Recife, 24 de maio de 2019
3942 EM 21/05/2019
3943 EM 21/05/2019
3944 EM 21/05/2019
3945 EM 21/05/2019
3946 EM 21/05/2019
3947 EM 21/05/2019
3948 EM 21/05/2019
3949 EM 21/05/2019
3950 EM 21/05/2019
3951 EM 21/05/2019
3952 EM 21/05/2019
3953 EM 21/05/2019
3954 EM 21/05/2019
3955 EM 21/05/2019
3956 EM 21/05/2019
3957 EM 21/05/2019
3958 EM 21/05/2019
3959 EM 21/05/2019
3960 EM 21/05/2019
3961 EM 21/05/2019
3962 EM 21/05/2019
3963 EM 21/05/2019
3964 EM 21/05/2019
3965 EM 21/05/2019
3966 EM 21/05/2019
3967 EM 21/05/2019
3968 EM 21/05/2019
3969 EM 21/05/2019
3970 EM 21/05/2019
3971 EM 21/05/2019
3972 EM 21/05/2019
3973 EM 21/05/2019
3974 EM 21/05/2019
3975 EM 21/05/2019
3976 EM 21/05/2019
3977 EM 21/05/2019
3978 EM 21/05/2019
3979 EM 21/05/2019
3980 EM 21/05/2019
3981 EM 21/05/2019
3982 EM 21/05/2019
3983 EM 21/05/2019
3984 EM 21/05/2019
3985 EM 21/05/2019
3986 EM 21/05/2019
3987 EM 21/05/2019
3988 EM 21/05/2019
3989 EM 21/05/2019
3990 EM 21/05/2019
3991 EM 21/05/2019
3992 EM 21/05/2019
3993 EM 21/05/2019
3994 EM 21/05/2019
3995 EM 21/05/2019
3996 EM 21/05/2019
3997 EM 21/05/2019
3998 EM 21/05/2019
3999 EM 21/05/2019
4000 EM 21/05/2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GERALDO SANTOS DA SILVA
GILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
GRACILENE FERREIRA A. GUILHERME
GILBERTO CUNHA ANDRADE
GILVAN DE AQUINO SOBRAL
GERSON GOMES DOS SANTOS FILHO
JOAO JUSTINO DE OLIVEIRA NETO
LUIS CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
JOSE CARLOS DO ESPIRITO SANTO
FELIPE JOSE DA SILVA
RITA DE CASSIA SILVA RODRIGUES
ELIELZA MOURA DE SOUZA BARBOSA
EDUARDO TRAJANO DA CUNHA LIMA
EDUARDO GONCALVES ALVES
EDVALDO EVERALDO MARQUES
EDNALDO ANTONIO DA SILVA
EDINALDO BARBOSA
HUGO RICARDO DE SANTANA MACIEL
EDINALDO SILVA DE SANTANA
ESTANISLAU FRANCISCO RIBEIRO
ESTANISLAU FRANCISCO RIBEIRO
EMERSON DO ESPIRITO S. FERREIRA
ELTON NOVAES DE OLIVEIRA
EMANUEL JOSE E SILVA
EDVALDO PEREIRA DA SILVA
HARLESON DOS SANTOS CORREIA
HELENILDO LOPES DE BRITO
FLAVIO MARCELO DE AZEVEDO CUNHA
FRANCISCO ANDERSON R. FREITAS
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
FRANCISCO ELDO PEREIRA SANTOS
FRANCISCO JAIDE ALENCAR DIAS
FREDE JOSE DA SILVA
FERNANDO LUIZ DE MENEZES PYRRHO
GIOVANNI HENRIQUE DA CRUZ
GERAILTON COSTA SILVEIRA
GEISSON BRUNO JOSE DA SILVA
GENECI TOMAS DE OLIVEIRA
GEOVANE ALVES DE SOUZA SANTOS
GILCELIO DA SILVA LIMA
GILSON MENDES DA SILVA
GEORGE PAIVA DA COSTA
GUSTAVO DANTAS PORTELA
FABIO ANDRE VASCONCELOS NETO
FERNANDO REIS DE OLIVEIRA
FRANCISCO EDSON LEITE
FELIPE ALEXANDRE DA SILVA
ROBERTO PEREIRA PENIC
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
IVANILDO GOMES DO NASCIMENTO
PAULO SOARES DA SILVA
REGINALDO DAMASCENO DA SILVA
RISONALDO CORREIA SERAFIM
LEANDRO JOSE DA SILVA
ISAQUE ALVES SOARES
ORLANDO FELIPE CAMPELO
PAULO HENRIQUE FELIX FERREIRA
LUIZ HENRIQUE BEZERRA DA SILVA
PAULO FERNANDO MENDES DE ARAUJO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito do
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou
a seguinte portaria: PORTARIA DP Nº 4001 de 23.05.2019
– O Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito do
DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme Portaria
DP nº 2950 de 29/04/2019, publicada no DOE nº 80 de
30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado através dos processos nº
