12 - Ano XCII • NÀ 185
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AGRICULTURA E REFORMA AGR˘RIA
Recife, 10 de outubro de 2015
EDUCANjO
Secretário: Nilton da Mota Silveira Filho
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015
REMOÇÃO 2016
O Chefe da Unidade de Recursos Humanos da Gerência de Recursos Humanos desta Secretaria proferiu os seguintes despachos,
atendendo determinação estabelecida pela portaria SAD nº 1.429 de 13/06/2007 outorgada pelo Secretário de Administração.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, o Secretário Executivo de Gestão da Rede, o Secretário Executivo
de Educação Profissional, o Secretário Executivo de Administração e Finanças e a Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e
Relações de Trabalho, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 36.789, de 13 de Junho de 2011 e os Artigos
29 e 30 da Lei nº 11.329, de 16.01.96 – Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco torna pública a seguinte Instrução
Normativa sobre remoção de professores para regência de classe, na Rede Estadual de Ensino de Pernambuco.
Em 28/09/2015:
Concessão de Licença-Prêmio:
Concedo, nos termos do artigo 112, da Lei nº 6.123 de 20/07/1968, dos pareceres jurídicos GEJUR nº 118, 119, 121 e 123, de
23/09/2015, nº 124, 125, 126 e 127 de 24/09/2015 e nº 121, 122, 128, 129 e 130 de 25/09/2015, desta Secretaria e informações
constantes nos processos, os seguintes pedidos:
PROCESSO
2015/03057-0
2015/02613-1
2015/02882-7
2015/02773-1
2015/02774-0
2015/01714-0
2015/02945-9
2015/02851-7
2015/03091-0
2015/02762-6
2015/02749-9
2015/02689-1
2015/02855-0
NOME
Antônio Dias Ramalho
Antônio Edilson de Sá Rodrigues
Antônio Ítalo Rabêlo Rodrigues
Carlos Henrique de Freitas Monteiro
Dalton Gomes de Lucena
Edmundo Augusto Celso de Miranda
Evandi Alves do Nascimento
Guilherme Luiz Câmara da Silva
João Tibúrcio da Paz
José Carlos Ramalho Bezerra
Marina Iolanda de Souza e Silva
Niedja Maria Martorelli Cavalcanti
Ronaldo Edson Novaes Ferraz
MAT
103.879-6
112.425-0
131.997-3
121.544-2
123.561-3
120.832-2
085.214-7
120.837-3
102.441-8
118.886-0
128.703-6
128.812-1
127.204-7
ORIGEM
SARA
SARA
ADAGRO
SARA
ADAGRO
ADAGRO
SARA
ADAGRO
ADAGRO
SARA
ADAGRO
ADAGRO
ADAGRO
DEC
3º
3º
3º
3º
3º
3º
2º e 3º
3º
2º e 3º
2º
3º
3º
3º
A PARTIR DE
13/10/2010
13/05/2012
02/07/2015
22/05/2014
30/08/2014
03/04/2014
11/11/1997 e 10/11/2007
24/02/2014
07/05/2000 e 06/05/2010
18/01/2014
21/05/2015
18/06/2015
17/05/2015
Autorizo o Gozo de Licença-Prêmio:
ADAGRO e SARA
PROCESSO
2015/03114-3
2015/02775-8
2015/03158-5
2015/03157-7
2015/03351-0
2015/03275-1
2015/03409-6
2015/03207-7
2015/03039-2
2015/03036-8
2015/03164-0
2015/02688-3
2015/02883-5
2015/03139-9
2015/03205-0
2015/03206-9
2015/02980-7
2015/03338-3
NOME
Aureliano José Cavalcanti Santos
Dalton Gomes de Lucena
Dalton Gomes de Lucena
Dalton Gomes de Lucena
Délio Nunes Xavier
Edmundo Augusto Celso de Miranda
João Afonso Alves de Sá
José Márcio Ferreira
José Soares de Araújo
Josinete Gomes Pereira
Maria da Conceição Monteiro Lafayette
Niedja Maria Martorelli Cavalcanti
Paula Barretto Accioli Lins Gabriel
Paulo Giovanni Tapety Reis
Raimundo Franco Fernandes Neto
Raimundo Franco Fernandes Neto
Sandra Valéria Soares da Silva
Vânia Maria Mahon Ribeiro
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A execução do processo de remoção ficará sob a responsabilidade da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações
de Trabalho, com o apoio técnico e pedagógico da Secretaria Executiva de Gestão da Rede e da Secretaria Executiva de Educação
Profissional.
