Recife, 10 de setembro de 2015
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
UG: PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
033/2015 Processo Nº: 068/2015 Comissão: CPL Modalidade/
Nº: Pregão Presencial Nº 032/2015 – SRP Objeto Nat.: Compra
Objeto Descr: Contratação de empresa para fornecimento futuro
e eventual de gêneros alimentícios perecíveis (carnes) e não
perecíveis. FORNECEDOR: WJR Comercial Ltda ME CNPJ nº
17.327.548/0001-43, Prazo: de 12 (doze) meses, contados da
assinatura da Ata de Registro de Preços. Valor total registrado
R$ 533.332,50 (quinhentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e
dois reais e cinquenta centavos). Os valores unitários encontramse publicados no quadro de avisos desta municipalidade. Mais
informações poder ser obtidas diretamente na sede do Órgão,
situado a Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento
– Vitória de Santo Antão/PE ou através do fone (81) 3523-1120
ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sextafeira. Vitória de Santo Antão, 31 de agosto de 2015. Elias Alves
de Lira – Prefeito. (*). SUSPENSÃO DE SESSÃO Processo Nº:
074/2015 Comissão: CPL Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº
034/2015 Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Contratação de
empresa especializada para fornecimento futuro e eventual
de material hidráulico destinado a atender as necessidades
da Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão. Valor
Máximo Aceitável: R$ 1.479.398,84 (um milhão, quatrocentos
e setenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta
e quatro centavos). A referida suspensão se dá por motivo de
análise e correções do edital e termo de referência. A nova data de
abertura e data para retirada do Edital Retificado será publicada
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Informações
adicionais: Edital retificado, anexos e outras informações podem
ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através
do fone (81) 3523-1120 ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00,
de segunda a sexta-feira. Vitória de Santo Antão, 31 de agosto
de 2015. Wiguivaldo Patriota Pregoeiro (*). RELAÇÃO DOS
INSCRITOS NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015 Objeto:
Objeto: Inscrições para profissionais graduados em comunicação,
publicidade ou marketing, para integrar a subcomissão técnica,
a qual será responsável pela análise e julgamento de propostas
técnicas. Inscritos: Laís Carla da Silva CPF nº 868.780.184-20;
Marcos Aurélio Bezerra de Amorim CPF nº 023.871.634-19,
Ibirapuã Raimundo Gonçalves CPF nº 145.999.534-15; José
Edalvo Paulo da Silva CPF nº 295.841.164-87; Cilene de Sales
Lins CPF nº 051.834.374-08; Edinaldo Torres de Barros CPF
nº 066.073.574-15; Thaís Regina Barbosa de Paula CPF nº
077.180.584-50; Anabette Bessa CPF nº 051.790.694-59; Iris
Samandhi Costa Pereira CPF nº 039.808.784-90; Sérgio Ricardo
Ribeiro Cavalcanti CPF nº 013.836.004-90. A realização do sorteio
para formação da Comissão responsável pela análise e julgamento
das propostas técnicas será realizado no dia 14/09/2015 às 08;00
horas – Local do sorteio: setor de licitação da Prefeitura, situado
na Rua Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitória de Santo
Antão, 31 de agosto de 2015. Wiguivaldo Patriota – Presidente CPL.
(F)
Publicações Particulares
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores Acionistas desta Companhia, para
se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada
na sua sede social à Rua Coelho Leite, nº 530, bairro de Santo
Amaro, nesta Capital, no dia 11 de setembro de 2015, pelas
dez horas (10h), a fim de deliberarem sobre a seguinte matéria:
alteração do estatuto social em decorrência de abertura de filial.
Recife, 01 de setembro de 2015.
Antônio Carlos dos Santos Figueira
Presidente do Conselho de Administração
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 31/08
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ROMULO DE
MORAES LEMOS – CREMEPE 10.462
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto
n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido
na sessão de julgamento de recurso em processo éticoprofissional n.º 31/08 realizada no CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA, em 25/02/2015, vem aplicar ao médico DR.