2015.252258, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO as Portarias
DP nº 6176/2016, atribuídas ao condutor CLAUDIO DE
021.298.990-31/PE
051.287.762-89/PE
024.714.890-63/PE
034.891.736-68/PE
004.019.434-35/PE
005.943.723-65/PE
053.245.391-93/PE
015.602.990-01/PE
055.026.972-90/PE
049.181.153-75/PE
045.633.517-00/PE
025.327.490-57/PE
003.423.233-58/PE
036.282.778-48/PE
042.841.802-13/PE
014.913.349-19/PE
040.136.918-48/PE
041.382.980-54/PE
032.081.429-87/PE
039.595.763-90/PE
039.595.763-90/PE
042.763.457-51/PE
044.788.138-48/PE
011.457.422-07/PE
035.223.684-00/PE
044.791.763-03/PE
049.717.787-50/PE
040.567.610-87/PE
045.587.529-64/PE
015.747.283-43/PE
038.755.041-00/PE
035.539.234-28/PE
050.134.367-96/PE
050.463.621-89/PE
019.112.555-03/PE
051.651.408-03/PE
053.087.872-40/PE
028.092.861-80/PE
053.301.768-38/PE
040.812.865-28/PE
004.129.231-56/PE
020.908.959-58/PE
043.034.802-09/PE
015.952.102-35/PE
031.914.740-31/PE
053.201.258-25/PE
044.766.042-10/PE
042.750.987-94/PE
033.256.613-87/PE
023.545.147-49/PE
006.852.345-29/PE
018.299.795-32/PE
015.519.787-48/PE
043.605.049-58/PE
003.383.333-06/PE
054.265.929-58/PE
051.639.381-62/PE
017.557.172-54/PE
027.114.463-97/PE
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
06 (SEIS) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
CARVALHO BEZERRA, inscrito no registro RENACH sob o nº
047.192.590-80/PE, com fundamento no Código de Trânsito
Brasileiro.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA- FUNAPE Nº 2008, DE 20 DE MAIO DE 2019.
O Diretor-Presidente em exercício, RESOLVE: Deferir o pedido de
abono de permanência formulado pela servidora Lessa Verônica
Alves Xavier Ramos, matrícula nº 10.451-5, processo SEI Nº
0040100004.000375/2019-16, com efeito retroativo a 20/4/2019.
ROBSON DE CARVALHO DA SILVA-Diretor-Presidente em exercício
Ano XCVI • NÀ 97 - 9
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 433/19, de 23 de maio de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar o término do contrato do Agente Socioeducativo abaixo discriminado:
MAT.
40.511-6
NOME
CARGO
INÍCIO CONTRATO
OSMARIO JOSE DE OLIVEIRA
AG. SOCIOEDUCATIVO
09/03/2015
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO
– IPA
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - TCEsp
NOTIFICAÇÃO Nº 015/2019
Ao Senhor Presidente da Cooperativa dos Operadores de
Máquinas e Construtores de Açudes, Barragens, Poços,
Cisternas e Estradas Vicinais do Estado de Pernambuco –
COOPMÁQUINAS. A Comissão de Tomada de Contas Especial
do IPA, NOTIFICA Vossa Senhoria a comparecer com a brevidade
possível à sede do IPA, situado na Av. Gal San Martin, 1371,
Bongi, Recife-PE, a fim de tomar conhecimento sobre o teor
dos Ofícios TCEsp nº 015/2019, 017/2019 e 019/2019, todos
datados em 15/05/19, pelos quais esta Comissão informa que:
1) Desde 13/04/18 a COOPMÁQUINAS foi comprovadamente
oficiada a respeito da instauração dos processos de Tomada de
Contas Especial atinente aos convênios nº 044/2015, 045/2015
e 046/2015, respectivamente; e 2) Após instaurados, os referidos
processos sempre estiveram disponíveis para fins de vista e cópia,
embora apenas em 04/01/19 tal pleito tenha sido formalizado em
correspondências enviadas pela COOPMÁQUINAS. A Comissão.
