10.02.20. Deferido nos termos do parecer nº. 0128/20 da Procuradoria Consultiva.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Repartições Estaduais
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 190/2020.
Modifica, em caráter temporário e excepcional, a jornada
de trabalho dos agentes socioeducativos, lotados nas
unidades socioeducativas da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE e dá outras providências.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o teor do DECRETO GOVERNAMENTAL n°.
48.809, de 14/03/2020, publicado no DOE de 14/03/2020, que
regulamentou no âmbito do Estado de Pernambuco medidas
temporárias para enfrentamento de emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do COVID-19, conforme
previsto na Lei Federal n°. 13.979, de 06/03/2020, publicada no
DOU de 07/03/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas
de enfrentamento ao coronavírus previstas nos DECRETOS
GOVERNAMENTAIS n°. 48.822 e 48.830, de 17/03/2020 e
18/03/2020, publicados no DOE de 18/03/2020 e 19/03/2020,
respectivamente;
CONSIDERANDO o monitoramento permanente da situação do
Estado de Pernambuco em face da pandemia e a necessidade
de intensificar medidas de mitigação dos efeitos do contágio,
previstas no DECRETO GOVERNAMENTAL n°. 48.831, de
19/03/2020, publicado no DOE de 20/03/2020;
CONSIDERANDO a situação anormal, caracterizada como
“Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus, contida