12 - Ano XCVI • NÀ 19
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE nº. 914253/2018 – ANA RAMALHO MEDEIROS MENDES, matrícula nº. 233003-2 autorizo desaverbação de Tempo de
Contribuição do INSS, perfazendo um total de 09 anos, 04 meses e 27 dias, Publicado no DOE de 11/08/2009.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
NA PUBLICAÇÃO DO DOE DE 23/01/2019, REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA MARIA DA
CONCEIÇÃO BELO PESSOA , MATRÍCULA Nº 149.120-2, ONDE SE LÊ: 2º DECÊNIO, LEIA-SE: 3º DECÊNIO.
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 05 DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2019
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do Artigo 3º, do Decreto
Estadual nº 18.355, de 15 de fevereiro de 1995, RESOLVE: Art. 1º Designar ALVARO MANOEL PINTO JORDÃO, em substituição a
ANGELA MOCHEL DE SOUZA NETTO, representante do Governo na Comissão Estadual de Emprego – CEE na qualidade de membro
titular; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
PORTARIA - SETEQ Nº 06 DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2019
O Secretário de Trabalho, Emprego e Qualificação – SETEQ no uso de suas atribuições RESOLVE: I – Indicar, nos termos do artigo 13, do
Decreto Estadual nº 46.724/2018, como Unidade Gestora Coordenadora – UGC e Unidade Gestora Executora – UGE, as de nsº 110500 e
110501, respectivamente, da SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO – SETEQ; II – Designar como Ordenadores
de Despesa responsáveis pelas Unidades Gestoras:
1 – ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES, Secretário;
2 – ERIC MONTES SANTOS, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão;
3 - LUCIVALDO PEREIRA MARQUES, Gerente Geral de Gabinete;
4- WILSON DUARTE DE ARAÚJO – Gerente Geral de Administração e Finanças.
III - Fixar em 04(quatro) o quantitativo de responsáveis por suprimento individual.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo cadastramento das Unidades
Gestoras, Coordenadora e Executora, no sistema E-Fisco.
Recife, 25 de janeiro de 2019
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretário de Trabalho, Emprego e Qualificação
PORTARIA SETEQ Nº 07 DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Ato
Governamental nº 021 de 01.01.2019 e o que dispõe a Lei nº 16.520, DE 27.12.2018 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.345, de
25.03.2011 (alterado pelo Decreto nº 39.402, de 17 de maio de 2013), RESOLVE: Art. 1º - Designar ALVARO MANOEL PINTO JORDÃO,
Secretário Executivo de Trabalho e Qualificação, matrícula nº 3930211; ADRIANA CARMEM QUEIROZ COSTA MELO, Secretária
Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, matrícula nº 3930220; e ERIC MONTES SANTOS,
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, matrícula nº 3930203; no âmbito das ações de suporte às atividades administrativas da
SETEQ, como autoridades responsáveis pelos atos vinculados aos orçamentos de suas respectivas Secretarias Executivas e elencados
nos incisos a seguir: I – Autorizar a abertura de licitações, dispensas e inexigibilidades de licitações; II – Adjudicar o objeto da licitação
e homologá-la; III – Reconhecer e ratificar os processos administrativos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; IV – Revogar ou
anular licitação, dispensa e inexigibilidade, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; V – Assinar contratos administrativos e seus termos
aditivos, convênios, atas de registro de preços e instrumentos congêneres; VI – Atribuir, no limite de sua alçada, as sanções do art. 86,
art. 87, incisos I, II e III e art. 88 da Lei nº 8.666/93, do art. 7 da Lei nº 10.520/02 e do art. 47 da Lei nº 12.462/11; VII – Com a anuência
do Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, decidir quanto aos recursos administrativos previstos no art. 109, inciso I, alíneas “a”,
“b”, “c”, “e” e “f” da Lei nº 8.666/93 e os previstos no art. 45, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f” e “g” da Lei 12.462/11 e art. 4, inciso XXI
da Lei nº 10.520/02; VIII – Ordenar despesas relacionadas às suas pastas, ressalvando ordenar os respectivos pagamentos. Art. 2º – Os
pagamentos de que trata o Inciso VIII, do artigo anterior, somente poderão ser efetuados com a autorização do Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão, em conjunto com o Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação. Art. 3º - A presente portaria retroage seus
efeitos à data de 02 de janeiro de 2019.
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretária de Trabalho, Emprego e Qualificação
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO-ADAGRO
PORTARIA Nº 002, de 25 de janeiro de 2018.
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016 e pelo
Decreto nº 44.067/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, como
Ordenadores de Despesas, responsáveis pela movimentação
orçamentária, financeira e patrimonial da ADAGRO:
- Elayne Gonçalves da Silva - Matrícula nº 335.564-0 ;
- Késia Alcântara Queiroz Pontual - Matrícula n° 336.347-3 ;
- Valmir Oliveira da Silva Júnior - Matrícula n° 336.332-5
Art. 2º - Os Ordenadores de Despesas têm poderes para abrir,
movimentar e encerrar contas correntes, sempre em conjunto,
necessitando de duas assinaturas nas movimentações.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO-ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 003, DE 24 DE JANEIRO DE 2019.
O DIRETOR PRESIDENTE desta ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Processo nº PROCESSO Nº 0137.2018.
CCPLE.VI.DL.0039.SAD.ADAGRO, que se refere ao processo
licitatório modalidade Dispensa, bem como seu Termo de
Referência, Edital e demais partes;
CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL Nº 42.191, de 1º de
outubro de 2015, que dispõe sobre o procedimento de apuração e
aplicação de penalidades a licitantes e contratados no âmbito da
administração pública estadual;
CONSIDERANDO o CT ADAGRO nº 008/2018, celebrado entre
esta empresa ENCRED – EMPRESA NORDESTINA DE CRÉDITO
EIRELLI – EPP e a ADAGRO que dispõe em seu objeto: prestação
de serviços de locação de mão-de-obra terceirizada;
CONSIDERANDO o disposto na CLÁUSULA OITAVA –
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATDA:
Item 8.1.20 Efetuar o pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
presente contrato;
CONSIDERANDO que a empresa foi notificada através de
NOTIFICAÇÕES Nº 340/2018 e 001/2019, de modo a realizar o
pagamento dos 060 (sessenta) apoiadores administrativos, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento
destas notificações, sob pena das penas legais cabíveis;
CONSIDERANDO que a empresa NÃO cumpriu com o ora
determinado.
RESOLVE:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo de Aplicação
de Penalidade (PAAP), nos moldes do Decreto nº 42.191/2015,
para investigar as possíveis falhas na execução do serviço objeto
do processo licitatório descrito acima pela empresa EMPRESA
NORDESTINA DE CRÉDITO EIRELLI - EPP;
II. – Determinar que sejam apuradas as responsabilidades
pela eventual inexecução ou execução irregular, e que, após o
atendimento aos princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório.
III - Nomear para a integrar a dita comissão os servidores
VERÔNICA MELO DE MIRANDA CORREIA, matrícula nº 386.0125, ROSÁRIO DE FÁTIMA SOUZA DE B. CORREIA, matrícula nº
131.151-04, e VALMIR OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, matricula nº
336.332-5, todos sob a presidência deste último.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA
DIRETOR PRESIDENTE
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
Portaria nº 8, 25/01/2019. A Diretora Presidente da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas
atribuições, Resolve: I- Substituir NAPOLEÃO MANOEL
FILHO, Mat. nº 5139, por LARA PINHEIRO DE MACEDO
MONTARROYOS, Mat. nº 5147, para exercer a função de
Autoridade Classificadora no âmbito desta Autarquia, em
cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação –
LAI. II – Determinar que a presente portaria entre em vigor a partir
de 01/01/2019 Ila Carrazzone. Diretora Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
Aviso de Audiência – A Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI torna pública a realização de Audiência para
esclarecimentos técnicos sobre o Termo de Referência e posterior
deflagração de abertura de Processo licitatório, que visa à
Formação de Ata de Registro de Preço para a contratação de
Recife, 26 de janeiro de 2019
Empresa especializada em Serviços Continuados de Computação
em Nuvem, na modalidade de nuvem privada on-premises.
O Termo de Referência estará disponível no link drive.expresso.pe.gov.
br/s/3nRzr9wgs8Rc5mD a partir do dia 26/01/2019, até o dia da Audiência
pública, a ser realizada em 08/02/2019, às 09:30h, no Auditório da ATI,
situado no térreo do prédio situado na AV. Rio Capibaribe, 147 – São
José, Recife/PE, CEP 50020-080. Outras informações: (81)3181-8118.
ILA CARRAZZONE – DIRETORA PRESIDENTE.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
PORTARIA Nº 003/2019
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do Art.5º,
do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de
2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto Estadual nº
31.818, de 20 de maio de 2008; e considerando o disposto no
parágrafo único do Art. 135, da lei nº 7.741, de 23 de outubro de
1978, RESOLVE: 1. Designar como Ordenadores de Despesa os
servidores abaixo discriminados, responsáveis pela movimentação
orçamentária financeira e patrimonial da CPRH - UG - 610801,
conforme determina o Decreto nº 43.732 de 09 de novembro de
2016 Art. 13º inciso I b): DJALMA SOUTO MAIOR PAES JUNIOR
- Matrícula nº 279.837-9 (nomeado pelo Ato nº 170 de 16 de janeiro
de 2019); EDUARDO ELVINO SALES DE LIMA - Matrícula nº
279.747-0 (nomeado pelo Ato nº 4558 de 16 de outubro de 2017);
NELSON JOSÉ MARICEVICH RAMIREZ - Matrícula nº 1.010-3
(nomeado pelo Ato nº 3345 de 06 de fevereiro de 2015); PAULO
HENRIQUE CAMAROTI DA SILVA - Matrícula nº 278.556-0
(nomeado pelo Ato nº 920 de 08 de fevereiro de 2013); MARIA
ERMINIA SILVA DOLIVEIRA - Matrícula nº 279.839-5 (designada
pelo Ato nº 3313 de 23 de janeiro de 2019); 2. Os Ordenadores de
Despesa tem poderes para abrir, movimentar e encerrar contas
correntes, sempre em conjunto, necessitando duas assinaturas
nas movimentações; 3. Determinar que a presente Portaria entre
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
15 de janeiro de 2019. Recife, 24 de janeiro de 2019. DJALMA
PAES - Diretor-Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA N° 002/2019
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e o Decreto
Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE:
1. Designar os servidores abaixo relacionados para as respectivas Funções Gratificadas da Agência Estadual de Meio Ambiente,
conforme quadro a seguir:
NOME
ALESSANDRA CAMPOS DE SOUZA
ANA LÚCIA COSTA SOARES ALBUQUERQUE
ANA ROBERTA DE MELO PESSEY SIGG ARAÚJO
ANDRÉA SHIRLEY XAVIER DA SILVA
ANTONIUS FEEBURG JÚNIOR
CLAUDIENE MENDES DA SILVA
IRAN DA SILVA VASCONCELOS
ERICA ASSIS DO MONTE
FÁBIO TORRES MENDES REGIS
FABÍOLA VALENÇA DE LEMOS
TASSIANE NOVACOSQUE FEITOSA GUERRA
RONYERIK FRANCIS XAVIER
GIOVANNI DE MELO PERAZZO
GLEYDSON CASTELO BRANCO GALENO
HAROLDO TORQUATO JÚNIOR
IANE LARA DA FONSECA GONÇALVES
JOSÉ LUIS SAID COMETTI
KENNEDY BEZERRA DA SILVA LINS
LÍVIA ARISTELA PEREIRA PORTELA
MARCOS JOSÉ LACERDA
MARIA DAS GRAÇAS CRUZ MOTA
MARIA LÚCIA ALBUQUERQUE DA SILVA