(*)(**)(***)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
RESOLUÇÃO 02/2019
O plenário da Junta Comercial de Pernambuco, na 5ª Sessão
Ordinária na data de 13 de Maio de 2019, no uso de suas
atribuições, nos termos da Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado
com os artigos art.7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e art.
13 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de
registro digital de empresas e de livros digitais.
RESOLVE:
1- Os atos levados ao registro digital deverão ser assinados
sempre por pessoa física e-cpf com certificado digital, de
segurança tipo A1 ou A3, emitido por entidade credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
2- Os certificados digitais são de responsabilidade dos
proprietários e a JUCEPE não se responsabiliza pela guarda e
pelo uso dos mesmos;
3- Os arquivos dos atos levados ao registro digital deverão estar
no formato PDF/A, e suas assinaturas seguindo o padrão PadES
ICP-Brasil baseado nas especificações do ESTI;
4- Os arquivos dos atos deverão conter no máximo 10MB de
tamanho;
5- Os atos levados ao registro digital deverão ser assinados por
aplicativo disponibilizado pela JUCEPE. A JUCEPE aceitará os
atos assinados por softwares de terceiros desde que contenha o
carimbo de tempo de um provedor ICP-Brasil;
6- Após o registro, a JUCEPE disponibilizará o ato deferido e o
termo de autenticação no portal e comunicará ao interessado por
e-mail e/ou “notificação em dispositivo móvel”;
7- O termo de autenticação conterá:
I - identificação do Processo (Protocolo de Registro, data);
II - identificação da empresa (nome empresarial, NIRE, CNPJ);
III - dados da(s) filial(ais), na UF e fora da UF, se houver (NIRE,
CNPJ);
IV - assinaturas gerais: sócios, procuradores, administradores,
testemunhas, analistas (pessoa natural delegada do Presidente,
vogal, turma de vogais, Plenário), dentre outros;
V - assinatura do Secretário Geral e certificado digital da
respectiva Junta Comercial de segurança mínima tipo A1 emitido
por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil);
8- Os arquivos digitais deferidos e disponibilizados pela JUCEPE
constarão de chancela digital inseridas em todas as páginas do
arquivo;
9- Para inclusão da chancela digital nos arquivos PDF-A deverá
ser reservado no rodapé de todas as páginas um espaço em
branco de 5 cm;
10- A JUCEPE disponibilizará aplicativo web e/ou dispositivo
móvel para acompanhamento do andamento do processo digital;
11- O documento eletrônico registrado ficará à disposição do
interessado no ambiente digital da JUCEPE por 30 (trinta) dias
após o registro do ato.
12- O arquivo digital do ato deferido pela JUCEPE poderá ser
validado por qualquer interessado mediante upload em software
disponibilizado no portal para comprovação as assinaturas digitais
contida nele e da integridade do arquivo;
13- O conteúdo do arquivo digital do ato se impresso poderá
ser conferido no portal da JUCEPE por meio de código de
autenticidade;
14- Os documentos DBE, Viabilidade e documento de identificação
no registro digital não deverão ser anexados, apenas deverão ser
informados o número do DBE e o número da viabilidade;
15- Os atos e eventos de decisão singular e colegiada serão
disponibilizados para registro digital seguindo cronograma de
implantação a ser publicado no portal da JUCEPE;
16- A JUCEPE continuará recebendo os atos em papel mediante
agendamento prévio no portal conforme as regras atuais;
17- O Registro Digital pode ser feito por procuração. A JUCEPE
disponibilizará software de geração de procuração particular para
padronizar os modelos e automatizar a segurança do uso da
procuração pelo outorgado.
17.1- Nos casos do outorgante e do outorgado possuírem
certificados digitais, as procurações destinadas à pratica de atos
do registro digital no âmbito da JUCEPE deverão ser eletrônicas e
geradas pelo software disponibilizado no portal Digital da JUCEPE,
e serão protocoladas e registradas no portal digital da JUCEPE.
17.2- Nos casos do outorgante não possuir o certificado digital,
as procurações destinadas à pratica de atos do registro digital no
âmbito da JUCEPE, deverão ser apresentadas em original, em
formato papel, protocoladas presencialmente nas suas unidades.
TÉRMINO CONTRATO
26/02/2019
17.3- as procurações em papel, apresentadas sempre
presencialmente na JUCEPE, quando por instrumento particular,
deverão ter o reconhecimento de firma do outorgante por
autenticidade.