ROMULO DE MORAES LEMOS – CREMEPE 10.462, a pena
de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30
(TRINTA) DIAS, prevista na letra “d”, do art. 22, da Lei 3.268/57,
por ter cometido infração aos artigos 1° e 7° do Código de
Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/2009).Recife, 24 de
julho de 2015.
Conselheiro Silvio Sandro Alves Rodrigues-Presidente
(77524)
MD PE LIFE SPE LTDA.
CNPJ (MF) 09.464.913/0001-33 - JUCEPE no. 2620.167.135-4
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIAS REALIZADA EM 27 DE
AGOSTO DE 2015
Aos Vinte e sete dias do mês de Agosto de 2015, ás 16:00 horas,
na sede social da MD PE LIFE SPE LTDA., situada na cidade
de Recife, estado do Pernambuco, na Avenida Engenheiro
Domingos Ferreira, Nº467, 13º andar parte, Bairro do Pina, CEP
51.011-050, com o quorum de 100% (cem por cento) dos sócios,
ficando dispensadas as formalidades de convocação conforme
previsto no art. 1.072, §2º, da Lei nº 10.406/02., foi instalada
reunião presidida pelo Sr. Hudson Gonçalves Andrade e
secretariada pelo Sr. Marcos José Moura Dubeux. Ordem do
dia: (a) redução de capital social; e (b) alteração da Cláusula 4ª
e 5ª do Contrato Social. Na conformidade da Ordem do Dia, as
seguintes deliberações foram tomadas, por unanimidade de
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
votos: (a) aprovar a redução do capital social atualmente de
R$15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), para R$10.000,00
(Dez mil reais), uma redução, portanto de R$14.990.000,00
(Quatorze milhões e novecentos e noventa mil reais), por ser
considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, sendo
este valor restituído aos sócios na proporção da participação de
cada uma; em moeda corrente nacional; (b) alterar a Cláusula
4ª e 5ª do Contrato Social da Sociedade em decorrência da
deliberação supra, a qual passará a vigorar com a seguinte
redação: “Cláusula 4ª: O capital social é de R$10.000,00 (Dez
mil reais), totalmente integralizado, em moeda corrente nacional
e dividido em 10.000 (Dez mil) quotas, no valor de R$1,00 (um
real) cada uma, assim distribuídas: Cláusula 5ª: As quotas do
capital social estão distribuídas entre os sócios, da seguinte
forma: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. – 6.000
(Seis mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando
R$6.000,00 (Seis mil reais) totalmente integralizados; MOURA
DUBEUX ENGENHARIA S.A. – 4.000 (quatro mil) quotas, no
valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando R$4.000,00 (Quatro
mil reais) totalmente integralizados” Encerramento, Lavratura,
Aprovação e Assinatura da Ata: Nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida
e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Recife, PE, 27
de Agosto de 2015. Sr. Hudson Gonçalves Andrade, Presidente
da Mesa; Sr. Marcos José Moura Dubeux, Secretário da Mesa;
Sócias: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e MOURA
DUBEUX ENGENHARIA S.A. Sr. Hudson Gonçalves Andrade
- Presidente da Mesa. Sr. Marcos José Moura Dubeux Secretário da Mesa. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
- José Adib Tomé Simão; Hudson Gonçalves Andrade - Diretores
Executivos; MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A - Marcos José
Moura Dubeux; Aluísio José Moura Dubeux ; Gustavo José Moura
Dubeux - Diretores Superintendentes.