MAVIAEL TORCHIA COUTO VITOR
RAYMUNDO NONATO PADILHA CARVALHO
ROBSON JOSÉ DA SILVA
RODOLFO AURELIANO DE ANDRADE SANTOS
JACIGLEIDE SOARES DA SILVA
STELLA MARIA ARAÚJO ALVES
PAULO ROBERTO PESSOA BATISTA
ELAINE CRISTINA FERREIRA BRAZ
RODRIGO FERRAZ JARDIM MARQUES
DANIELA PACHECO HOPPER
ANDERSON ELIEL PEREIRA OLIVEIRA
JOANY DEODATO DA SILVA
JOÃO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
JOSÉ FERNANDO CASSÉ DA SILVA
MAURÍCIO MANOEL DE ALBUQUERQUE
SANDRA MARIA DE ALMEIDA CAVALCANTE
ANDRÉ QUEIROZ OTELO
THIAGO FERREIRA SOARES
BRUNO CYSNEIROS D'AROLLA PEDROSA
CLEYTON GOMES DA SILVA
CRISTIANE NAOMI TOGAWA
PATRÍCIA MARIA XIMENES SIQUEIRA VIEIRA
ROSELAINE PEREIRA DA SILVA
GUILHERME GOMES BRASIL
JÓICE DE VASCONCELOS ALEXANDRINO BRITO
JONATHAS FILIPE MORAIS DE BRITO
MARIA CLAUDELÚCIA NOGUEIRA FERREIRA
FAUSTO PAIXÃO DE SANTA CLARA
KELLY AURELIA DA SILVA
MANOEL NERI GALDINO DA SILVA
MARIA ILZA CARDOSO DE FREITAS
JOSELMA MARIA DE FIGUEIRÔA
JEFFERSON WAGNER DE LIMA SOUZA
NEWTON ANTAS PEREIRA
ORIEUDO NUNES MOURA
PATRÍCIA CECILIA MARTINS DE SOUSA
AUGUSTO DE ALBUQUERQUE QUEIROZ NETO
REINALDO ALFREDO DE LIMA MARQUES
RENATA PRISCILLA LIMA CAVALCANTI SILVA
SOLANGE MARINA BARROS DA COSTA
THIAGO BARBOSA DA COSTA LIMA
TAFNES DA SILVA ANDRADE
ANA PATRÍCIA DIAS MARQUES
VICTOR LEONARDO DA SILVA BEZERRA
ANNA PAULA ALVES MAIA
COSME DE CASTRO JUNIOR
ILDEANA MACHADO DE CARVALHO
JOÃO PAULO XIMENES DE FRANÇA
JOÃO RAFAEL DE SANTANA
JOSÉ ALBERTO RIBEIRO VIANA
JOSÉ DE RIBAMAR SOARES SANTANA
MARIA AURENITA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
NELSON ANTÔNIO MALAFAIA FILHO
MATRÍCULA
2797291
2797992
2797887
2795825
2797925
2797186
2797577
2795663
2796007
2785706
2785820
2795981
2795973
2776111
2798328
2796341
2776197
2795930
2795892
2394286
1899
10197
2797267
2797283
2796600
2795914
2795680
2796392
2797666
2777401
2797569
2785838
2795850
2796660
2795779
100528
736
100846
2797593
2797712
2796104
2796880
2777487
2796317
2797399
2798077
2776286
2797607
2797640
2797208
2796694
2796163
100633
2786087
2777380
2795426
2786044
2796635
2797429
183
2796856
493
2785595
2796473
2777576
2785714
2798069
2797909
2795787
2797020
2786060
2796252
655
2777584
582
FUNÇÃO
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
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Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
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Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
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Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 2
SÍMBOLO
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
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FGS-1
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FGS-2
FGS-2
FGS-2
FGS-2
FGS-2
FGS-2
FGS-2
FGS-2
FGS-2
FGS-2
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGS-3
FGA-2
FGA-2
FGA-2
FGA-2
FGA-2
FGA-2
FGA-2
FGA-2
FGA-2
FGA-2
FGA-2
FGA-2