1.2.Fica instituída a Comissão responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo,
ficando designados os seguintes membros, sob a coordenação da primeira:
NOME
Magno Rogério Cardoso da Cruz
Maria Gloriete Leal Vieira
Elaine Maria Bezerra
Maria de Araújo Medeiros Souza
Domitila Severina da Silva e Silva
Zélia Oliveira da Silva Pereira
Inajá Correia Costa
Fernanda Bezerra Souto Maior
MATRÍCULA
357.608-6
112.628-8
303.743-6
237.883-3
364.065-5
108.268-0
89.033-2
299.899-8
UNIDADE DE TRABALHO
Superintendente de Administração de Pessoas - GGDP/SUADP
Secretaria Executiva de Gestão de Rede - SEGE
Gestora de Monitoramento de Rede Escolar- SEGE
Secretaria Executiva de Educação Profissional - SEEP
Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP
Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP
Unidade de Movimentação de Pessoal – GGDP/UMOP
Unidade de Movimentação de Pessoal – GGDP/UMOP
1.3.A remoção de professor será realizada entre Unidades de ensino da própria Gerência Regional; Unidades de Ensino de Gerências
Regionais distintas e para as Unidades Escolares Integrais, Semi-Integrais e Técnicas Estaduais.
MAT
115.541-5
123.561-3
123.561-3
123.561-3
124.094-3
120.832-2
102.261-0
097.219-3
134.672-5
082.390-2
137.302-1
128.812-1
125.497-9
102.259-8
126.608-0
126.608-0
140.090-8
137.314-5
MÊS
04
01
01
01
01
06
01
06
01
01
02
06
01
06
01
01
01
01
DEC
2º
2º
2º
3º
3º
3º
2º
3º
3º
4º
2º
3º
2º
1º
1º
1º
2º
2º
INÍCIO
01/09/15
03/08/15
02/09/15
02/10/15
14/09/15
14/09/15
05/10/15
01/10/15
01/09/15
08/09/15
01/09/15
31/07/15
01/09/15
28/09/15
01/10/15
01/12/15
01/08/15
01/10/15
TÉRMINO
19/12/15
01/09/15
01/10/15
31/10/15
13/10/15
12/03/16
03/11/15
29/03/16
30/09/15
07/10/15
30/10/15
26/01/16
30/09/15
25/03/16
30/10/15
30/12/15
30/08/15
30/10/15
2. DOS CRITÉRIOS
A remoção da qual trata esta Instrução Normativa deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. Ser professor efetivo;
II. Existir vaga na disciplina que o requerente irá lecionar, de acordo com sua habilitação e carga horária compatíveis;
III. Submeter-se à entrevista e avaliação curricular, no caso de remoção dos professores para o Programa de Educação Integral/Educação
Profissional.
3. DO REQUERIMENTO
3.1.O formulário para requerimento encontra-se disponível na Instrução de Serviço - GGDP 12/2012, revisada em Janeiro/2014,
disponibilizado em:
http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/3050/PropostaInstrucaodeServicon12REMOCAO.pdf,
o
qual
deverá
ser
devidamente preenchido e protocolado na escola de lotação do servidor, no período de 01 a 23 de outubro/2015.
