Recife, 11 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 128 - 9
DECRETA:
DECRETO Nº 44.703, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 4.988.825,99
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de
2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de
investimento do Órgão,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 4.988.825,99 (quatro milhões, novecentos
e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
I - Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II, e,
II - Superávit financeiro do exercício de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2016, na fonte de
recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização
Administrativa – FRSMA”, R$ 1.244.728,63 (hum milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e
três centavos);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.846.0946.0819 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.122.0946.2072 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.122.0946.4363 - Suporte às Atividades Fins da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 11.846.0946.0818 - Encargos com o PASEP da FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.1012.4310 - Promoção de Ações de Trabalho e Renda Através da Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.50.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
330.000,00
330.000,00
330.000,00
DECRETO Nº 44.705, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 em
favor da Secretaria de Cultura.
6.300,00
0101
6.300,00
50.010,00
0101
50.010,00
349.749,92
0101
349.749,92
930,00
930,00
266.110,00
266.110,00
4.315.726,07
0101
0101
0101
0242
0242
0242
0242
0119
TOTAL
670.997,44
569.000,00
25.000,00
1.206.000,00
600.000,00
1.244.728,63
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
4.988.825,99
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2017
330.000,00
330.000,00
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Projeto:
13.392.0357.1679 - Implantação Progressiva do Sistema Estadual de Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
330.000,00
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.126.0946.4487 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.131.1077.4570 - Manutenção da Ouvidoria da Fundação do Patrimonio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.391.0929.1661 - Fortalecimento da gestão pública na área de patrimônio da
Fundarpe
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural
Projeto:
Material do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.391.0929.4415 - Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.1001.4150 - Fomento à Produção Cultural por meio do Sistema de Incentivo à
Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.50.00 - Investimentos
Atividade:
13.392.1062.1646 - Instituição de Política de Editais, Concursos e Prêmios para as
Linguagens Artísticas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.1062.4117 - Difusão e Fruição da Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
139.400,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.122.0962.4381 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
139.400,00
5.000,00
0101
5.000,00
10.000,00
0101
10.000,00
590.057,59
0101
590.057,59
327.151,23
327.151,23
2.542.500,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
0242
0242
0242
142.500,00
1.600.000,00
300.000,00
500.000,00
5.000,00
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.392.0367.1717 - Fortalecimento da Cultura dos Povos Tradicionais, Originários e do
Campo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
5.000,00
124.988,54
124.988,54
0101
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
40.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
0101
40.000,00
40.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
DECRETO Nº 44.704, DE 10 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
40.000,00
0101
DECRETO Nº 44.706, DE 10 DE JULHO DE 2017.
3.744.097,36
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.
40.000,00
40.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.