(77504)
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa G QUATRO LTDA, unidade-filial, localizada na
AV. FERNANDO SIMÕES BARBOSA, 266 – SALA 704, BOA
VIAGEM, RECIFE, PE, CEP 51020-390 inscrita no CNPJ (MF) sob
nº : 04.475.427/0004-40, IE nº 0383533-26, atendendo à exigência
contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999,
e no artigo 17, do Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999,
faz saber aos interessados que comercializa ou se propõe a
comercializar os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto
a concessão dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos
pelo PRODEPE na modalidade de Central de Distribuição/
Comércio Importador Atacadista, e convoca a quem produza
bem similar a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria
de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de 15 (quinze) dias a
partir da data de publicação deste edital cuja relação encontra-se
detalhada e disponível no seguinte link:
http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/edital-de-naoconcorrencia-g-quatro-ltda-01092015/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD Diper, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.
(77515)
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa PLURY QUÍMICA LTDA., unidade-filial, localizada
no Cais de Santa Rita, s/n, armazém 18, sala 10, São José,
Recife-PE, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 60.687.639/0004-61,
IE nº 0414918-15, atendendo a exigência contida no artigo 13,
da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do
Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos
interessados que comercializa ou se propõe a comercializar os
produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão
dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE
na modalidade de Comércio Importador Atacadista, e convoca
a quem produza bem similar a apresentar comprovação da
fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de
15 (quinze) dias partir da data de publicação deste edital que está
disponível no seguinte link:
h t t p : / / w w w. a d d i p e r. p e . g o v. b r / i n d e x . p h p / e d i t a l - d e - n a o concorrencia-plury-quimica-ltda-01092015/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.
(77534)
MRV MD VILA DAS FIGUEIRAS
INCORPORAÇÕES SPE LTDA.
CNPJ/MF 17.033.070/0001-49 - NIRE 26.202.064.346
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIAS REALIZADA EM 27 DE
AGOSTO DE 2015
Aos Vinte e sete dias do mês de Agosto de 2015, ás 08:00
horas, na sede social da MRV MD VILA DAS FIGUEIRAS
INCORPORAÇÕES SPE LTDA., situada na cidade de Jaboatão
dos Guararapes, Estado de Pernambuco, na Avenida General
Manuel Rabelo, nº1600, parte J, Bairro Engenho Velho, CEP
54.160-000, com o quorum de 100% (cem por cento) dos sócios,
ficando dispensadas as formalidades de convocação conforme
previsto no art. 1.072, §2º, da Lei nº 10.406/02., foi instalada
reunião presidida pelo Sr. Rafael Nazareth Menin Teixeira de
Souza e secretariada pelo Sr. Marcos José Moura Dubeux.
Ordem do dia: (a) redução de capital social; e (b) alteração da
Cláusula 5ª do Contrato Social. Na conformidade da Ordem
do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas, por
unanimidade de votos: (a) aprovar a redução do capital social
atualmente de R$25.010.000,00 (Vinte e cinco milhões e dez mil
reais), para R$10.000,00 (Dez mil reais), uma redução, portanto
de R$25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), por ser
considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, sendo
este valor restituído aos sócios na proporção da participação de
cada uma; em moeda corrente nacional; (b) alterar a Cláusula 5ª
do Contrato Social da Sociedade em decorrência da deliberação
supra, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social é de
R$10.000,00 (Dez mil reais), totalmente integralizado, em moeda
corrente nacional e dividido em 10.000 (Dez mil) quotas, no valor
de R$1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. – 6.000 (Seis mil)
quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando R$6.000,00
(Seis mil reais); MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A. – 4.000
(quatro mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando
R$4.000,00 (Quatro Mil Reais);” Encerramento, Lavratura,
Aprovação e Assinatura da Ata: Nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Jaboatão
dos Guararapes, PE, 27 de Agosto de 2015. Sr. Rafael Nazareth
Menin Teixeira de Souza, Presidente da Mesa; Sr. Marcos José
Moura Dubeux, Secretário da Mesa; Sócias: MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. e MOURA DUBEUX ENGENHARIA
S.A. Sr. Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza - Presidente
da Mesa. Sr. Marcos José Moura Dubeux - Secretário da Mesa.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Rafael Nazareth
Menin Teixeira de Souza; Junia Maria de Sousa Lima Galvão Diretores Executivos; MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A Marcos José Moura Dubeux; Aluísio José Moura Dubeux; Gustavo
José Moura Dubeux - Diretores Superintendentes.
(77503)
COMARCA - PESQUEIRA
Juízo de Direito - Segunda Vara Cível da Comarca de Pesqueira
Expediente nº 2015.0937.002385
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS
O Doutor Djaci Salustiano de Lima, Juiz de Direito em exercício
cumulativo na 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira-PE, em
virtude da lei, etc...
FAZ SABER aos HERDEIROS DE JOSÉ JERÔNIMO DE
FREITAS, bem como, aos PROPRIETÁRIOS DOS LOTES
DE NºS 07 e 23, sendo estes confinantes ao Lado Leste e ao
Lado Sul do imóvel usucapiendo, respectivamente, e ainda,
aos REÚS INCERTOS E DESCONHECIDOS e TERCEIROS
INTERESSADOS, que neste Juízo de Direito tramita a Ação
de Usucapião nº 0000831-46.2015.8.17.1110, proposta por
FRANCISCO DE ASSIS GALINDO CARDEAL e ROMILDA ALVES
CARDEAL, figurando como objeto uma casa residencial localizada
à Rua Cláudia, nº 79, Prado, construída no Lote nº 22, Quadra
26, do Loteamento Miguel Lins de Freitas-A Cidade Nova, nesta
cidade de Pesqueira-PE, medindo 10,00m de frente; 20,00m
de extensão do lado norte; 20,00m de extensão do lado sul e
10,00m aos fundos, perfazendo uma área total em 200m², com
as seguintes confrontações: Ao Norte: Imóvel de JOSÉ ADELSON
CAVALCANTI; Ao Sul: Terreno para construção, Lote 23; Ao Leste:
Terreno para construção, Lote 07, encontrando-se dentro do
Loteamento denominado Miguel Lins de Freitas-A Cidade Nova,
este registrado sob nº 1-5860, fl. 1, Livro 2-BB, de propriedade de
Ano XCII • NÀ 164 - 19
José Jerônimo de Freitas, no Cartório de Registro de Imóveis desta
cidade. E assim, ficam os mesmos CITADOS para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, contestarem o pedido, cientificando-os
de que não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos, como
verdadeiros, os fatos arguidos na peça inicial (art. 285, c/c o art.
319, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, eu, Mônica Araújo de Lima, o digitei e submeti à
conferência e subscrição da Chefia de Secretaria.
Pesqueira-PE, 24/08/2015.
Elida Galdino de Freitas Mendes
Chefe de Secretaria
Djaci Salustiano de Lima
Juiz de Direito em exercício cumulativo
(77513)
Estado de Pernambuco
Poder Judiciário
Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano
Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº Joana Bezerra Recife/OE CEP: 50080900
COMARCA – RECIFE
JUÍZO DE DIREITO – DÉCIMA VARA CÍVEL DA
CAPITAL
Expediente nº 2014.0615.000399
Edital de Citação
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias
O Doutor Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, Juiz de Direito,
desta 10ª Vara Cível da Capital, seção A, FAZ SABER a
ESQUADRA TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA DE CARGAS
LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido que, neste
Juízo de Direito, situado à Av Desembargador Guerra Barreto, s/
nº - Joana Bezerra Recife/PE, tramita a Ação Monitória, sob o nº
0020713-82.1999.8.17.0001, aforada por BANCO BANORTE S/A,
em desfavor de ESQUADRA TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA
DE CARGAS LTDA, ANTONIO JOSÉ SILVA MACHADO E
MAGNUS AZEVEDO MACHADO. Assim, fica a mesma CITADA
para, querendo, efetuar pagamento da dívida pendente, no prazo
de 15 (quinze) dias, ou no mesmo prazo, oferecer embargos, sob
pena de constituição de título executivo judicial (art. 1.102-C do
CPC). E para que cheque ao conhecimento de todos, parte e
terceiros.
Dado e passado aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de
2015.
Antonio Correira de Araújo Neto
Chefe de Secretaroa Adjunto
Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
Juiz de Direito
(77505)
ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S.A.
CNPJ/MF nº 07.699.082/0001-53 - NIRE nº 26.3.0001479-3
ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE DEBÊNTURES DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO
CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA,
EM SÉRIE ÚNICA, DA ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S.A. REALIZADA EM 29 DE MAIO DE 2015
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 29 dias do mês de maio 7.1 (c) e 7.1.1 da Escritura. 6. ABERTURA: O representante do
de 2015, às 17:00 horas, na sede Emissora, localizada na Ilha de Agente Fiduciário propôs aos presentes a eleição do Presidente e
Tatuoca, s/nº, Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo do Secretário da assembleia para, dentre outras providências,
Gueiros - SUAPE, Cidade de Ipojuca, Estado de Pernambuco. lavrar a presente ata. Após a devida eleição, foram abertos os
2. CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, tendo em vista trabalhos, tendo sido verificado pelo Secretário os pressupostos
que se verificou a presença de debenturistas representando 100% de quórum e convocação, bem como os instrumentos de mandato
das debêntures em circulação da 1ª (primeira) emissão de do representante dos Debenturistas presentes, declarando o Sr.
debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, Presidente instalada a presente assembleia. Em seguida, foi
da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, da realizada a leitura da Ordem do Dia. 7. DELIBERAÇÕES:
Estaleiro Atlântico Sul S.A. (“Debêntures”, “Emissão” e “Emissora”, Examinadas e debatidas as matérias constantes da Ordem do
respectivamente), conforme autorizam os artigos 71, §2º, e artigo Dia, os Debenturistas aprovaram, por unanimidade, sem
124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. quaisquer ressalvas, a concessão de prazo adicional para a
3. PRESENÇA: Presentes os debenturistas representando 100% devida formalização e aperfeiçoamento, incluindo registros
(cem por cento) das Debêntures em circulação (“Debenturistas”), competentes, da garantia fidejussória prestada pela CQGSA e
conforme verificou-se da assinatura da Lista de Presença de pela CCSA, nos termos da Cláusula Quinta da Escritura, de forma
Debenturistas anexa à presente ata como Anexo I. Presentes que o não cumprimento dos prazos previstos na cláusula 7.1 (c)
ainda o representante da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos da Escritura não configure uma hipótese de vencimento
e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário do antecipado das Debêntures, observado que: (i) o Aditamento
Debenturista (“Agente Fiduciário”), os representantes da Emissora deverá ser protocolado na JUCEPE e nos Cartórios de RTD no
e também os representantes da Camargo Corrêa S.A. (“CCSA”), prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da presente data; (ii) o
os representantes Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. Aditamento deverá ser registrado na JUCEPE no prazo de 25
(“CCCC”), os representantes da Construtora Queiroz Galvão S.A. (vinte e cinco) dias contados da data do respectivo protocolo; (iii)
(“CQGSA”) e os representantes da Queiroz Galvão S.A. (“QGSA”), o Aditamento deverá ser registrado nos competentes cartórios de
na qualidade de fiadoras. 4. MESA: Presidida pela Sra. Karolina registro de títulos e documentos da Cidade de São Paulo, Estado
Gonçalves Vangelotti, e secretariada pela Sra. Carla Roberta de São Paulo, e da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Pereira. 5. ORDEM DO DIA: Deliberação, pelos Debenturistas, Janeiro, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo
sobre a concessão de prazo adicional para a devida formalização protocolo; e (iv) o Aditamento deverá ser registrado no competente
e aperfeiçoamento, incluindo registros competentes, da garantia cartório de registro de títulos e documentos da Cidade de Ipojuca,
fidejussória prestada pela CQGSA e pela CCSA, nos termos da Estado de Pernambuco, no prazo de 100 (cem) dias contados da
Cláusula Quinta da Escritura Particular da 1ª (Primeira) Emissão data do respectivo protocolo; em todos os casos, sendo certo que
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie o não atendimento dos novos prazos estabelecidos resultará na
Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série declaração de vencimento antecipado, nos termos das cláusulas
Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de 7.1 (c) e 7.1.1 da Escritura. 8. ENCERRAMENTO: Oferecida a
Colocação, da Estaleiro Atlântico Sul S.A. (conforme aditada pelo palavra a quem dela quisesse fazer uso, não houve qualquer
Aditamento (conforme definido abaixo), “Escritura”), de forma que manifestação. Assim sendo, nada mais havendo a ser tratado, foi
o não cumprimento dos prazos previstos na cláusula 7.1 (c) da encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que lida e achada
Escritura não configure uma hipótese de vencimento antecipado conforme, foi assinada pelos presentes. Ipojuca, 29 de maio de
das Debêntures, observado que: (i) o Primeiro Aditamento à 2015. Karolina Gonçalves Vangelotti - Presidente; Carla Roberta
Escritura Particular da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Pereira - Secretária. Emissora: ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, S.A. Nome: Carlos Alberto Nunes, CPF: 064.945.538-00, Cargo:
com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Diretor Executivo Financeiro - ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL;
Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Nome: Reinaldo Martinho, CPF: 044.382.978-00, Cargo: Gestor
Estaleiro Atlântico Sul S.A. (“Aditamento”) deverá ser protocolado Corporativo de Finanças - ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL. Agente
na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE”) e nos Fiduciário: PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
competentes cartórios de registro de títulos e documentos da VALORES MOBILIÁRIOS: Nome: Karolina G. Vangelotti, Cargo:
Cidade de Ipojuca, Estado de Pernambuco, da Cidade de São Procuradora; Fiadora: CAMARGO CORRÊA S.A.: Nome: Marcio
Paulo, Estado de São Paulo, e da Cidade do Rio de Janeiro, Garcia de Souza, Cargo: Diretor Superintendente, CPF:
Estado do Rio de Janeiro (em conjunto, “Cartórios de RTD”), no 425.539.467-91; Nome: Roberto Navarro Evangelista, Cargo:
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da presente data; (ii) o Diretor, CPF: 945.531.658-72. Fiadora: CONSTRUÇÕES E
Aditamento deverá ser registrado na JUCEPE no prazo de 25 COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A.: Nome: Carlos Roberto
(vinte e cinco) dias contados da data do respectivo protocolo; (iii) Ogeda Rodrigues, Cargo: Diretor Vice-Presidente de
o Aditamento deverá ser registrado nos competentes cartórios de Administração e Finanças; Nome: Raggi Badra Neto, Cargo:
registro de títulos e documentos da Cidade de São Paulo, Estado Diretor Vice-Presidente de Operações. Fiadora: CONSTRUTORA
de São Paulo, e da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de QUEIROZ GALVÃO S.A.: Nome: Gustavo Souza, Cargo: Diretor;
Janeiro, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo Nome: Rui Vaz da Costa Filho, Cargo: Diretor. Fiadora: QUEIROZ
protocolo; e (iv) o Aditamento deverá ser registrado no competente GALVÃO S.A.: Nome: Jones Pereira Reis, Cargo: Diretor/Officer;
cartório de registro de títulos e documentos da Cidade de Ipojuca, Nome: Ricardo de Queiroz Galvão, Cargo: Diretor. Junta
Estado de Pernambuco, no prazo de 100 (cem) dias contados da Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em:
data do respectivo protocolo; em todos os casos, sendo certo que 05/08/2015, sob nº: 20158935713. Protocolo: 15/893571-3.
o não atendimento dos novos prazos estabelecidos resultará na Empresa: 26 3 0001479 3. Estaleiro Atlântico Sul S.A. André Ayres
declaração de vencimento antecipado, nos termos das cláusulas Bezerra da Costa - Secretário-Geral.
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