3.2.Os professores interessados em remoção para o Programa de Educação Integral/Educação Profissional deverão encaminhar o
requerimento padrão preenchido, juntamente com o currículo devidamente comprovado da formação profissional, conforme documentação
constante do Anexo I, e entregar na unidade de trabalho de lotação de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo II;
3.3.Na indicação das opções para localização, o requerimento deverá mencionar as unidades escolares pretendidas em ordem
preferencial;
Em 25/09/2015
3.4.A unidade de trabalho ao receber o requerimento deverá verificar se todos os documentos exigidos estão anexados, emitir parecer
e encaminhar à GRE;
Abono de Permanência:
3.5. A remoção por permuta somente será deferida quando coincidirem a disciplina e a carga horária;
●
SARA Nº. 2015/03092-9 – ERONIDES FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 103.888-5, do quadro de pessoal efetivo da ADAGRO,
autorizo publicar o deferimento do processo de abono de permanência, conforme Encaminhamento desta Secretaria nº. 032 de
22/09/2015;
● SARA Nº. 2015/03333-2 – HELENO MENDES CORDEIRO, matrícula nº 107.832-1, do quadro de pessoal efetivo da SARA, autorizo
publicar o deferimento do processo de abono de permanência, conforme Encaminhamento desta Secretaria nº. 029 de 22/09/2015;
● SARA Nº. 2015/02428-7 – HILDA ROSA VASCONCELOS, matrícula nº 130.427-5, do quadro efetivo da ADAGRO, autorizo publicar o
deferimento do processo de abono de permanência, conforme Encaminhamento desta Secretaria nº. 031 de 22/09/2015;
● SARA Nº. 2015/02795-2 – JOÃO AFONSO ALVES DE SÁ, matrícula nº 102.261-0, do quadro de pessoal efetivo da ADAGRO, autorizo
3.6. Os requerimentos apresentados fora do prazo previsto no item 3.1., deverão vir devidamente justificados uma vez que passarão por
avaliação da comissão a qual analisará a possibilidade do deferimento, respeitando o interesse público.
4. DA ANÁLISE
4.1. As solicitações de remoção para unidade de ensino no âmbito da Gerência Regional de Educação serão analisadas no âmbito da
GRE e o resultado deverá ser encaminhado à GGDP, até o dia 13.11.15, para validação e publicação de Portaria – Anexo II.
4.2. As solicitações de remoção para unidade de ensino entre Gerências Regionais distintas serão analisadas pela Gerência Geral de
Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho – GGDP/Superintendência de Administração de Pessoas – SUADP e encaminhadas
até o dia 20.11.15 – Anexo II; contendo as seguintes informações:
publicar o deferimento do processo de abono de permanência, conforme Encaminhamento desta Secretaria nº. 033 de 22/09/2015;
● SARA Nº. 2015/03093-7 – JOÃO TIBÚRCIO DA PAZ, matrícula nº. 102.441-8, do quadro de pessoal da ADAGRO, autorizo publicar o
deferimento do processo de abono de permanência, conforme Encaminhamento desta Secretaria nº. 034 de 22/09/2015;
●
I. Justificativa da remoção para outra Regional;
II. Parecer do Gestor Regional da Gerência de origem, informando quem preencherá a lacuna com nome, matrícula e habilitação; em
caso de deferimento;
III. Parecer da Gerência Regional pretendida.
SARA Nº. 2015/02778-2 – JUAREZ MARCONDES DE ANDRADA, matrícula nº 097.195-2, do quadro de pessoal efetivo da SARA,
autorizo publicar o deferimento do processo de abono de permanência, conforme Encaminhamento desta Secretaria nº. 030 de
22/09/2015;
4.3. As solicitações de remoção para Educação Integral/Educação Profissional serão analisadas pela Secretaria Executiva de Educação
Profissional.
● SARA Nº. 2015/02347-7 – MARIA DE FÁTIMA SOUZA DE PAIVA, matrícula nº 110.940-5, do quadro efetivo da SARA, autorizo
publicar o deferimento do processo de abono de permanência, conforme Encaminhamento desta Secretaria nº. 035 de 22/09/2015.
4.4. A carga horária atualmente preenchida por professor contratado temporariamente será considerada como disponível para remoção
de professor efetivo.