17.4- em todas as hipóteses acima, deverão as procurações terem
poderes específicos de representação perante a Junta Comercial
De Pernambuco.
17.5- Os instrumentos de procuração arquivados anteriormente
poderão ser utilizados para a prática de atos do registro digital,
desde que contenham os respectivos poderes. Para a pessoa
física outorgante que não possui certificado digital a procuração
deverá ser reconhecida em cartório (particular ou pública) e levada
a arquivamento presencial prévio na JUCEPE;
18- A análise do ato empresarial observa as mesmas regras do
registro em papel. A apresentação do ato no registro digital altera
a forma de assinar ( agora é feita por meio de uma certificação
digital), do protocolo ( não presencial) e do arquivamento. Dessa
forma, as pessoas que assinam os atos de formal manual deverão
assinar digitalmente o ato empresarial. Caso haja a necessidade
do ato ser praticado por procurador, este deve ser indicado e
qualificado no preâmbulo do instrumento, conforme exigência
requerida nos processos manuais;
19- Os livros digitais devem ser digitalizados em resolução entre
150 e 250 DPI para que caibam até 8000 páginas;
20- Caso o livro digital ultrapasse os 10MB, o interessado deverá
dividir em dois ou mais livros para que caibam no tamanho
exigido; ( ex. Livro 15 de janeiro a junho e 16 de julho a dezembro);
21- Cada livro digital apresentado possui apenas um exercício. O
exercício pode ser subdivido durante um ano, por exemplo em 5
livros desde que o último livro do exercício contenha as apurações
contábeis que são balanço patrimonial e a demonstração de
resultado do exercício;
22- Livros em papel podem sem enviados digitalmente. Para isto
deve ser
digitalizado e respeitado as exigências técnicas e normativas.
Recife, 13 de Maio de 2019. Taciana Coutinho Bravo Presidente.
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. AD DIPER
Contrato Nº 22/2019. Cessão de Direitos do Contrato AD
75/2010, ref. lote 13 Quadra P do D.I. de Petrolina, área de
7.033,30 m²
INTERV. ANUENTE: AD DIPER. CEDENTE:
VALEAGRO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CESSIONÁRIA: VALEAGRO FERTILIZANTES INDÚSTRIA
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ
24.142.864/0001-06. Prazo:
21
meses, de 22/05/2019 a
22.02.2021.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
AVISO DE LICITAÇÃO: PROCESSO PE INTEGRADO 003.2019.
CPL.PE.0002.CPRH - Comissão: CPL - Modalidade/Nº: Pregão
Eletrônico Nº 002/2019 - Objeto Nat.: Serviço - Objeto Descr.
Formação de Registro de Preços para confecção de crachás e
fornecimento de acessórios. Valor Máximo Aceitável: R$ 7.133,31
(sete mil cento e trinta e três reais e trinta e um centavos). Data
da Sessão de Disputa: 06/06/2019; Horário: 09:00h (horário de
Brasília). Informações adicionais: O Edital pode ser retirado no
site www.peintegrado.pe.gov.br e no portal da CPRH: www.cprh.
pe.gov.br. Outras informações através do Fone (81) 3182.8903.
Recife, 23/05/2019. Jussara Moscôso de Araújo/Pregoeira.
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
EXTRATO DE TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica nº 07/2019 celebrado entre
a Universidade Federal Rural de Pernambuco, CNPJ n°
24.416.174/0001-06 e esta Agência.
Objeto: Cooperação
técnica entre os partícipes com vistas ao desenvolvimento do
projeto “Construção de conhecimento e suporte tecnológico
ao monitoramento meteorológico e hidrológico do Estado de
Pernambuco”. Prazo de vigência: 30 (trinta) meses, contados
a partir de 20/05/2019. Data da assinatura: Recife, 17/05/2018.
Suzana Maria Gico Lima Montenegro - Diretora Presidente.
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
EXTRATO TERMO ADITIVO A CONTRATO
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2015. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
Contratada: Piraju Locação de Equipamentos e Construções
LTDA. CNPJ: 02.527.674/0001-74. Prazo acrescido: 12
(doze) meses. Nova vigência: 01/06/2019 a 31/05/2020. Data
da assinatura: Recife, 30/04/2019. Suzana Maria Gico Lima
Montenegro - Diretora-Presidente.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063.2019.PE.006.
OBJETO:
“CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO PARCELADO DE CRACHÁS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA ATDEFN”. Valor máximo aceitável: R$