Recife, 23 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Ano XCVI • NÀ 160 - 3
Secretarias de Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ADMINISTRANjO
CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR Nº 08, DE 15/08/2019.
O Gabinete do Governador, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 27/02/2019,
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis do Gabinete do Governador;
II – Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Presidente:
Tania Zulmira Paashaus Acioly de Melo – Cargo de Confiança Gestor de Apoio Administrativo DAS-5, matrícula 261.497-9
Membros:
Marisa Marinho da Silva – Função Gratificada de Supervisão I FGS-1, matrícula 261.712-9
Carlos Eduardo Monteiro da Silva – Cargo de Confiança Assessor CAA-2, matrícula 344.250-0
III – Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito previamente;
IV – Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos, os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados;
V – Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições;
VI – Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 22.08.2019
PORTARIA CONJUNTA SAD/EMPETUR Nº 053 DE 22 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR
EDUARDO CAMPOS – EMPETUR, conforme recomendações contidas no Relatório Preliminar de Auditoria (PETCE Nº
38592/2019), constante no Ofício TC/NAE Nº 551/2019 de 20/08/2019 RESOLVEM:
I. Modificar na Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 51, de 07 de agosto de 2019, o item 2.2.8, alínea b), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
2.2.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: (...)
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função qual concorre, a qual será aferida após
a contratação e durante o desempenho de suas funções.
II. Modificar na Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 51, de 07 de agosto de 2019, o Anexo V – Calendário, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO V – CALENDÁRIO
EVENTO
MILTON COELHO
Chefe de Gabinete do Governador
DATA
Inscrição (Via SEDEX ou diretamente na
EMPETUR)
LOCAL
Inscrição via Sedex endereçada à Avenida
Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho,
Olinda –PE, CEP: 53110-970.
08/08/2019 a 30/08/2019
ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
Inscrição Presencial: Avenida Professor Andrade
Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP: 53110970, nos dias úteis e nos horários de 09h00 às
12h00, e de 14h00 às 16h00. Sala Olinda
PORTARIA DA ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR Nº 010/2019, de 02/08/19.
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PROCESSO Nº 06/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 06/2015
Despacho de revogação de processo Licitatório em razão da necessidade de readequação do objeto, verba e edital.
Resultado preliminar da Avaliação Curricular
O CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 49 da Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores, considerando a necessidade de readequação do objeto ante à nova realidade orçamentária estadual e
caducidade do processo em andamento,
RESOLVE:
REVOGAR, em todos os seus termos, por interesse da administração, o processo licitatório tombado sob. nº. 0006/2015, e
consequentemente a licitação por concorrência com nº. 0006/2015, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade e propaganda,
planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, para atender demandas do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, em andamento de sua análise.
Recife, 02 de agosto de 2019.
Recurso (Via SEDEX ou diretamente na
EMPETUR)
14/09/2019
Recurso via Sedex endereçado à EMPETUR no
endereço: Avenida Professor Andrade Bezerra,
s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP: 53110-970
16/09/2019 a 19/09/2019
Recurso Presencial: Avenida Professor Andrade
Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP: 53110970, nos horários de 09h00 às 12h00, e de 14h00
às 16h00.
Resultado de Avaliação Curricular
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Chefe da Assessoria Especial ao Governador
Website da Empetur: www.empetur.pe.gov.br
09/10/2019
Website da Empetur: www.empetur.pe.gov.br
III. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº
051, de 07 de agosto de 2019.
IV. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
PORTARIA DA ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR Nº 011/2019, de 02/08/19.
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PROCESSO Nº 03/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 03/2015
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
Diretor Presidente da EMPETUR
DESPACHO
Despacho de revogação de processo licitatório em razão da necessidade de readequação do objeto, verba e edital.
O SECRETÁRIO CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 49 da
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, considerando a necessidade de readequação do objeto ante à nova realidade orçamentária
estadual e caducidade do processo em andamento,
RESOLVE:
REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da administração, o processo licitatório tombado sob. nº. 0003/2015, e
consequentemente a licitação por concorrência com nº. 0003/2015, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade e propaganda,
planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, para atender demandas da
Companhia Pernambucana de Gás COPERGÀS, em andamento de sua análise.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela empresa INOXCOOK COMERCIAL EIRELI - EPP, CNPJ nº 11.360.157/000144, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 03 de agosto de 2019 e proferida nos autos do Processo
Administrativo nº 029/2018 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar e de contratar com a
Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado
de Pernambuco - CADFOR-PE por 30 (trinta) dias, cumulada com multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser cabível nos
termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
Recife, 02 de agosto de 2019.
Recife, 22 de agosto de 2019.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Chefe da Assessoria Especial ao Governador
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Secretário de Administração
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 11/2019 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
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DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
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