Anotação de Tempo de Contribuição:
4.5. A análise do processo de remoção deverá ser realizada de acordo com a Instrução de serviço - GGDP 12/2012, revisada em
Janeiro/2014, disponibilizado em: http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/3050/PropostaInstrucaodeServicon12REMOCAO.pdf
● SARA Nº 2014/03234-4 – HELENO MENDES CORDEIRO, matrícula nº. 107.832-1, do quadro de pessoal efetivo da SARA, autorizo
registrar-se nos assentamentos funcionais do servidor, os tempos, de contribuição (pagamento em forma de CARNÊ), na condição de
AUTÔNOMO, nos períodos de 01/09/1976 a 30/09/1976, 01/10/1976 a 30/06/1978 e 01/09/1978 a 30/11/1978, perfazendo um total de
760 dias, ou seja, 02 anos e 01 mês, conforme certidão, apresentada, fornecida pelo INSS;
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Analisados os requerimentos, quando for o caso serão considerados os critérios de desempate obedecendo à ordem a seguir:
● SARA Nº 2015/03090-2 – JOSÉ CARLOS RAMALHO BEZERRA, matrícula nº. 118.886-0, do quadro de pessoal efetivo da SARA,
autorizo registrar-se nos assentamentos funcionais do servidor, os tempos, de contribuição (extinto IPSEP), prestados às EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (EMATER/PE) , no período de 01/11/1992 a
12/12/1995 e EMPRESA PERNAMBUCANA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (IPA), no período de 02/01/1995 a 02/04/1997, conforme
certidões, apresentadas, fornecidas pela PERPART e pelo IPA;
a. Ser o mais antigo no exercício do Magistério;
b. Ser o mais antigo na Escola;
c. Ter residência mais próxima da Unidade Escolar solicitada;
d. Ser arrimo de família;
e. Ser o mais idoso, considerando dia, mês e ano de acordo com a data de nascimento.
● SARA Nº 2015/03370-7 – ROBERTO DE BRITTO COSTA, matrícula nº. 126.606-0, do quadro de pessoal efetivo da ADAGRO,
autorizo registrar-se nos assentamentos funcionais do servidor, o tempo de contribuição prestado à SECRETARIA DE OBRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE, no período de 01/06/1979 a 31/12/1988, perfazendo um total de 3.290 dias, ou seja, 09
anos e 05 meses, conforme certidão, apresentada, fornecida pela Secretaria de Administração dessa prefeitura.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Desaverbação de Tempo Serviço Público e de Contagem Recíproca:
● SARA Nº 2014/02559-3 – ARTUR OSCAR DA SILVA MELO REGO, matrícula nº. 049.681-2, do quadro de pessoal aposentado da
SARA, autorizo a desaverbação dos tempos de serviço público e de contagem recíproca prestados ao Ministério do Exército da 7ª
Região Militar, no período de 16/05/1967 a 25/03/1968 e às Narciso Maia & Cia, período de 01/11/1968 a 21/01/1969 e Cia de Revenda
e Colonização no período de 01/05/1970 a 25/10/1984, pois não foi averbado em sua aposentadoria, pois o mesmo já possuía tempo
suficiente para se aposentar, ou seja, 39 anos, 04 meses e 20 dias, conforme parecer jurídico desta Secretaria, GEJUR nº 108 de
28/08/2015 e informações constantes neste processo.
As remoções serão divulgadas com a publicação da portaria (anexo II) e terão vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2016,
quando prevalecerão os seus efeitos funcionais e financeiros.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão instituída nesta Instrução Normativa;
7.2. A presente Instrução entrará em vigor na data da sua publicação;
7.3. A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas publicará todas as portarias de remoção até o dia 30.12.15
Recife, 30 de setembro de 2015.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
Licença Gala:
●
SARA Nº 2015/03365-0 – GABRIEL OLIVEIRA MARTINS, matrícula nº. 335.573-0, do quadro de pessoal efetivo da ADAGRO,
concedo 08 (oito) dias consecutivos de licença gala, a partir de 17//07/2015, nos termos do artigo 170, inciso I, da Lei nº 6123/68 do
EFP-PE, conforme certidão, de casamento, apresentada;
●
SARA Nº 2015/03366-9 – PAULA REGINA BARROS DE LIMA, matrícula nº. 335.565-9, do quadro de pessoal efetivo da ADAGRO,
concedo 08 (oito) dias consecutivos de licença gala, a partir de 17//07/2015, nos termos do artigo 170, inciso I, da Lei nº 6123/68 do
EFP-PE, conforme certidão, de casamento, apresentada.
.
a) Mary Anne Menezes Amando Cabral
Gerente de Recursos Humanos
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede
PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRA
Secretário Executivo de Educação Profissional
EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR
Secretário Executivo de Administração e Finanças
ELIZABETH CAVALCANTI JALES
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho